De acordo com o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal, os ministros favoráveis à absolvição dos réus da Ação Penal 470, conhecida como “mensalão”, terão que participar da etapa de dosimetria da pena se houver condenações. Após a sessão desta quarta-feira (29/8), o ministro esclareceu que a ponderação das penas é obrigatória para todo o colegiado. “Quem vota pela absolvição e é vencido vota pela pena mínima”, pontuou o ministro.
Devido à sua aposentadoria compulsória no próximo dia 3, o ministro Cezar Peluso foi o único a adiantar seu voto no que toca à dosiometria da pena. Peluso estabeleceu a pena de João Paulo Cunha em seis anos em regime semiaberto, sendo incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito. Além do pagamento de multa, o ministro votou pela perda do mandato eletivo do parlamentar.
Para Marcos Valério, o ministro estabeleceu a pena de 16 anos de prisão em regime fechado. O ex-sócios de Valério, Ramon Hollerbach e e Cristiano Paz, seriam condenados a reclusão de 10 anos e 8 meses em regime fechado, e Henrique Pizzolato a 8 anos e 4 meses. Foram estipuladas também para os quatro réus o pagamento de multas variando entre um e três salários mínimos. Com informações da Agência Brasil.
Deve haver algum engano! Não é possível que isso seja verdade! A técnica de julgamento colegiado segundo a qual o julgador vencido vota na etapa seguinte é restrita às questões preliminares. O juízo condenatório não é preliminar, é mérito! Ainda que tenha sido "fatiado" o julgamento, o juízo de mérito está regido pelo princípio da unidade. Quem absolveu, encerrou seu voto, encerrou a cognição, exauriu sua jurisdição de mérito. Nada pode ser mais definitivo, na cabeça de um juiz, do que um pronunciamento de absolvição. E, ainda por cima, dizer que quem absolveu deve votar pela pena mínima? Isso é o mesmo que dizer: "Ao inocente, pena mínima!" Espero que essa seja uma posição isolada do Ministro Ayres Britto e que, ao final, não prevaleça.
Se não acompanharem o relator, o voto médio evidentemente deve ser em relação aos que proferiram juízo condenatório. Se absolveu, pronunciou juízo de mérito e evidentemente está fora das ponderações consequentes.
Cuido de acreditar tratar-se de mero erro de interpretação do reporter (o melhor dos erros). A fixação de pena mínima para os que pronunciaram a absolvição não tem o menor sentido. Verdadeira insanidade.
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