Guardas municipais são autorizados a portar armas após o expediente

Os guardas municipais de Foz do Iguaçu (PR) poderão seguir portando armas de fogo mesmo fora do horários de serviço. A decisão, que já vigorava liminarmente desde julho deste ano, foi confirmada na semana passada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou legal o ato administrativo expedido pelo superintendente regional da Polícia Federal do Paraná.

A manutenção do porte da arma funcional fora do horário de serviço foi questionada pelo Ministério Público Federal, que ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal, pedindo a suspensão do ato administrativo. Conforme o MPF, a medida seria inconstitucional e poderia colocar em risco a população. O argumento central é de, em cidades com população entre 50 mil e 500 mil habitantes, caso de Foz do Iguaçu, o porte de arma é permitido apenas no horário de serviço, conforme o Estatuto do Desarmamento.

O dispositivo questionado pelo MPF autoriza o porte de arma funcional em serviço e fora dele aos guardas municipais, bem como permite que transitem nos municípios vizinhos de São Miguel do Iguaçu e Santa Terezinha do Itaipu, no mesmo estado.

Risco à integridade física
Após ter seu pedido negado em primeira instância, o MPF recorreu ao tribunal. O relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, entendeu que deve ser respeitado o princípio da atribuição regulamentar, segundo o qual a edição de um regulamento independe da autorização legislativa. Conforme Aurvalle, o decreto está justificado pela comprovação de risco à integridade física dos guardas, situação singular devido à posição fronteiriça do município, que lida cotidianamente com tráfico de drogas e contrabando.

“A Guarda Municipal de Foz do Iguaçu atua num amplo espectro, agravado pela conhecida insuficiência de pessoal componente das diversas forças de segurança; o contato recorrente dos guardas com o mundo do crime os deixa inevitavelmente expostos à criminalidade. Fora do expediente, sem as armas, ficarão expostos e absolutamente desprotegidos”, observou o desembargador.

“Não há sentido em obstar o porte de arma e permitir que esses funcionários públicos fiquem à mercê dos bandidos quando não estiverem trabalhando. Não é a quantidade de habitantes de uma cidade que deve ensejar a autorização para o porte de arma ou não, mas a natureza do serviço que no caso o exige”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para a decisão. 

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
23 de setembro de 2012 às 13:12

Para começar, GCM sequer devia andar armado. GCM é fiscal de jardim, não é polícia. Vejo, a cada dia que passa, darem mais e mais poderes às guardas municipais. Isto é horrível. Estamos criando um Estado policialesco e, mais que isso, um Estado armado.
Se querem segurança, invistam em educação. O dinheiro gasto para a manutenção das GCM, se aplicado em ensino de qualidade, diminuiria consideravelmente a violência.
Quanto ao argumento do Tribunal para manter os guardas armados fora do expediente, é absolutamente ridículo. Se vale para os guardas, deveria valer para toda a população também. Se andar armado é sinônimo de proteção para quem porta arma, então, que todos portemos, não? É um desvirtuamento total do espírito encampado pelo Estatuto do Desarmamento.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
23 de setembro de 2012 às 18:29

Assiste razão ao colega que em antecedeu. Por óbvio, que o relator (do agravo) tem uma estrutura de segurança invejável colocada à sua disposição, afinal, não é um pobre mortal! Por outro lado, com mais este precedente, a "histeria" está inaugurada,pois todos os municípios (dependendo da disponibilidade orçamentária) vão de uma forma ou de outra "armar" os seus pupilos. Ora, segurança pública, no seu efetivo contexto, é uma obrigação e responsabilidade dos governos estaduais e federal. Ao se permitir que os guardas municipais andem armados 24 horas por dia, é de causar um tremendo receio na coletividade, pois, até que ponto se permite assegurar eficiência e preparo dos mesmos em prol da comunidade?

Celsopin disse:
24 de setembro de 2012 às 07:02

de se unificar as polícias militar, civil e municipal?
e manter tudo sob o camando municipal?

Leonardo A. Innocente disse:
24 de setembro de 2012 às 11:54

...conforme proíbe o Estatuto do Desarmamento. Ora, ora, bolas... se em plebiscito não foi referendado, por que dar ênfase àquilo que contraria a vontade popular?

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