Um supermercado pertencente ao grupo WalMart Brasil, que descumpriu suas próprias regras ao demitir um empregado, deve pagar indenização imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. A empresa recorreu dessa decisão. O ministro relator do caso no Tribunal Superior do Trabalho, Pedro Paulo Manus, destacou que a Súmula 126 não permitia o conhecimento do apelo. É que o TRT deixou explícito no acórdão que proferiu tanto a existência da norma interna como o seu descumprimento pela empresa.
Nesse sentido, qualquer alteração a ser feita pela Turma dependeria da revisão das provas processuais, conduta não permitida pelo referido entendimento.
O caso
O documento denominado "Política para Orientação para Melhoria" foi criado pelo WMS Supermercados do Brasil e previa que toda demissão, independentemente de sua natureza, somente poderia acontecer se baseada na completa aplicação do procedimento ali previsto. Para os casos de demissão sem justa causa, o texto era expresso no sentido de que essa somente poderia ser aplicada após o empregado passar pela terceira fase da política de melhoria.
Para o TRT, a sentença acertou ao afirmar que a empresa não comprovou que o empregado tivesse se submetido às três fases, nas quais lhe são asseguradas oportunidades para a melhoria de produtividade e conduta, bem como que ele tivesse obtido resultado insatisfatório a justificar sua demissão.
A reparação que corresponde aos salários, 13o, férias com adicional de 1/3 e FGTS (8%) mais multa de 40% em relação ao período de seis meses, foi confirmada pelo TRT paranaense e provocou o recurso para o TST, onde também foi negado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-3707200-63.2008.5.09.0016
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