A Justiça reconheceu a legitimidade de mais de R$ 39 milhões em multas administrativas aplicadas pela Anatel contra a Embratel. As penas foram impostas devido o descumprimento das metas mínimas de qualidade na prestação dos serviços aos seus usuários.
Na sentença, o juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal ressaltou que a exigência de uma meta de qualidade tem em vista o usuário do serviço. Além disso, destacou que se o serviço é defeituoso, a prestadora responde pelo vício e não pode eximir-se de atingir os objetivos contratuais repassando a outrem projeção que por ela deveria ter sido feita.
Questionando as multas aplicadas pela Anatel, a Embratel recorreu à Justiça sustentando a ocorrência de prescrição nos processos punitivos, ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa no âmbito administrativo e excesso na penalidade. Na sentença, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido da Embratel. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Ação Ordinária 27374-25.2011.4.01.3400
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