O Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com reclamação no Supremo Tribunal Federal porque o Tribunal de Justiça do Estado recusou uma denúncia contra um homem flagrado pela polícia dirigindo embriagado. A justificativa: ele fez o teste do bafômetro sem estar com um advogado, noticiou o jornal O Estado de S. Paulo.
"É inadmissível que a ausência de assistência jurídica na abordagem policial possa conduzir o cidadão, por desconhecimento do direito de não ser obrigado a produzir prova contra si, à prisão em flagrante", diz a decisão de primeira instância, confirmada pelo Tribunal de Justiça.
O juiz Vinícius Borba Paz Leão, da 1ª Vara Criminal de Ijuí, no interior gaúcho, disse ainda, ao rejeitar a denúncia do MP, que hoje "somente responde a processo criminal aquela pessoa que não sabia que fazer o exame era uma faculdade". Segundo a 3ª Câmara Criminal do TJ-RS, o bafômetro só vale se as pessoas detidas forem advertidas de que o teste pode se tornar uma prova contra elas mesmas. De acordo com o relatório do tribunal, em nenhum momento os policiais alertaram o acusado sobre o direito a não realizar o teste.
A Promotoria levou o caso para o STF porque o tribunal gaúcho teria extrapolado a competência ao declarar, implicitamente, que o Código de Trânsito Brasileiro é inconstitucional na parte que trata como crime consumir álcool e dirigir. Os procuradores alegam que a ausência de um advogado durante o teste do bafômetro não fere o direito à defesa. Na época em que o acusado foi detido, o limite de consumo de álcool no sangue já era o de 0,6mg/l — ele estava com 1,54mg/l (equivalente a quatro copos de uísque para uma pessoa de 75 quilos e 1,70m). Ele foi submetido ao exame depois de bater o carro em uma árvore.

advogado agora é perito em exame etílico e vai questionar o aparelho.
É cada uma que este TJRS inventa !!! Agora, vamos ter que andar com um advogado de bolso, e quando formos multados no trânsito o consultamos, quando formos fazer um financiamento no banco já o levamos no bolso, quando formos fazer compra no supermercado também levamos o advogado de bolso, pois pode haver alguma violação de direito ao consumidor.
advogado agora é perito em exame etílico e vai questionar o aparelho.
É cada uma que este TJRS inventa !!! Agora, vamos ter que andar com um advogado de bolso, e quando formos multados no trânsito o consultamos, quando formos fazer um financiamento no banco já o levamos no bolso, quando formos fazer compra no supermercado também levamos o advogado de bolso, pois pode haver alguma violação de direito ao consumidor.
Eta paisinho maravilhoso...
Melhor não falar nada.
Devemos lembrar que no Brasil o poder público é especialista em violar a lei. Há milhões de ações movidas pelos cidadãos, resultando em milhares de condenações todos os anos. Já os policiais, por sua vez, além de estarem frequentemente envolvidos em atividades ilícitas, são também agentes do Estado, subordinados a chefias, que por sua vez não pensam em outra coisa que não seja arrecadar mais e mais. Assim, acaba sendo destituída de valor uma prova colhida unilateralmente por um agente do Estado, em aparelho também sob o controle do Estado, visando arrecadar dinheiro para o Estado com imposição de multa. Óbvio que os menos atentos às liberdades e garantias individuais vão dizer que o maior respeito ao contraditório e ampla defesa vai significar impunidade, mas efetivamente não há esse consequência. Não seria difícil ao poder público, caso quisesse, implementar outros meios visando reunir conjunto probatório seguro, sem ofender as garantias do cidadão.
Na verdade o que está errado é a aplicação do famigerado bafômetro (uma palavra quase obscena)! Não há na lei nenhuma obrigatoriedsade de o cidadão a ele se submeter e o PPLICIAL que o exige está , na verdade, comentendo no mínimo o crime de constrangimento ilegal, podendo resvalar no crime de abuso de poder. É certo que a LEI diz que está bâbado quem tenha tomado "x' quantidade de alcóol...mas NÃO DIZ QUE ISSO DEVE SER AFERIDO POR NENHUM EQUIPAMENTO E QUE O 'SUSPEITO' DEVA SE SUBMETER AO SEU EXAME (isso, ainda que constasse de LEI seria inconstitucional). Assim, as tais BLITZ (aliás, o método mais primitivo, rudimentar, impróprio, violador dos direitos civis das pessoas por impedir o livre 'ir e vir', além de causar transtornos à vida da comunidade com congestionamentos indecentes dcom custos enormes à economia local) para a aferição de bebida elos motoristas com o tal equipamento deveriam ser PROIBIDAS. Fal um JUDICIÁRIO
Não é à toa que este paizinho é motivo de piada no mundo todo. Enquanto países sérios criam mecanismos duros para punir bêbados ao volante, aqui nesta republiqueta todo dia inventam alguma coisa para livrar a cara do motorista.
O juiz também acha que não devo ser obrigado, sem advogado, a mostrar minha bagagem na alfândega do aeroporto, pois posso estar contrabandeando alguma coisa? Também não sou obrigado, sem advogado, a apresentar a documentação do carro numa blitz pois posso ser processado por roubou ou receptação, ou qualquer outro crime ligado ao veículo? Acho que também não serei obrigado a enviar minha declaração de renda sem a assistência de um advogado, pois poderei estar fazendo prova de sonegação?
Talvez algum dia este país se torne sério. Até lá, vale a bagunça...
Irretocável a observação do comentarista Axel. A vedação à autoincriminação não pode ser levada a tal extremo que inviabilize a coleta de provas quando há suspeita fundamentada de que o motorista esteja infringindo a lei. A Constituição não deve ser interpretada no sentido de proteger em demasia o motorista que visivelmente apresenta riscos para si e para outros, pois assim, estaria se possibilitando ao motorista se esconder atrás da lei para solapar a própria lei, um absurdo. Creio que o teste do bafômetro apenas seria inconstitucional se realizado sem justificativa razoável, mas havendo suspeita fundamentada, não há problema.
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Não realizar o teste do bafômetro é crime em países de democracia muito mais avançada que o Brasil (cito Japão, Reino Unido e Nova Zelândia como exemplos). Portanto, não vejo o motivo da paranóia. Sem qualquer intenção de ofender, digo que é preciso ter honestidade intelectual. É direito de qualquer um querer que as leis sejam liberais, mas querer leis liberais não significa que leis não liberais sejam inconstitucionais. Isso é confundir alhos com bugalhos. A vedação à autoincriminação é um princípio universal nas democracias, e nenhuma dessas democracias concede uma interpretação tão ampla a esse princípio como quer se fazer no Brasil.
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Sim, entendo, o Brasil não tem de copiar outros países. Certo. O que eu não entendo é por que o Brasil teria de ser um dos únicos a favorecer aqueles que bebem e dirigem. Não consigo vislumbrar uma explicação suficiente a este questionamento, que não soe como uma mera insistência em querer beber e dirigir, um "jus esperniandi".
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