OAB Nacional reafirma veto à atuação de bancas estrangeiras no país

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reafirmou nesta segunda-feira (22/10), por unanimidade, o veto à participação de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil. A questão foi analisada em uma consulta apresentada pelo Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa), que analisou os limites éticos da cooperação e associação entre sociedades de consultores estrangeiros e sociedades brasileiras de advogados.

Conforme o acórdão, relatado pelo conselheiro Marcelo Zafir, a associação entre sociedades nacionais e estrangeiras “só pode acontecer em caráter eventual e não pode alcançar matéria de Direito brasileiro, seja em consultoria, seja em procuratório judicial”. Com a decisão, a OAB ratifica o Provimento 91 como regulador da advocacia estrangeira.

No acórdão, os conselheiros avaliam que o assunto ganhou corpo recentemente devido à crise econômica que afeta a Europa e os Estados Unidos. Na opinião do presidente da entidade, Ophir Cavalcente, a decisão do Conselho pacifica a questão e dá uma resposta a reclamações internacionais. Durante a sessão, Ophir mencionou questionamentos feitos por bancas espanholas, inglesas e americanas sobre o mercado brasileiro. “Todos eles gostariam que tivéssemos uma realidade diferente”, afirmou.

Com o acórdão, continuam vigentes as regras que regem a atuação dos escritórios estrangeiros no país, em especial os provimentos 91 e 94, ambos de 2000, e 112 de 2006. “No nosso sistema não é possível a atuação dos advogados como ocorre em outros países devido à natureza constitucional da profissão”, afirmou o relator. Para o Conselho, o exercício da advocacia é fundamental para o exercício da Justiça, e não pode ser pautada por interesses econômicos.

Para a conselheira Daniela Teixeira, o próprio conceito de advogado é constitucional. Segundo ela, só pode ser advogado quem for bacharel em Direito, formado em instituição reconhecida pelo MEC e inscrito na OAB. Na avaliação de Daniela, as atividades de consultoria podem ser exercidas em um campo bastante restrito, que é auxiliar na interpretação de leis estrangeiras. “Essas pessoas sequer podem ser chamadas de advogados”, disse.

Durante o debate, o conselheiro Carlos Roberto Siqueira Castro retomou alguns pontos de seu parecer, em especial o que trata de uma eventual punição à qual o Brasil estaria sujeito a sanções da Organização Mundial do Comércio por impedir a participação de estrangeiros no mercado jurídico nacional. “Isso é uma falácia inominável”, afirmou Castro. Ele lembrou que a estrutura de serviços jurídicos do país não pode ser alvo de retaliação, conforme acordos internacionais.

Em seu parecer, Siqueira Castro também rechaçou a ideia de “reciprocidade” entre a OAB e ABA (American Bar Association). “Eles não têm o poder da OAB”, disse Castro. Segundo o advogado, nos EUA os advogados não são registrados na ABA, mas nas cortes estaduais, e cada estado norte-americano tem autonomia para estipular os requisitos para a profissão. “Falar em reciprocidade é desinformação, cinismo ou má-fé”, afirmou.

A diretoria da OAB afirmou que irá enviar o acórdão aos dirigentes das seccionais da entidade, recomendando que as sociedades que não estiverem seguindo os termos da consulta possam se adequar.

Clique aqui para ler o acórdão.
Clique
aqui para ler o provimento 91.

Elton Bezerra

é repórter da revista Consultor Jurídico.

RAFAEL ADV disse:
23 de outubro de 2012 às 10:35

MUITO BOM... Recém havia lido outra notícia sobre os advogados ingleses que estariam vindo para o Brasil fechar acordos com bancas brasileiras, visando ROUBAR os clientes dos advogados brasileiros.
Felizmente a OAB nacional não vai deixar essa farra... será que os advogados americanos e europeus querem trocar clientes por "espelhinhos"??? tal qual compravam ouro dos índios ?... Será que eu advogado brasileiro consigo ir lá nos USA advogar ??? nem visto eles querem dar aos brasileiros...

Fiks disse:
23 de outubro de 2012 às 23:13

Claro que sim

Brecailo disse:
24 de outubro de 2012 às 09:00

DIGA NÃO À INVASÃO DOS ESCITÓRIOS ESTRANGEIROS E AO TORON QUE DEFENDE ISSO!
Toron quer abrir mercado brasileiro de advocacia para os escritórios estrangeiros. Diz ele que a posição da OAB/SP em defesa do mercado para os advogados brasileiros é xenofobia.
Felizmente a OAB resiste bravamente contra o poder econômico, contra a força do dinheiro dos grandes escritórios, que financiam até campanhas para presidência da OAB, para os que estão a serviço dos estrangeiros.
Decisão unânime da OAB, contrariando posição de Toron, reafirmou em 22 de outubro corrente, veto à atuação de bancas estrangeiras, veto à participação de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil, o que, caso fosse permitido, acabaria com o mercado para os advogados e escritórios brasileiros, a exemplo do que já aconteceu em diversos países.
Veja o que acontece quando bancas estrangeiras mundiais invadem o mercado interno, noticiado pelo site CONJUR, em 23/10/2012, com o título "Direito na Europa". É a venda de petições e site que faz leilão de honorários.
Na Inglaterra, o trabalho de advogado já é vendido embrulhado e pronto para o consumo. O escritório de Advocacia Nelsons vende petições online, junto com um guia virtual explicando como preencher cada uma. Prefere contatar um profissional pessoalmente, mas antes quer saber qual cobra menos? O Compare Legal Costs ouve seu problema, envia para cinco advogados diferentes e compara o orçamento oferecido por cada um.

Brecailo disse:
24 de outubro de 2012 às 09:01

Os dois sites jurídicos — que têm provocado a ira de advogados na Inglaterra — anunciaram recentemente uma parceria: cliente do Compare Legal Costs ganha 10% de desconto na compra de uma petição do Nelsons. O cardápio de opções é bastante variado, com preços para quase todos os bolsos. O pacote básico para pedir divórcio, por exemplo, custa 99 libras (R$ 325). Com 200 libras (R$ 655) a mais, o aspirante a divorciado já pode fazer uma consulta rápida por telefone ou por e-mail com um dos advogados do escritório. Quer abrir uma empresa em parceria com um colega? O escritório vende por 299 libras (R$ 980) o pacote de requerimentos necessário.
Dizer não à invasão de escritórios estrangeiros é defender a advocacia nacional.
A advocacia de São Paulo precisa estar atenta e se defender também de candidatos, como o Toron, que defende essa invasão.
DIGA NÃO À INVASÃO DOS ESCITÓRIOS ESTRANGEIROS E AO TORON QUE DEFENDE ISSO!

ANS disse:
25 de outubro de 2012 às 10:24

Essa reserva de mercado que a ordem impõe...(uma questão de tempo para a casa cair)... e isso tem um nome, "GANANCIA".

Brecailo disse:
29 de outubro de 2012 às 22:45

http://youtu.be/fUMvmD1zaYM

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