O fundador e coordenador da Repórter Brasil, o jornalista Leonardo Sakamoto está sendo processado pela juíza Marli Lopes da Costa de Goes Nogueira, da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, por conta de um post no Blog do Sakamoto. O jornalista trouxe o caso a público, nesta quinta-feira (25/10), após ter sido intimado para prestar depoimento em Brasília.
Segundo Sakamoto, a magistrada atendeu pedido de liminar em Mandado de Segurança da Infinity Agrícola. Ele relata que a juíza suspendeu um resgate de trabalhadores "em condição análoga à de escravos" segundo o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região revisou a decisão da juíza, permitindo que a fiscalização continuasse. Entre os trabalhadores, pessoas das etnias Guarani Kaiowá, Guarani Nhandeva e Terena estavam em uma fazenda de cana em Naviraí (MS).
Na ação, que envolveu também o portal UOL onde o blog é hospedado, a juíza solicitou liminarmente que a matéria e os comentários dos leitores sejam retirados do ar, e que o jornalista não divulgue mais nada relativo à sua reputação sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. Conforme relata no blog, “o valor, a ser estipulado pela Justiça, deve ser o suficiente para que ‘desmotive de praticar ilícitos semelhantes em sua atividade de blogueiro e formador de opinião na internet’. Também solicitou que ‘diante da natureza dos fatos alegados’, o processo corresse em segredo de justiça.”
Após tornar o caso público, Sakamoto afirmou que já foi processado inúmeras vezes e sabe as consequências de retratar as dificuldades para a efitividade dos direitos humanos. O jornalista encerrou confirmando o que foi publicado e avisando que não irá retirar o conteúdo. “Reafirmo tudo o que foi apurado com minhas fontes e escrito e não vou retirar nada deste blog voluntariamente", escreveu.

Os juízes continuam firmes na ideia de que as decisões por eles prolatadas não podem ser criticadas, tal como ocorria na época da monarquia em relação às condutas dos nobres, que jamais poderiam ser repudiadas pelos servos.
Para alguns ressentidos e rancorosos, os juízes são os únicos cidadãos que não podem exercitar seus direitos fundamentais.
Desde quando existe esse direito fundamental do juiz não ser criticado por suas decisões que são públicas. Se a juíza não quer receber críticas, deve deixar o cargo que ocupa e ir fazer outra coisa.
A ausência de participação democrática na escolha dos magistrados gera essas distorções. Na medida em que tem havido algum rigor quanto aos concursos públicos da magistratura, estamos vendo o amplo universo de irregularidades que envolve a escolha dessa classe de agentes públicos. Muitos dos magistrados hoje em atuação ingressaram em outra época, na qual inexistia qualquer controle mais rigoroso, e o resultado é uma classe que tem vida própria, que se acredita superior aos demais cidadãos. O Brasil precisa se debruçar urgentemente na questão do aperfeiçoamento dos critérios de escolha dos magistrados. É preciso que o sujeito que vai decidir um processo seja, efetivamente, alguém que o povo escolheu, não alguém que cúpulas retrógradas, acostumadas de longas data a desmandos como o nepotismo, julgaram melhor preparado.
Sim.. direito fundamental ao acesso à Justiça.. já ouviu falar?
Está certa ao buscar seus direitos e o blogueiro está certo em aguardar decisão favorável, ou não.
O que não pode é estimularmos alguns a se acharem mais iguais que outros.
P.S. Nem toda crítica à magistratura é desonesta ou fruto de rancor.
Muitas vezes é feita por cidadãos, bem sucedidos em suas áreas de atuação, tendo a intenção somente de apontar excessos ou desvios onde, talvez, eles existam.
http://www.oas.org/es/cidh/expresion/sho warticle.asp?artID=533&lID=4
É importante pois representa uma valiosa opinião da CIDH-OEA, e pragmaticamente, em termos de Brasil, faltam apenas casos concretos serem levados para Comissão.
Quando eu deixava meus pitacos, quando ainda era mero estudante, suscitava que a questão dos Precatórios o dia que fosse levado à CIDH-OEA o problema, acabaria na Corte Interamericana.
Fica a sugestão aos colegas Advogados, lerem cuidadosamente este Relatório da CIDH-OEA. Vale para os repórteres.
Óbvio que os funcionários públicos vão reagir alegando que a jurisdição da OEA não tem valor nenhum no Brasil, embora todas as ratificações da competência da CIDH-OEA e da competência da CorteIDH para controle concentrado de convencionalidade, decretos publicando os tratados como ratificados pelo Brasil, e instrumento de ratificação depositados.
Decisão no mínimo estranha, com margem a dúvidas sobre a imparcialidade da juíza. $$$$
Se não estou enganado o texto diz respeito a suspensão de uma liminar concedido a trabalhadores que estavam em condições análoga à de escravos. Ora não seria o caso de exigirmos a interferência de Sua Excelência o Douto Ministro da Justiça para que essa Juíza seja investigada e explique sua decisão de revogar uma liminar importante como essa. E o CNJ onde está? e a OAB?
Boa Ramiro. (Advogado Autônomo). O relatório da OEA que citou trata justamente do tema.
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