O Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça firmam nesta terça-feira (30/10) um acordo, com o objetivo de possibilitar que as conciliações feitas entre consumidores e empresas nos órgãos de proteção e defesa do consumidor tenham validade judicial. Assim, caso o prestador de serviço não cumpra o acordo firmado nos Procons, poderá ser executado diretamente pelo Poder Judiciário, sem a necessidade de o cliente entrar com um processo na Justiça.
Atualmente, se um acordo firmado no Procon não é cumprido, o consumidor pode ficar com uma sensação de impunidade, pois tem que despender mais esforços e recorrer ao Judiciário para ver seu direito garantido. Com a nova medida, que será perseguida a partir do acordo, o cliente não precisará dar entrada em novo processo na Justiça, pois o acordo firmado nos Procons terá validade de decisão judicial.
A iniciativa foi proposta pelo Fórum da Saúde, instituído no Judiciário para desenvolver ações capazes de prevenir e solucionar de forma ágil demandas judiciais relacionadas ao setor. Quando for implementada, no entanto, a medida valerá para qualquer tipo de demanda levada pelos consumidores aos Procons e não apenas as relacionadas à saúde.
Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Fernando Mattos, a ideia é que a parceria contribua para fortalecer o sistema de proteção dos direitos do consumidor no país. A assinatura do acordo acontece às 16h30 no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ayres Britto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Antes tarde do que nunca, porquanto o Consumidor ficava com a sensação de Pirro, ganhava, mas não levava. Espécie de Precatório do consumo. Com essa decisão os fornecedores levarão mais a sério os acordos administrativos.
Fui servidor do Procon/SP durante três anos e não sei como esse acordo celebrado no âmbito do Poder Executivo poderá ser exigido sem uma nova intervenção do Poder Judiciário em caso de descumprimento.
Antes, o PJ até homologava os acordos, deixando de fazê-lo posteriormente por causa de alguns abusos praticados na defesa do consumidor.
Que o acordo é título executivo extrajudicial, não há dúvida, mas esse mecanismo, essa junção de atividade administrativa e judiciária...
Entendo ser essa medida uma falsa sensação de segurança, pois, todos os procedimentos (acordos) para terem validades perante o Judiciário como título executivo devem ser baseados em lei. No caso vertente, que lei sustenta esse acordo que transforma-o em título executivo???
Sugiro que cada PROCON institua em sua região, um departamento de MEDIAÇÃO e ARBITRAGEM. Aí sim, estariam amparados por uma Lei. Os acordos feitos através da Lei 9.307/96 (ARBITRAGEM) tem validade de título executivo e podem ser executados no Judiciário, indiscutivelmente.
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