Extinção de prisão para crimes de colarinho branco divide especialistas

A substituição da pena de prisão por punições alternativas em casos de crimes sem violência, ideia defendida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli nesta semana, provoca divergências entre especialistas em Direito, aponta reportagem da Folha de S.Paulo.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, multas são insuficientes para inibir corrupção: "São crimes que retiram do cidadão o direito à saúde, à educação. Prisões talvez façam as pessoas temerem mais do que pagar multas".

Cavalcante diz que deve haver multas pesadas e penas de reclusão que variem segundo a extensão do crime.

Já Carlos Velloso, ex-ministro do STF, concorda com penas alternativas. "Quem não é perigoso, não vai causar dano físico à sociedade, pode estar sujeito a penas alternativas", diz. Velloso ainda questiona: "Mas só descobriram isso agora, com condenação de gente importante?"

Toffoli defendeu as penas alternativas ao criticar o tamanho das punições impostas pelo STF aos condenados no processo do mensalão. Segundo ele, esse tipo de punição para crimes sem violência lembra a Inquisição. 

Romualdo Sanches Calvo Filho, presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, também prefere as multas ao cárcere. "Ou a pessoa paga um valor ou vai presa. Porque algumas pessoas presas são sempre beneficiadas por tráfico de influência dentro das prisões."

Já o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho de Assis, diz que somente a prisão coíbe a ação criminosa. "A pessoa que prejudicou milhões de vidas desviando dinheiro público não representa risco à sociedade? E há cifras desviadas que permanecem ocultas." Assis considera que haveria quem estivesse disposto a correr o risco se a pena fosse só a multa.

Especialista em direito penal pela Universidade de Coimbra, Antonio Gonçalves não difere os crimes de colarinho branco dos demais. "Um político pode ser tão criminoso como um traficante."

Marcos Alves Pintar disse:
18 de novembro de 2012 às 15:06

Vale lembrar aos desavisados que uma mudança legislativa neste momento atingiria sim os mensaleiros, por se tratar de lei mais benéfica. Assim, basta agora um "empurrãozinho" do PT para que a lei seja aprovada e os mensaleiros todos permanecem livres, leves e soltos para sempre.

Ricardo Cubas disse:
18 de novembro de 2012 às 17:24

Essa idéia é completamente fora de propósito. Seu pressuposto está equivocado. O crime de colarinho branco é essencialmente violento.
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O origem de todo tipo de violência social que existe no Brasil está lá, em sua maioria, na prática dos diversos crimes de colarinho branco que sugam dezenas de bilhões de reais dos investimentos públicos e privados. Atrasam o desenvolvimento nacional e ceifam milhares de vidas, todos os anos.
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O que se tem que se discutir é se o crime de colarinho branco deveria ser enquadrado no rol de crimes hediondos. Ou então, rediscutir a aplicação pena de morte e confisco total de bens aplicáveis somente nesses tipos de delitos.
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O que precisamos, urgentemente, é uma revolução legislativa para dar criar novos tipos penais ampliando o rol de crimes de colarinho branco, a exemplo dos crimes da lei de licitações, com penas e fatos delituosos incapazes de atacar a praga do superfaturamento e sobrepreços praticados nos gastos públicos.
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Esse tipo de idéia, das penas alternativas, é só mais um triste capítulo da novela: "No Brasil, a carga tributária é alta porque a corrupção é estratosférica".

Juarez Araujo Pavão disse:
18 de novembro de 2012 às 20:20

A cara-de-pau e o cinismo no Brasil não têm limites. Quando pensamos que a democracia no Brasil busca a sua plenitude, aparecem os paladinos da imoralidade para com propostas imundas, nojentas e indecentes. Como se nãobastasse a banalização da violência social e a imoralidade porfunda que grassa no setor público, tudo, tendo como raiz a corrupção, aparecem esses tupiniquins mal intencionados defendendo multa para punir corruptos, que enriquecem com o dinheiro do contribuinte, afastando de pena de prisao, como se quem corrupção fosse um crime de menor potencial ofensivo. Ao contrário, é um crime violentíssimo que sangra as finanças públicas e ingessa as políticas de interesse social, enfim, é um crime que se equipara ao geocídio; e ainda aparece ratos molhados que surgem dos escombros para defenderem esses malfeitores. Finalmente, enquanto existirem homens com a Sua Excelência o Ministro JOAQUIM BARBOSA há esperança.

Hiran Carvalho disse:
18 de novembro de 2012 às 21:31

Sem entrar no mérito do presente caso e só falando em tese, as penas de prisão deveriam ser destinadas para os crimes violentos e análogos e para os delinquentes perigosos ou contumazes. Nos demais casos, qualquer que seja o tempo fixado de prisão, a lei deveria permitir a conversão em penas alternativas (prisão domiciliar, perda de bens, multa, bloqueio de contas, prestação social, etc.), em análise individualizada. Esta seleção natural, feita de forma sistêmica, além de possibilitar o réu de se redimir pessoal e socialmente, evitará a situação caótica e desumana existente nos presídios. Não esquecer que o inciso XLVIII do art, 5º da CF manda separar os presos em estabelecimentos distintos, segundo a natureza do delito, o que até agora não foi cumprido, reforçando a necessidade da aplicação das penas alternativas previstas no inciso XLVI.

GAFD disse:
19 de novembro de 2012 às 07:08

Se “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, conforme prevê o art. 5º caput da Constituição Federal, não há que se falar em penas alternativas para criminosos do colarinho branco. Aliás, para esses criminosos, seria muito cômodo e interessante utilizar o próprio dinheiro público (surrupiado dos cofres públicos), ou seja, o nosso dinheiro para pagar as referidas “penas”. Esperamos que aos já encarcerados “PPPs” (conhecidos por todos) se juntem os novos criminosos “PPPs” (Políticos, Publicitários e Petistas corruptos). Lugar de criminosos dessa natureza é a cadeia. Portanto, cadeia neles! É isso que eles merecem!

Zé Machado disse:
19 de novembro de 2012 às 08:27

É verdade que a corrupção, seja onde for, gera revolta e indignação, a não ser nos corruptos festejam, é claro. Como é triste ver políticos que em 4 anos quadriplicam o patrimonio; muitos nem tem a cautela de esconder ou não se seguram ao desfilarem seu enriquecimentos ilícitos. O ressarcimento deve ser prioritário, mas a punição deve ser exemplar de acordo com a lei, e não de acordo com o clamor público, para não virar inquisição, como ocorre na AP 470

Zé Machado disse:
19 de novembro de 2012 às 08:27

É verdade que a corrupção, seja onde for, gera revolta e indignação, a não ser nos corruptos festejam, é claro. Como é triste ver políticos que em 4 anos quadriplicam o patrimonio; muitos nem tem a cautela de esconder ou não se seguram ao desfilarem seu enriquecimentos ilícitos. O ressarcimento deve ser prioritário, mas a punição deve ser exemplar de acordo com a lei, e não de acordo com o clamor público, para não virar inquisição, como ocorre na AP 470

DPC Fabio disse:
19 de novembro de 2012 às 10:13

Esse nível estratosférico e simbólico do discurso travado no STF esconde algo fruto de sofisma. Tem que haver prisão e também a pena pecuniária. O corrupto é tão ou mais danoso que um traficante. No final das contas, o que impele e teme esses sujeitos é a cadeia, é a algema. Ou será por que da criação da sumula vinculante sobre uso das algemas somente após discussões judiciais criadas num processo, coincidência, sobre o uso das algemas na prisão de um banqueiro? Ora, uma eventual lei oportunista que por acaso viesse a alterar a lei neste sentido, como forma de burlar o sistema federativo e criar uma lei posterior mais benéfica aos mensaleiros, seria sem dúvida eivada de inconstitucionalidade material. Corrupto tem que ser coagido com pena de prisão, seja em regime fechado ou semi-aberto. Concordo com a tese pregada por um ministro do próprio STF, de que precisamos ouvir mais nossas vítimas e acabar com esse discurso hipócrita de somente pensar em ressocialização. E nesse caso de grande corrupção, a vítima somos todos nós.

_Eduardo_ disse:
19 de novembro de 2012 às 15:50

Com essa ideia estapafurdia os criminosos de colarinho branco farão no âmbito criminal o que hoje fazem os grandes conglomerados no âmbito civil/consumerista, ou seja, antecipam receita (lícita e ilícita), fazem um provisionamento, e partem para as ilicitudes. Quando e na eventualidade de serem julgados, o dinheirinho já estará lá guardadinho para esse fim.
Se nao tiver dinheiro, também nao tem problema, vai ter algum apadrinhado que pagará.
Pena de multa é pena burra, pois nao atinge a pessoa do condenado, qualquer um pode pagar por ele.
A primeira pena dos crimes de colarinho branco, a depender da gravidade do delito é a impossibilidade de ocupar qq função ou cargo publico e de contratar com o poder publico por longos anos (10, 20, 30 anos).

João Szabo disse:
19 de novembro de 2012 às 19:47

O Tóffoli era do PT, não? Será que ele não está pensando nos Réus do mensalão? Sabemos que uma lei penal retroage quando beneficia o Réu. Para os quadrilheiros, chefiados pelo Zé Dirceu, bandido maior da República, seria um prato cheio. Dá para imaginar a pena dele, e dos quadrilheiros: o pagamento de uma cesta básica para uma Instituição de caridade. Sabemos que Prisão domiciliar para o Colarinho Branco é engodo. E por falar nisto onde está o Lalau do TST. Com todo o respeito que os Ministros do STF merecem, e também os demais comentaristas, mas não dá mais para aturar brincadeiras. Acho que um pouco de seriedade não vai atrapalhar.

GUSMAO BRAGA disse:
21 de novembro de 2012 às 14:36

Impressionante como um Juiz que chega ao STF (sei lá como), fala com uma desenvoltura em defesa dos verdadeiros bandidos (só não vê, quem não quer), os quais deixaram à míngua (maioria)esse povo brasileiro já tão sofrido, não bastasse os impostos, previdencia social (imprevidencia), hospitais públicos, educação...etc...aí vem esse Sr. Ministro falar em inquisição....muito constrangedor para todos nós...ter que ouvir tamanha barbaridade...agora as cadeias são imprestáveis, as penas são desproporcionais...ridículo...
Acho que deveria ter provas de concurso público para juízes desse nível tb.pois o que estamos vendo se não de uma tamanha incompetência, há de ser uma revelação de onde saiu (PT) e que ao meu ver nunca deveria ter saído.......

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