TJ do Ceará nega HC a advogados acusados de enganar clientes

O desembargador João Byron de Figueirêdo Frota, do Tribunal de Justiça do Ceará, negou liberdade ao advogado Guilherme de Araripe Nogueira, acusado de fazer parte de um grupo que enganava clientes na zona rural de Trairi (CE).

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará, de 2009 a 2012, o grupo teria se apropriado, indevidamente, de R$ 631.321,31. O dinheiro era proveniente de indenizações ganhas pelos clientes, a maioria pessoas pobres e de baixa escolaridade.

Foi constatado que os réus se apropriavam dos valores pertencentes às partes em até 90% das indenizações concedidas pelo Poder Judiciário. Além disso, comprovou-se que os acusados orientavam as partes a não revelarem o recebimento das indenizações, como forma de ocultar os crimes. 

No dia 27 de novembro, o juiz Fernando Teles de Paula Lima, que responde pela Comarca de Trairi, decretou a prisão preventiva de Guilherme e de José Eloísio Maramaldo Filho, Caroline Gondim Lima e Manoel Carneiro Filho, também envolvidos no caso.

Guilherme de Araripe interpôs Habeas Corpus, com pedido liminar, no TJ-CE com o pedido de revogação da prisão. O pedido foi negado pelo desembargador Byron Frota. Ele negou também Habeas Corpus aos outros advogados. Dos réus, apenas Caroline Gondim não foi encontrada no momento do cumprimento do mandado de prisão preventiva. Ela é considerada foragida da Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de dezembro de 2012 às 21:46

Não conheço o caso, mas a falta de qualquer preocupação em veicular a versão dos advogados (mas uma vez) parece denotar (também mais uma vez) uma acusação dissociada da realidade, provavelmente procurando caracterizar como apropriação indébita o desconto dos honorários devidos pelos clientes. Chama a atenção a alegação de que "comprovou-se que os acusados orientavam as partes a não revelarem o recebimento das indenizações, como forma de ocultar os crimes" (ora, revelarem a quem, se os processos são públicos?), o que indica que algum valor foi repassado às partes. Resta saber o que a OAB (ou não) tem a dizer sobre o caso. Acusações dessa espécie tem se multiplicado no Brasil, mas ao final das contas raramente se vê reais comprovações.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de dezembro de 2012 às 21:58

Tive a paciência de entrar no site do TJ do Ceará para obter alguma informação sobre o caso. Há dois habeas corpus impetrados em favor de Guilherme de Araripe Nogueira, o de número 0131459-69.2012.8.06.0000, sob a relatoria do Desembargador PAULO CAMELO TIMBÓ, e o de número 0081093-26.2012.8.06.0000 , sob a relatoria do Desembargador JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de dezembro de 2012 às 22:00

No primeiro dos feitos abaixo relacionado há a seguinte decisão:
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"Ante a inovação legislativa, diante da concessão da liberdade do paciente que se encontra com destino ignorado, saliento a necessidade de o mesmo apresentar-se, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, junto à autoridade, sob pena de revogação da concessão desta liminar, além de ter que comparecer, periodicamente, em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo magistrado a quo e manter-se proibido de ter contato com funcionários de qualquer natureza da administração municipal da Comarca de Trairi/CE (art. 319, incisos I e III, do CPP - redação dada pela Lei nº 12.403/11). Por tais fundamentos, CONCEDO a ordem, devendo ser recolhido o mandado de prisão anteriormente expedido em desfavor do paciente, ressalvando o cumprimento das medidas cautelares supracitadas. Solicitem-se informações a autoridade coatora no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, abra-se vista a Procuradoria Geral de Justiça. Expediente necessário. Fortaleza, 26 de setembro de 2012 PAULO CAMELO TIMBÓ Relator(a)".

Marcos Alves Pintar disse:
06 de dezembro de 2012 às 22:01

No segundo dos feitos, há a seguinte decisão:
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"DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A concessão de ordem liminar em habeas corpus carece de previsão legal, decorrendo de criação da jurisprudência para situação cuja urgência, necessidade e relevância assim justifiquem e despontem evidentes e incontestes nos elementos de prova coligidos à impetração, requisitos, a priori, inocorrentes na hipótese dos autos. Tendo em vista que o destrame da matéria exige análise mais detida, em face de sua complexidade, INDEFIRO o pleito liminar. Notifique-se a autoridade dita coatora, para prestar, com a maior brevidade, as informações que reputar necessárias, de posse das quais, abra-se vistas à Procuradoria Geral de Justiça. Por fim, retornem-me conclusos para julgamento. Expedientes Necessários. Fortaleza, 29 de novembro de 2012 JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA Relator."

Marcos Alves Pintar disse:
06 de dezembro de 2012 às 22:07

Afinal, que tipo de jornalismo se pretende com uma reportagem desta natureza? Uma análise superficial do caso nos mostra que no primeiro dos habeas corpus impetrados foi evocada a modificação legislativa e concedida a ordem para que o Paciente permanecesse solto. Já no segundo, interposto no mesmo Tribunal, aparentemente contra decisão do mesmo juízo, foi considerado que a liminar era incabível (não foi analisado o mérito), o que demonstra uma extrema contradição aparentemente por ter mudado o relator. O habeas corpus não foi negado, ao contrário do que diz o título de reportagem, mas postergada sua apreciação para momento posterior, o que contradiz outra decisão em ação idêntica, envolvendo o mesmo paciente (e isso sim é motivo de notícia, pois demonstra clara violação ao princípio da segurança jurídica, com o direito "variando" conforme muda o julgador). E assim, como leitor, continuo na dúvida, porque não se trouxe aqui em nenhum momento a versão dos acusados, nem mesmo as razões que foram lançadas nos habeas corpus.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de dezembro de 2012 às 22:27

Fazendo o papel de jornalista me deparei com uma suposta cópia do despacho inicial no site "Migalhas" (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI168464,101048-Decretada+prisao+de+advogados+acusados+de+enganar+clientes+no+CE) e vejam uma parte:
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"(...)
O esquema criminoso, voraz e sucessivo, relatado na exordial denunciatória, teve início com a chegada do então Juiz Nathanael Cônsoli, afastado do exercício do cargo, por decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, onde atualmente responde a processo administrativo (...)
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Todos os réus tinham estreitas ligações com o referido Magistrado (...).
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Há relato de que foi montada uma suposta "associação", que em suposto conluio com o Magistrado afastado parece que atendia até mesmo a pessoas jurídicas de outros estados, ingressando com ações no juizado especial da Comarca. Leiam o original e tirem suas próprias conclusões.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de dezembro de 2012 às 22:28

"A corregedora nacional de Justiça ministra Eliana Calmon, que propôs o afastamento de Nathanael Cônsoli, afirmou na decisão que "a atitude do juiz contraria os deveres funcionais da magistratura".
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Em junho deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará havia afastado Nathanael Cônsoli por suspeita de "filiação partidária". Segundo o TRE, o juiz participava e apoiava eventos promovidos por políticos e candidatos de Trairi.
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A denúncia de suposto favorecimento foi feita pelo Ministério Público do Ceará. Em um dos casos, de acordo com o Ministério Público, o juiz beneficiou uma associação de defesa do consumidor, criada de forma irregular, que visavam a retirada de empresas dos cadastros de restrição ao crédito, como Serasa e SPC. As empresas pertencem a "amigos íntimos" de Cônsoli, segundo o conselho.
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Em outra decisão, ainda de acordo com o Ministério Público, o juiz beneficiou outro amigo em ação envolvendo uma concessionária de energia elétrica. O processo questionava o corte de energia elétrica na residência do amigo do juiz por falta de pagamento. Na ação, Cônsoli julgou em causa própria e ainda condenou a concessionária de energia elétrica a pagar R$ 4 mil, a título de danos morais.
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Segundo a ministra Eliana Calmon, a decisão nos casos citados era proferida “com celeridade que não se repetia nas demais ações da comarca de Trairi, que possui atualmente mais de 3.900 processos em tramitação”." (fonte: http://g1.globo.com/ceara/noticia/2012/09/cnj-afasta-juiz-do-ceara-suspeito-de-favorecer-amigos-em-decisao-judicial.html).

Veritas veritas disse:
07 de dezembro de 2012 às 00:48

Realmente é uma vergonha verificar as sucessivas reportagens dando conta de crimes desta natureza praticados por advogados que lidam com processos previdenciários. Com a palavra a OAB.

Edu Bacharel disse:
07 de dezembro de 2012 às 02:06

E ainda dizem que o exame de ordem é uma garantia de proteção da sociedade.
Estou cansado de ler notícias como essa.
E ou outro ainda fala que é uma vergonha verificar as sucessivas reportagens dando conta de crimes desta natureza praticados por advogados.
Vergonha é querer proteger advogado criminoso.
Aliás, quantas e quantas aberrações são cometidas por advogados, mas que a OAB não fala para a sociedade que elas existem e nem diz quantos casos são?

Veritas veritas disse:
07 de dezembro de 2012 às 08:21

Edu Bacharel, compartilho da sua indignação. Você leu o que eu escrevi e entendeu o contrário. Não seja contra o exame da ordem. Com ele, já ingressam no mercado legiões de advogados mal preparados e que entopem o Judiciário com ações desnecessárias pois precisam sobreviver. Sem o exame...

Marcos Alves Pintar disse:
07 de dezembro de 2012 às 11:55

Mas e o juiz? Embora a reportagem parcial da CONJUR não descreva o caso na integralidade, mostrei abaixo que havia um juiz envolvido com o suposto esquema. Não vai se criticar o juiz, nem a magistratura, nem os concursos públicos?

Fernando disse:
07 de dezembro de 2012 às 12:33

É por essas e outras que alguns advogados adoram falar mal da Defensoria Pública, pois não podem sair por aí cobrando os seus "justíssimos" 50% ou mais de honorários dos clientes...

Marcos Alves Pintar disse:
07 de dezembro de 2012 às 14:58

Creio que quem se encontra bastante incomodados são os bacharéis inaptos, sem condições de aprovação no exame de Ordem ou inserção no mercado de trabalho.

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