Pedido de registro da Apple para o nome Iphone será negado, diz INPI

A Apple vai ter o seu pedido de registro do nome Iphone negado no próximo ano, afirmou a coordenadora geral de marcas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Sílvia Rodrigues. Segundo a executiva, a Apple fez o pedido de registro do nome Iphone em 2006, seis anos depois de a Gradiente ter entrado com a solicitação no órgão, noticiou o Valor Online.

"A lei brasileira de propriedade intelectual prevê que a primeira empresa que faz o depósito no INPI para registro da marca é quem tem o direito de uso da mesma no território nacional", afirma Sílvia.

A Gradiente fez o pedido em 2000 e só em 2008 obteve a autorização. Segundo Silvia, o motivo da demora foi a análise de processos anteriores sobre o uso do nome Iphone. A Gradiente teria até 2013 para lançar o seu Iphone. A empresa apresentou nesta terça-feira (18/12) o seu smartphone com esse nome, no valor de R$ 599. O produto é importado da China.

Já a Apple, que lançou oficialmente o seu iPhone em 2007, entrou com o pedido no INPI em 2006 e ainda não obteve resposta. “O INPI só vai analisar provavelmente em 2013 e o pedido deve ser negado”, afirmou Sílvia. Segundo ela, o motivo da demora para a análise da solicitação da Apple é um pedido de oposição no INPI, mas o órgão não soube informar quem era o opositor, que acabou desistindo.

Luiz Antonio Rodrigues disse:
19 de dezembro de 2012 às 08:07

é pela aplicação indiscriminada da "lei de gerson", que este país é con siderado pouco sério!
uma empresa que mal tem participação no mercado, surge, de repente, utilizando uma das marcas mais conhecidas do mundo, sob a alegação que "detém os direitos da mesma"!
provavelmente vai "vender", mais adiante, ao verdadeiro proprietário e por alguns milhões, o que não lhe pertence.
isso só ocorre em república bananeira!

Robério Rosa disse:
19 de dezembro de 2012 às 09:41

O Brasil, apesar de suas altas burocrácias, é considerado um dos melhores países e tem avançado em suas leis.
Agora chamar o país de "república bananeira", é inaceitável. Se aqueles que se dispõem a postar comentários sem o mínimo de nexo com o ordenamento jurídico, perceberia que a resposta para a indignação que vem sentindo esta nas palavras que por ele foram expostas.
Agora pois, se não entendes a lei de mercado e muito menos as estruturas jurídicas e institucionais, só tenho a lamentar.

Bia disse:
19 de dezembro de 2012 às 11:09

Não conheço o processo, mas se verídicas as informações do INPI, CORRETÍSSIMA sua decisão (ainda futura), eis que está rigorosamente dentro das legislações nacional e INTERNACIONAL (Convenção Internacional de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial). Basta verificar as DATAS: Apple lançou o iPhone em 2007, cuja marca foi depositada em 2006 no INPI. A Gradiente, em 2000. Ou seja: a APPLE nem sequer pode alegar aproveitamento parasitário! Só terá direito ao "jus sperneandum". E se concordar em comprar a marca da GRADIENTE (e, claro, isto dependerá do volume de vendas do produto Gradiente), AMBAS estarão legitimamente dentro de seus direitos.BOM PARA O CONSUMIDOR BRASILEIRO!

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