Justiça devolve pensões de R$ 43 mil a mulher que nega casamento

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou o direito a pensões mensais de R$ 43 mil a Márcia Maria Machado Brandão Couto, filha de juiz morto há 30 anos, e que, apesar de ter se casado no religioso, nega matrimônio. A decisão é do desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos que reformou a sentença da juíza Alessandra Tufvesson da 15ª Vara de Fazenda Pública que havia cortado os benefícios em maio de 2012. A reportagem é do site de notícias iG.

Márcia Couto casou-se no religioso e teve dois filhos com o marido. Após a separação, ela entrou com ação de pensão alimentícia para os filhos, declarando ter sido casada. Na ação popular que pede o cancelamento das pensões, porém, ela tem outra versão: nega ter tido união estável e ser “filha solteira”. 

A sentença da julgadora que cortou o benefício diz que “o casamento religioso celebrado deve ser considerado fato idôneo para terminar o direito de recebimento de benefício previdenciário pela ré” e “um casamento que termina em separação também é um casamento”.

A decisão do desembargador Pedro Saraiva que lhe devolve o direito às pensões ocorreu em agravo de instrumento à sentença. Como relator do caso no Tribunal de Justiça, ele já vinha mantendo, liminarmente, a pensões de Márcia, antes de a sentença da juíza determinar o corte. Os benefícios somam R$ 559 mil, por ano, ou R$ 2,8 milhões, em cinco anos.

Análise do mérito
A decisão de Saraiva não analisa o mérito do caso, ou seja, o fato de ela ter sido casada ou não, motivo da ação popular. A decisão trata dos aspectos formais, e tem validade até “o julgamento final da ação popular”. A pena é de R$ 10 mil por cada dia de atraso do pagamento. Segundo ele, o restabelecimento do benefício "não trará nenhum prejuízo para o órgão previdenciário", e a revogação traria "graves prejuízos" a Márcia.

Em seu recurso, a ser analisado pela Câmara Cível, a Procuradoria do Estado defende que são necessários dois requisitos, conjuntamente, para o efeito suspensivo: "plausibilidade do direito alegado" e "perigo da demora" na espera na decisão judicial. Na opinião dos procuradores, como o desembargador não analisa o fato de a ré ter sido casada e tido dois filhos com o companheiro, a plausibilidade não estaria presente — e, portanto, o efeito suspensivo não poderia ter sido dado.

A decisão afirma que a pensão tem natureza alimentar, o que impede o Estado de reaver os pagamentos, ainda que futuramente, a Justiça casse definitivamente os benefícios.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
09 de janeiro de 2013 às 10:18

Lamentavelmente , no TJERJ acontecem inacreditáveis e ilegalíssimos julgamentos , sempre atendendo a outros interesses , notadamente , nesta 10a. Câmara Cível . Recentemente , como já é do conhecimento dos Ilustres Membros do Consultor Jurídico , já que enviei , ao Dr. Alessandro Cristo , material , suplicando-lhes ajuda , tive uma Apelação , que versava sobre sucessivas e abomináveis ilegalidades perpetradas pela Juíza a quo , SEM UMA LINHA SEQUER DE CONTRADITÓRIO , etc... , confirmadíssima , em rápidos segundos , sem que fossem nem ao menos ventiladas as NULIDADES ABSOLUTAS , vociferadas , por mim , da tribuna , a exemplo deste caso , em que , similarmente , não foi apreciado o mérito , intransponível para uma justa decisão , que não interessa in casu , por tratar-se de filha de outrora influente Desembargador falecido .
É uma lástima , porém , casos como este e como o citado , que me atinge diretamente , por envolver o meu filho , DOENTE , ESQUIZOFRÊNICO , e , à minha família , deveriam ter imediata intervenção - de ofício - do CNJ , tão logo tomasse conhecimento , por divulgação de qualquer natureza , afim de imediatamente , constatar e recompor a ULTRAJADA JUSTIÇA , minimizando os incalculáveis sofrimentos que , hoje , nos são impostos , pelos desregramentos dos censuráveis membros do descaracterizado Poder Judiciário .
Esta é a minha contribuição .

Neli disse:
09 de janeiro de 2013 às 22:34

Parabéns para a Juíza de primeiro grau!A decisão dela é corretíssima. Se houve casamento religioso,da união nasceram filhos etc,então não tinha que receber pensão do pai.parabéns à nobre juíza de primeiro grau.Sentença perfeita!

Observador.. disse:
10 de janeiro de 2013 às 00:40

Mais uma vez a cultura que leva alguns a se servirem, de todas as formas, do Estado, prevaleceu.
Triste.

RAFAEL ADV disse:
10 de janeiro de 2013 às 09:29

depois culpam os aposentados que ganham um salário mínimo pelo dito "rombo na previdência"
essa notícia só pode ser brincadeira... até olhei para o calendário agora pra ver se não estamos em 1º de Abril... já que só pode ser mentira...

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