O Brasil tem mais de 3,8 milhões de inquéritos policiais ou notícias-crime sem conclusão. A quantidade equivale a 72% do total de 5,3 milhões de inquéritos recebidos pelas Promotorias e Procuradorias estaduais e federais. É o que revelam os dados do relatório Ministério Público — Um retrato, divulgado em dezembro pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Com números inéditos sobre a atuação dos Ministérios Públicos estaduais e da União, a publicação traz o total de inquéritos acumulados até o ano de 2011. O estudo, porém, não diz o início da contagem. O cálculo leva em conta os inquéritos recebidos pelos MPs que não foram arquivados nem viraram denúncia.
Segundo Michel Romano, promotor de Justiça em São Paulo e membro auxiliar do conselho, não existe meta para baixar o número total de inquéritos sem conclusão. “O CNMP não publica esses dados para fazer algum tipo de cobrança. A exposição dos números é uma forma de melhorar a gestão. Cada MP vai analisar seus dados”, afirma.
Ele diz que, na metade de 2013, o CNMP publicará nova edição do relatório, em que os inquéritos estarão separados ao menos por título penal.
| Inquéritos | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Área Criminal | Região | |||||
| Inquéritos Policias / Notícias Criminais | Centro-Oeste | Nordeste | Norte | Sudeste | Sul | Total |
| Recebidos | 544.564 | 368.537 | 359.791 | 3.199.539 | 917.684 | 5.390.115 |
| Arquivados | 44.901 | 48.811 | 23.701 | 415.095 | 138.655 | 671.163 |
| Denúncias Oferecidas | 120.713 | 122.357 | 75.306 | 384.615 | 142.913 | 845.904 |
| Pendentes | 378.950 | 197.369 | 260.784 | 2.399.829 | 636.116 | 3.873.048 |
| Percentual dos pendentes | 70% | 54% | 72% | 75% | 69% | 72% |
| Fonte: Ministério Público – Um retrato – dados relativos a 2011 | ||||||
Na opinião do promotor de Justiça em Minas Gerais André Luís Melo, o número de casos sem conclusão é alto. “A cada 30 dias, a delegacia tem que mandar todos os inquéritos para o fórum. De cada dez desses inquéritos, sete estão indo e voltando pedindo mais prazo,” analisa.
Na avaliação do promotor, o maior problema nos inquéritos é que eles não têm o nome do réu e, assim, não é possível processar. “Por isso, ficam indo e voltando. Só se arquiva em caso de prescrição, ou quando o fato não é crime, ou ainda se é aplicável o princípio da insignificância”, diz.
Melo diz também que o número elevado de casos pendentes é reflexo direto de uma interpretação equivocada sobre a ação penal. “É preciso romper com o mito da obrigatoriedade da ação penal. Temos de estabelecer prioridades”, defende. “Com esse volume de ocorrências, não tem como investigar, relatar e apurar a autoria em 30 dias. A não ser que seja prisão em flagrante. Os crimes mais complexos acabam parados. Na Europa ou nos Estados Unidos, investiga-se só os mais graves.”
Segundo o artigo 10 do Código de Processo Penal, a Polícia deve concluir o inquérito em dez dias nos caso de indiciado preso em flagrante, e em 30 dias quando ele estiver solto. “Tenho inquérito iniciado em 2003 indo e voltando da delegacia para o fórum”, queixa-se o promotor.
Medidas despenalizadoras
O relatório também traz o número de Transações Penais e de Suspensões Condicionais do Processo. Ambos os benefícios são para crimes de menor potencial ofensivo. Para ter direito a eles, o acusado deve cumprir alguns requisitos. Segundo os dados, foram contabilizadas, em 2011, 151 mil transações penais e 86,7 mil suspensões de processos. A soma das duas medidas chega a 237,7 mil casos — o equivalente a apenas 4% do total de 5,3 milhões de inquéritos recebidos pelo MP.
Segundo o promotor André Luis Melo, há resistência dentro do MP ao uso dessas práticas. “Se o réu não cumprir a transação, o que acontece? A legislação não fala. Isso gera insegurança na sua aplicação. A legislação diz que, se não houver cumprimento, o sujeito é preso, mas o STF julgou a norma inconstitucional, sob a justificativa de que, nesse caso, não haveria processo.”
Outro ponto que dificulta a extensão do benefício a um maior número de casos é seu alcance restrito. “A suspensão só cabe se a pena mínima for de até 1 ano, e sem antecedentes. Para roubo, não pode. Para tráfico, mesmo privilegiado, não pode. E para furto qualificado, também não pode. Não é uma gama tão grande de crimes.” Ele diz que, apesar de isso não constar da estatística, são esses os crimes mais registrados nos MPs estaduais.
Segundo o promotor Michel Romano, o número de transações e suspensões deve ser maior do que o contabilizado pelo relatório, já que muitos dos MPs deixam de fazer os lançamentos de dados de forma sistematizada.
De acordo com a legislação vigente, a suspensão do processo é válida para crimes cuja pena mínima seja de até um ano e deve ser proposta pelo MP quando oferecer a denúncia. Ela só pode ser aplicada a acusados que não estejam sendo processados e que não tenham condenação. Já a transação penal é cabível no caso de crimes com pena de até dois anos, que pode ser trocada por multa ou restrição de direitos. Nesse caso, o acusado também não pode ter condenação anterior nem ter sido beneficiado com a transação nos últimos cinco anos.
| Medidas Despenalizadoras | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Inquéritos Policiais/ Notícias Criminais | Centro-Oeste | Nordeste | Norte | Sudeste | Sul | Total |
| Recebidos | 544.564 | 368.537 | 359.791 | 3.199.539 | 917.684 | 5.390.115 |
| Transações Penais | 13.242 | 23.611 | 6.279 | 92.485 | 15.408 | 151.025 |
| Percentual | 2,4% | 6,4% | 1,7% | 2,9% | 1,7% | 2,8% |
| Suspensão do Processo | 2.610 | 8.055 | 2.617 | 45.716 | 27.772 | 86.770 |
| Percentual | 0,5% | 2,2% | 0,7% | 1,4% | 3% | 1,6% |
| Medidas alternativas (TP + Sursis processual) | 15.852 | 31.666 | 8.896 | 138.201 | 43.180 | 237.795 |
| Percentual | 2,9% | 8,6% | 2,5% | 4,3% | 4,7% | 4,4% |
| Fonte: Ministério Público – Um retrato – dados relativos a 2011 | ||||||

A situação é fruto de décadas de absoluto descontrole por parte da população, fazendo com que o Ministério Público seja uma casta com vida própria. A maior parte dos crimes graves cometidos no Brasil possuem como autores ou mandantes pessoas de poder (um desdobramento moderno do coronelismo) e os membros do Ministério Público, procurando alinhamento com esse grupo, desvia do foco centrando sua atividade em delitos de pouca ou nenhuma importância, como ladrões de botijão de gás, de galinha, de idosos que prenderam um pássaro em uma gaiola ou agricultores que criam gado há 100 anos em uma encosta. Assim, eles acabam não sendo incomodados ou cobrados, ostentando uma vida profissional e pessoal tranquila, apenas aguardando a aposentadoria, ao passo que a massa da população continua à mercê do crime, entregue a própria sorte.
O que temos visto nos últimos anos no Brasil a respeito de investigação de crimes, notadamente os de maior gravidade, é um verdadeiro crime contra a Humanidade. A maior parte destes delitos, principalmente os não investigados, são cometidos em um contexto de dominação do homem pelo homem, visando eliminar dissidências, impor o medo, o silêncio, ou visando acobertar outros delitos cometidos por detentores do poder. Trata-se da mera repetição do modelo já vigente há cerca de dois séculos no Brasil, que devido à melhoria geral no nível cultural do cidadão comum médio, e maior acesso à informação (uma notícias desta, quando não havia internet, jamais chegaria ao conhecimento da grande massa), hoje começa a entrar em colapso. Fosse outra a época, a Ordem dos Advogados do Brasil já teria formulado representação contra a República Federativa do Brasil em algum tribunal internacional, por crime contra a Humanidade. Porém, a antes defensora da sociedade e do Estado, segue hoje a mesma linha das autoridades que se mostram omissas no cumprimento do dever mais básico de investigar e punir os crimes de elevada gravidade, apenas aguardando o momento de receber as vantagens pessoais pela omissão e acumpliciamento com os milhares de assassinatos e outros crimes graves.
O promotor não exerce o controle externo da atividade policial. Fica colocando: nada a opor a dilação de prazo. Só toca o que quer e o que sai na mídia. O resto fica na delegacia para o bobão do escrivão tocar até que um dia alguém promova o arquivamento.
"Os assassinatos por encomenda se tornaram uma ameaça maior à vida de jornalistas do que as guerras. 27-e-muito-barato-matar-um-jornalista-ho je-no-mundo-diz-lider-de-entidade.shtml)
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O alerta é de Jim Boumelha, presidente da Federação Internacional dos Jornalistas (IFJ, na sigla em inglês).
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Ele cobra ações dos governos para frear as mortes e acusa as Nações Unidas de não tomarem medidas práticas que ajudem a reforçar a segurança dos profissionais que cobrem conflitos.
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Um relatório divulgado pela IFJ no último dia 31 informa que 121 jornalistas foram assassinados em 2012 no exercício da profissão ou em represália por seu trabalho.
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O ranking de mortes é liderado por Síria (35 casos) e Somália (18), que vivem conflitos armados.
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O Brasil aparece em quinto lugar, com seis mortes --Eduardo Carvalho, do "Última Hora News" (MS); Valério Luiz, da rádio Jornal 820 (GO); o blogueiro Décio Sá (MA); Paulo Roberto Cardoso Rodrigues, do "Jornal da Praça" (MS); Mário Randolfo Marques Lopes, do "Vassouras na Net" (RJ); e Laécio de Souza, da Sucesso FM (BA).
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Está à frente de países que passaram por guerras como Iraque e Afeganistão."
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(fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mundo/12126
A situação é grave, mas acredito que a denuncia vem como instrumento de luta para que o MP não perca o poder de investigação. Muitos inqueritos ficam em cartório aguardando juntada de pericia, embora estejam em termos, porque em regra não se aceita relatório sem laudo, outros com cotas desnecessárias, pedidos de constatações que poderiam ser realizzdos em audiência, tudo feito para tornar a parte processual mais rápida, mas onera a fase inquisitiva. A Delegacia é responsável por carros, armas, obejtos de grande porte que o juiz não aceita no fórum ao final do IP desviando o investigador para vigilante de patio, sem contar os presos, que têm de ser levados ao médico, ao dentista, ao velório da mãe, do irmão...tudo isso em prejuízo da investigação. Para-se a Delegacia para revistar as coisas que os familiares trazem para os presos, para revistar osf amiliares na visita, para revistas as celas depois que as visitas foram embora, o número de policiais no Brasil todo é aquém do indicado pela ONU, aliás, taí uma boa denuncia para a OAB e MP apresentarem perante a Corte de Direitos humanos, já que a segurança ém direito inalienavel garantido em nossa Constituição. Os baixos salários promovem um alto turnover. A independência, como dito pelo doutor Aidar realmente é fundamental, pois é muito fácil promover por merecimento alguém disposto a colaborar ou transferir para o pior local alguém "honesto" demais. Promoção por merecimento é um cancer na polícia. A criação de um Conselho Nacional de Polícia, a Federalização das polícias judiciárias, maior autonomia ao Delegado, inclusive para conciliar pequenas questões permitiria uma maior velocidade nas condução dos trabalhos, pois a lei exige que investiguemos o roubo do botijão de gás, sob pena de prevaricação
Eu sempre me reporto ao lema da Polícia de Investigação do Chile – PID, como exemplo: “Investigar para Prender”.
Ocorre que no Brasil, como o modelo de investigação é inquisitorial, parte do princípio de que a chamada “verdade real” está dentro do “suspeito”. Por isso, aqui, se “interroga” o mesmo, como um “método” de investigação. Por isso, a polícia tupiniquim “prende para ‘investigar’”.
Mas, o pior desse modelo de investigação, é que no Brasil, e isso só ocorre no Brasil, além de se prender para “investigar” – detalhe 1: é prisão com data de validade – , aqui se “indicia” o suspeito, se formaliza o “auto de qualificação e interrogatório” em sede de polícia, e, há compromisso formal de testemunhas, sob as penas da lei; se formando a culpa do suspeito ainda na “investigação”, e, em sede de polícia!
Esse tipo de investigação com viés jurídico, burocrática e cartorial, ambivalente e com formação da culpa em sede de polícia, só existe no Brasil (http://migre.me/bumhT) .
A “grande revolução” que se deveria fazer na “investigação policial brasileira”, e acabar com o juridiquês que existe nela, deixando à polícia, apenas a investigação propriamente dita!
Desloque-se a competência do indiciamento e a pré-instrução para o Ministério Público, com o principio do contraditório e da ampla defesa, e, a polícia começará a investigar para prender. Detalhe 2: ninguém está inventando nada, é assim em todo o mundo!
Eu sempre me reporto ao lema da Polícia de Investigação do Chile – PID, como exemplo: “Investigar para Prender”.
Ocorre que no Brasil, como o modelo de investigação é inquisitorial, parte do princípio de que a chamada “verdade real” está dentro do “suspeito”. Por isso, aqui, se “interroga” o mesmo, como um “método” de investigação. Por isso, a polícia tupiniquim “prende para ‘investigar’”.
Mas, o pior desse modelo de investigação, é que no Brasil, e isso só ocorre no Brasil, além de se prender para “investigar” – detalhe 1: é prisão com data de validade – , aqui se “indicia” o suspeito, se formaliza o “auto de qualificação e interrogatório” em sede de polícia, e, há compromisso formal de testemunhas, sob as penas da lei; se formando a culpa do suspeito ainda na “investigação”, e, em sede de polícia!
Esse tipo de investigação com viés jurídico, burocrática e cartorial, ambivalente e com formação da culpa em sede de polícia, só existe no Brasil (http://migre.me/bumhT) .
A “grande revolução” que se deveria fazer na “investigação policial brasileira”, e acabar com o juridiquês que existe nela, deixando à polícia, apenas a investigação propriamente dita!
Desloque-se a competência do indiciamento e a pré-instrução para o Ministério Público, com o principio do contraditório e da ampla defesa, e, a polícia começará a investigar para prender. Detalhe 2: ninguém está inventando nada, é assim em todo o mundo!
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