OAB-SP fecha acordo com governo paulista por internação compulsória

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, assinou, nesta sexta-feira (12/1), no Palácio dos Bandeirantes, convênio com o governo do estado paulista para implantação de assistência judiciária e jurídica no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod), visando internação involuntária ou compulsória de dependentes químicos, com base nos termos da Lei Feral 10.216/2001. Na mesma cerimônia, foram assinados convênios semelhantes entre o governo do estado, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Ministério Público do Estado.

“É mais uma importante contribuição que a Ordem e a advocacia dão à cidadania. É um passo importante na política de saúde e de direitos humanos. Não é um projeto de segurança pública. A partir do laudo médico, o advogado avalia se é ou não o caso de pedir a internação involuntária do dependente químico e ingressa com a medida judicial, que passa pela fiscalização do MP e pela decisão do Judiciário”, disse o presidente da OAB-SP.

Marcos da Costa sugeriu ao governador que o projeto, a princípio previsto apenas para São Paulo, seja expandido para todo o estado. “Há uma demanda em todo o estado de São Paulo, onde as famílias também sofrem com os problemas da drogadição. A Ordem se coloca à disposição do governo do estado para trabalhar no aprimoramento do projeto e receber os laudos e verificar a necessidade de internação. Estamos envolvidos com a sociedade no trabalho de combate às drogas”, afirmou.

O governador Geraldo Alckmin disse que o primeiro passo para o tratamento do dependente químico é ambulatorial, mas que em casos mais graves há necessidade de internação e acompanhamento. Ele afirmou que vem ampliando o número de vagas para tratamentos na rede pública — sendo 104 no Espirito Santo do Pinhal, 95 em Itapira e 20 vagas em São Bernardo do Campo (para gestantes dependentes). “Não podemos desistir de ninguém, há pessoas morrendo nas calçadas e é dever do Estado oferecer tratamento”, avaliou. 

A secretária de Justiça e Defesa da Cidadania, Eloisa Arruda, agradeceu a participação do TJ-SP, MP e OAB-SP. Ela afirmou que "a primeira possibilidade do dependente sempre será internação voluntária" e que o projeto "não é higienista, nem visa internação em massa".

Para o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, essa parceria de prestação jurisdicional é inédita e não deve comportar ideologia. Segundo ele, dois magistrados especializados vão atuar no Cratod e aplicarão a Lei 10.216. “Não é qualquer medida à margem da lei e da Constituição Federal. Vamos ministrar a Justiça, que vai atingir seu objetivo social e de saúde”, declarou.

O procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, disse ver no projeto similaridade com o TAC firmado na região de Sorocaba para tratamento da saúde mental, pois também congrega diversos atores no fortalecimento de políticas públicas visando garantir medidas protetivas e tratamento humano ao dependente. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
12 de janeiro de 2013 às 12:41

O dever prioritário , incessante , diuturno , é um permanente combate à entrada das drogas , ao tráfico e ao consumo . Só existem drogados , porque , deliberadamente , o Estado não tem uma política eficaz para a repressão à entrada das drogas e à sua comercialização , tendo , certamente , aqueles que ganham com esta permissividade .
Internar os viciados , verdadeiros farrapos humanos , e, tão somente , uma obrigação diante da inércia e/ou proposital falência naquela inconteste prioridade .
No entanto , como tudo no Brasil , certamente , não faltarão inescrupulosos que ainda vão se beneficiar com estas internações em massa .
É lamentavel , verificar-se que a desgraça é fabricada e objetivada , para auferirem , também , ao final , malditos lucros !
Tudo isto enoja !

Luiz Antunes Caetano disse:
12 de janeiro de 2013 às 20:39

Do texto; "A partir do laudo médico, o advogado avalia se é ou não o caso de pedir a internação involuntária......ingressa com a medida judicial,....."
" A Ordem se coloca à disposição .......e receber os laudos e verificar a necessidade da internação."
A não estar indignado, fico surpreso: a)como advogado não arvoro a competência para "avaliar" (dar palpite ?) sobre laudo médico.
b)"ingressa com a medida judicial" em nome de quem ? Quem é a parte ativa ?
c) "receber os laudos e verificar a necessidade da internação": Não me consta que o advogado, além da propriedade da sua atuação profissioal, também venha a ser paramédico....
Está tudo errado. Ou, troque-se a Assessoria de Imprensa da OAB/SP.

Ricardo T. disse:
13 de janeiro de 2013 às 19:47

Cadê a defensoria? A Defensoria vai contestar a internação compulsória e vai ficar todo mundo chupando o dedo, porque a internação fere o direito constitucional da pessoa fazer o que bem entender com a sua vida.

Flávio Haddad disse:
14 de janeiro de 2013 às 10:45

O Presidente da OAB sabe quantas vagas para dependentes químicos encontram-se à disposição dos cidadãos/doentes dependentes químicos no interior do estado de São Paulo ? A Defensoria Pública corretamente não endossa essa política proselitista do governo de São Paulo. Lamentável que a OAB em nome de interesses políticos partidários partilhe desse teatro encenado por um governo sem política pública nas áreas da saúde e segurança pública. A pessoa mais séria do TJSP - Desembargador Antonio Carlos Malheiros - que há muito se dedica a essa área também não está de acordo com as medidas anunciadas ! Lamentável !

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