Comissão da Câmara aprova PEC que amplia independência da AGU

A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, a PEC 452/2009, que trata das prerrogativas e funções da Advocacia Pública. 

Esta proposta, juntamente com a PEC 443/09, pretende garantir tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça tanto na questão remuneratória como em estrutura e prerrogativas, conforme prevê a Constituição Federal.

Pela proposta, a AGU passa a ter autonomia institucional e seus membros passam a ter independência funcional e as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, além do direito de receber honorários advocatícios relativos aos processos em que atuam.

Pelo texto da PEC, os procuradores dos municípios também têm direito a todas essas garantias. Hoje, a Constituição menciona apenas procuradores da União, dos estados e do Distrito Federal.

A proposta proíbe integrantes das carreiras da AGU de administrar sociedade comercial e de contrariar súmula, parecer, ato normativo ou orientação técnica adotada pelo chefe da instituição.

O advogado-geral da União, cargo de livre nomeação do presidente da República, passa a ser submetido ao Senado e terá mandato de dois anos, permitida a recondução. Conforme a proposta, sua destituição, por iniciativa do presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado, em votação secreta.

As PECs 452 e 443 foram apresentadas em 2009 como parte do Movimento Nacional de Reforma da Advocacia Pública, reunindo esforços da Associação Nacional dos Procuradores Municipais, juntamente com as entidades represebtativas da classe.

Com a aprovação na CCJ, a proposta terá seu mérito examinado por comissão especial que ainda será instituída. A PEC 443/2009 também está em análise de mérito em comissão especial. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados. 

daniel disse:
13 de janeiro de 2013 às 18:24

PAra a Defensoria definiram a eleição do Defensor Geral sem previsão constitucional.
Logo, é possível também que o Advogado Geral tenha a sua forma de escolha definida apenas em lei, afinal o Defensor Geral também é uma espécie de Advogado GEral e tem que estar inscrito na OAB.

daniel disse:
13 de janeiro de 2013 às 18:24

PAra a Defensoria definiram a eleição do Defensor Geral sem previsão constitucional.
Logo, é possível também que o Advogado Geral tenha a sua forma de escolha definida apenas em lei, afinal o Defensor Geral também é uma espécie de Advogado GEral e tem que estar inscrito na OAB.

wcunha disse:
14 de janeiro de 2013 às 11:02

Acredito que uma vez aprovada essa PEC, no que diz especificamente aos honorários advocatícios, mais uma vez estará sendo violada a regra de que a fixação do subsídio tem que atender a complexidade das atribuições e responsabilidades.
Assim, além de procurador da Repúblico, membros da AGU vão ganhar mais que um juiz federal.
Não sou juiz, procurador (AGU) e nem procurador da república, mas, sinceramente, não consigo compreender isso. Como quem decide ganha menos que quem JULGA.
É SÓ NO BRASIL.

Observadordejuris disse:
14 de janeiro de 2013 às 12:34

A forma de escolha do defensor público-geral é regulada por lei complementar e compete ao chefe do poder executivo, que fará a escolha de um nome, a seu critério, relacionado em uma lista tríplice, composta por defensores públicos dentre os mais votados, escolhidos em eleição direta por todos os membros da instituição aptos a esse fim.

Observadordejuris disse:
14 de janeiro de 2013 às 12:34

A forma de escolha do defensor público-geral é regulada por lei complementar e compete ao chefe do poder executivo, que fará a escolha de um nome, a seu critério, relacionado em uma lista tríplice, composta por defensores públicos dentre os mais votados, escolhidos em eleição direta por todos os membros da instituição aptos a esse fim.

wcunha disse:
14 de janeiro de 2013 às 16:34

RETIFICANDO
Acredito que uma vez aprovada essa PEC, no que diz especificamente aos honorários advocatícios, mais uma vez estará sendo violada a regra de que a fixação do subsídio tem que atender a complexidade das atribuições e responsabilidades.
Assim, além de procurador da República, membros da AGU vão ganhar mais que um juiz federal.
Não sou juiz, procurador (AGU) e nem procurador da república, mas, sinceramente, não consigo compreender isso. Como quem decide ganha MAIS que quem JULGA.
É SÓ NO BRASIL.

wcunha disse:
14 de janeiro de 2013 às 16:59

Comissão da Câmara aprova PEC que amplia independência AGU
Acredito que uma vez aprovada essa PEC, no que diz especificamente aos honorários advocatícios, mais uma vez estará sendo violada a regra de que a fixação do subsídio tem que atender a complexidade das atribuições e responsabilidades.
Assim, além de procurador da República, membros da AGU vão ganhar mais que um juiz federal.
Não sou juiz, procurador (AGU) e nem procurador da república, mas, sinceramente, não consigo compreender isso. Como quem ajuíza uma ação, na qualidade de membro da AGU e do MPF, ganha MAIS que quem JULGA.
É SÓ NO BRASIL.

P. R. disse:
14 de janeiro de 2013 às 19:13

Tem gente que nunca fez uma inicial, uma contestação, um recurso ou uma decisão judicial e acha que sabe das coisas... Ajuizar uma ação, elaborar uma contestação ou um recurso pode ser tão complexo quanto fazer uma sentença/acórdão. A própria CF criou uma isonomia entre MP e Judiciário. Como também tratou a Advocacia Pública e a Defensoria Pública como funções essenciais à justiça, tal qual o MP, essa PEC só vem esclarecer isso.

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