O salário por produção pode passar a impressão de ser o melhor sistema se considerado o interesse individual de cada trabalhador, na medida em que, em princípio, pode resultar em maior rendimento. Essa ideia, no entanto, se desfaz diante da perspectiva de que o melhor para o grupo — ou para a sociedade — não é o lucro imediatista, mas sim a preservação da saúde dos trabalhadores, uma vez que todos terão de pagar pela sua assistência social quando ele se adoentar ou se acidentar, precisando do auxílio do INSS. Em uma perspectiva mais ampla, o fim do salário por produção também é mais benéfico para cada trabalhador, uma vez que, ao preservar sua saúde, ele poderá estender sua vida produtiva e continuar sustentando sua família com o fruto do seu trabalho por muito mais tempo.
Esse foi o entendimento do juiz Renato da Fonseca Janon, da Justiça do Trabalho de Matão (SP), ao determinar que a Usina Santa Fé se abstenha de pagar aos empregados o chamado salário por produção, calculado por tonelada de cana colhida por trabalhador. Cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP).
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho. Com o objetivo de proteger a integridade dos trabalhadores, o procurador Rafael de Araújo Gomes, de Araraquara (SP), ingressou com ação contra a usina, após inquérito que constatou excesso de trabalho.
Na petição inicial da Ação Civil Pública, o procurador se apoia em teses, estudos e casos concretos para demonstrar que a morte de cortadores de cana advém do salário por produção, já que esse sistema de remuneração provoca a necessidade de os trabalhadores aumentarem o esforço despendido no trabalho.
Na sentença, o juiz acata os argumentos do procurador e apresenta, em 112 páginas, outros estudos que fundamentam a prática nociva do salário por produção. “Diversas pesquisas acadêmicas, elaboradas com o rigor da metodologia científica, já confirmaram que, pela sua própria natureza, o corte manual de cana de açúcar é um trabalho insalubre, penoso e degradante, quadro que é agravado pela remuneração por produção”, diz Janon.
Uma das teses apresentadas se refere a um estudo elaborado por acadêmicos que faz analogia ao corte de cana e à maratona, apontando que ambas geram praticamente o mesmo nível de desgaste físico. A pesquisa apresenta números que dão a dimensão do esforço realizado pelos cortadores durante a jornada de apenas um dia: eles desferem uma média de 3.792 golpes com o podão, realizam 3.394 flexões de coluna e levantam cerca de 11,5 toneladas de cana.
Outras referências literárias e artigos técnicos também são citados na sentença, os quais afirmam que, quando a necessidade de regulação da temperatura corporal aumenta, o sistema cardiovascular pode tornar-se sobrecarregado durante o exercício da atividade de corte, especialmente no calor, já que deve transferir alta taxa de fluxo sanguíneo para a área entre a pele e os músculos, deixando as demais com pouca oxigenação.
O juiz cita também decisões da Justiça e ressalta: “Como se vê, trata-se de realidade que já é amplamente conhecida pelo TRT da 15ª Região e até mesmo pelo TST, tribunais que, em inúmeros acórdãos, sacramentaram o entendimento de que o corte de cana é um trabalho exaustivo, penoso e degradante, sendo o pagamento por produção verdadeira cláusula draconiana que somente aumenta ainda mais o desgaste sofrido pelo trabalhador. Não é por outro motivo que, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho reformulou a redação da Orientação Jurisprudencial 235 da SDI/TST para fazer ressalva expressa ao trabalho do cortador de cana-de-açúcar”.
De acordo com o juiz, o Poder Judiciário não pode ignorar a realidade social a seu redor, pois, se o fizer, ele é que será ignorado pela sociedade. “Os conflitos sociais que se avolumam no país decorrem dessa visão míope e mercantilista, que não dá o devido valor ao trabalho humano”, diz.
Em sua argumentação, Janon traça um paralelo entre a atividade de corte de cana e o processo histórico da escravidão, com base no excesso de trabalho. “A ideia de que o trabalhador rural é apenas um fator de produção para ajudar a enriquecer ainda mais os proprietários das terras, como se não passasse de um servo da gleba prestando vassalagem ao senhor feudal, é uma herança atávica de nossa cultura colonial, que remonta ao tempo das sesmarias e das capitanias hereditárias”, afirma. “Urge, portanto, que aprendamos com as lições da história para não incorrermos nos mesmos erros do passado, sob pena de perdermos o presente e comprometermos o futuro.”
O juiz continua, em sua sentença: “Por qualquer ângulo que se examine a matéria, seja o biológico, o jurídico, o histórico ou o filosófico, a conclusão é sempre a mesma: o salário por produção deve acabar, sobretudo no corte de cana, pois coloca em risco a saúde e a vida do trabalhador, lembrando que incumbe ao Poder Judiciário o dever indeclinável de fazer com que a lei cumpra a sua finalidade social (art. 5º, LICC) em consonância com os princípios constitucionais”, conclui.
Com a decisão, a Usina Santa Fé deve abolir o sistema de pagamento por produção e adotar um sistema de pagamento salarial por tempo de trabalho, sob pena de multa de R$ 1,5 mil por trabalhador, a cada mês de descumprimento. A empresa deve pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Além da ação em face da Usina Santa Fé, o MPT ingressou com processos contra outras empresas do segmento sucroalcooleiro, com os mesmos pedidos, nas regiões de Araraquara e Araçatuba (SP). Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, a decisão pode abrir espaço para uma mudança no setor, baseada em práticas com base em outras formas de remuneração, que não atentem contra a saúde coletiva.
Clique aqui para ler a sentença.
ACP 0001117-52.2011.5.15.0081

o judiciário com medo de se implantar a premiação por produtividade no próprio judiciário já começa a proibir que se haja meritocracia em outros setores.
o judiciário com medo de se implantar a premiação por produtividade no próprio judiciário já começa a proibir que se haja meritocracia em outros setores.
Se fosse assim nós advogados autônomos, que também recebemos por produção, estaríamos sendo submetidos a condições degradantes de trabalho. É curioso como os agentes públicos brasileiros, conhecidos mundialmente pela baixa produção e elevados vencimentos, querem "semear" o mundo deles, acreditando que o setor privado tem como sobreviver diante da ineficiência.
Dr. pintar, o senhor quer mesmo comparar a ideia de produtividade de um advogado ou de outro profissional com atividade predominantemente intectual, com um trabalhador braçal, um cortador de cana.
Já que parece tão bom ter baixa produtividade na cana o sr. pode ir e trocar de profissão
Logo os juízes vão querer que cada cortador de cana tenha direito a dois assessores de livre nomeação e exoneração, uma para indicar o local na qual deve ser cortada a cana, outro para afiar o facão. Também vão querer dizer que o cortador de cana não pode ser punido pelos atos de ofício, quando as usinas vão sugerir a criação de um conselho nacional de corte de cana. Para terminar, vão autorizar emendar feriadões. Só falta descobrir, sabendo que todas essas mamatas do serviço público são pagos por nós cidadãos, quem vai pagar a conta por tudo isso.
é a burrice magistral eliminando postos de trabalho e viabilizando a mecanização da colheita!
os trabalhadores vão ter o "direito" do salário por tempo, mas não terão emprego em lugar nenhum!
Apesar do atraso, a renovação na justiça brasileira começa a ser feita. Espero ainda viver para ter no nosso país o padrão europeu de defesa dos trabalhadores. O corte manual da cana é uma atividade degradante e humilhante. Um país que pretende ser desenvolvido e moderno como o Brasil já deveria ter banido essa forma de trabalho há muito tempo. E defender postos de trabalho nesse caso, é um argumento retrógrado, pra não dizer rasteiro.
Aposto que nenhum dos comentaristas aqui, que defendem o pagamento por produção jamais passou perto de um campo de colheita de cana. Os convido a visitar uma lavoura por algumas horas e "brincarem" de cortar alguns quilos de cana. Provavelmente vocês mudarão de ideia. Bem como dizia minha avó: pimenta nos olhos dos outros é refresco!
Quanta bobagem dita pela Maria Aparecida da Silva Dojas (Auditor Fiscal). Em primeiro porque as usinas de açúcar e álcool desde há muito querem eliminar o trabalho braçal no cultivo da cana, uma vez que o corte mecanizado é muito mais barato e eficiente. Só não o fizeram ainda devido à pressão dos sindicatos, vez que milhares de trabalhadores rurais ficariam sem emprego. Em segundo, o trabalho de corte de cana nada tem de humilhante. É uma atividade digna como qualquer outra, apesar de exaustiva. Em terceiro, como ela sabe que os comentaristas desconhecem essa função?
Caro Dr Pintar,
Em primeiro lugar eu não disse que o trabalho de cortar cana não era digno - muito ao contrário - disse que ele é degradante e humilhante pelo que ele exige do trabalhador e pelo que ele recebe em troca.
Falo com conhecimento de causa. Tive pessoas na família que cortaram cana e eu praticamente nasci num campo de cana de açúcar.
O sindicato dos trabalhadores defendem o posto de trabalho e é claro que assim há de ser - é preferível ao escravo continuar escravo do que morrer de fome. Pergunto - e porque deve ser assim mais passado mais de seculo da abolição??
Pelo seu ponto de vista sou obrigada a concluir que nós não temos saída e estamos condenados ao atraso.
Nada de máquinas, nada de computadores, nada de robôs e vamos devolver os trabalhos aos operários, aos bancários e aos metalúrgicos.
Não é isso que eu desejo. Desejo que a massa de cortadores de cana sejam capacitados para melhores funções e almejem um dia ascenderem nesse país injusto e desigual. Desejo que o Brasil tão rico saía dessa condição de subdesenvolvido.
E continuo convidando o Sr. a cortar algumas toneladas de cana por dia!
Há vários estudos afirmando as condições degradantes e penosas no trabalho do corte de cana.
Muitos morrem por exaustão, outros bem cedo ficam incapacitados e o salário por produção possibilita tais eventos danosos à dignidade da pessoa humana.
... Desejo que os cortadores de cana sejam capacitados para melhores funções e almejem um dia ascenderem nesse país injusto e desigual....
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