Para associação, juízes afrontam Constituição ao censurar imprensa

Apesar de a Constituição garantir o direito à livre expressão e ter abolido a censura, casos de restrições à imprensa têm ocorrido com o aval de setores do Judiciário. Levantamento da Associação Nacional de Jornais (ANJ) mostra que, em 2012, 11 decisões judiciais determinaram censura à imprensa. Outros 14 casos foram registrados em 2011; 16, em 2010; dez, em 2009; e seis, em 2008. As informações são do jornal O Globo.

Atento à questão, o ex-ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto criou, em novembro do ano passado, o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa no Conselho Nacional de Justiça, órgão que também presidia na ocasião. Apesar de não ter poderes para impedir a censura judicial, o grupo vai monitorar casos e discutir o assunto. Ainda não há data prevista para o início das atividades do fórum. Mas sabe-se que a ANJ terá assento.

O diretor-executivo da ANJ, Ricardo Pedreira, considera absurdo um juiz determinar censura prévia à imprensa. "A censura judicial acontece em flagrante desrespeito à Constituição. Infelizmente, é um fato que vem ocorrendo com uma frequência preocupante, em geral, por parte de juízes de primeira instância, indo contra a própria decisão do STF (que revogou a Lei de Imprensa em 2009). Naquele caso, ficou muito claro que não cabe absolutamente, da parte de quem quer que seja, censura prévia. A gente espera que os juízes de instâncias inferiores passem a entender a importância da decisão do Supremo. É um absurdo que isso aconteça porque a Constituição é muito clara", protesta Pedreira.

Para ele, iniciativas como a de criação do fórum contribuem para mudar a mentalidade dos juízes. Pedreira ressalta que o evento não terá o poder de mudar as decisões judiciais, mas que a discussão do tema pode esclarecer a magistratura.

"Qualquer iniciativa que vise a divulgar os princípios da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão, nos termos da nossa Constituição, é muito bem-vinda. Não basta uma decisão do Supremo para as coisas acontecerem de forma efetiva. Um debate desse tema no Judiciário é bastante positivo. A gente não imagina que o CNJ vá determinar as sentenças dos juízes porque não há esse poder: os juízes têm sua autonomia. O que a gente espera é um debate de alto nível, em que se possa deixar clara essa questão dentro do Judiciário", afirma.

Problema tende a diminuir
Ayres Britto acredita que esse tipo de decisão judicial se tornará raro com o tempo. "Isso tende a diminuir consideravelmente, na medida em que a decisão do Supremo e a própria compreensão do texto constitucional se tornem mais conhecidas. Isso é um problema cultural. A liberdade de imprensa ainda incomoda e há setores do Poder Judiciário, felizmente minoritários, refratários à plenitude com que a Constituição aquinhoou a liberdade de imprensa para o mais desembaraçado trânsito das informações, das ideias e das expressões artística, científica, intelectual e comunicacional" explica.

O ex-presidente do STF também frisa que o fórum não poderá reprimir juízes. "O fórum não é de monitoramento das decisões judiciais porque nenhum juiz pode ser patrulhado. É um fórum de acompanhamento de decisões para ver até que ponto elas são compatíveis com o espírito da decisão do STF. A intenção é fazer congressos, seminários e estimular a discussão do tema nas escolas de magistrados", diz.

Ayres Britto aprovou a criação do fórum em 13 de novembro, na última semana antes de se aposentar como ministro do STF. Ele presidia a Corte e o CNJ. O fórum vai organizar um banco de dados que permitirá identificar casos em que jornalistas são punidos pela Justiça. Será presidido por um conselheiro do CNJ e integrado por dois conselheiros e um juiz auxiliar do CNJ, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um representante da ANJ, um da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), um da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e dois magistrados, sendo um estadual e um federal.

Juiz editor
Em 11 de julho de 2012, o jornal eletrônico Século Diário sofreu, pela terceira vez, censura judicial. A juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, da 6ª Vara Cível de Vitória, proibiu o portal de manter a publicação de três notícias e dois editoriais sobre a atuação do promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, publicadas entre maio de 2010 e março de 2012.

Na decisão, a juíza recomendou que o jornal seguisse recomendações editoriais ditadas por ela. O caso foi uma das 11 censuras contabilizadas em 2012 pela Associação Nacional de Jornais.

O relatório da entidade classifica a atitude da juíza como "descabida ingerência na autonomia editorial de que constitucionalmente gozam os órgãos de imprensa, nos termos da Constituição e das sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal".

A ANJ também registrou que, em outubro, por ordem judicial, o Jornal do Povo, de Cachoeira do Sul (RS), foi obrigado a retirar da internet reportagem sobre uma investigação do Ministério Público sobre compra de votos. Segundo o texto, uma coligação que disputava as eleições municipais era suspeita de fornecer ilegalmente 150 vales-combustível.

Em agosto, a juíza da 36ª Zona Eleitoral do Mato Grosso do Sul, Elisabeth Baisch, a pedido dos candidatos Reinaldo Azambuja e Alcides Bernal, proibiu a circulação do jornal Correio do Estado caso houvesse reportagem sobre pesquisa de intenção de voto para prefeito de Campo Grande.

Além dos casos de censura, a ANJ contabilizou em 2012 oito assassinatos de profissionais de imprensa, 24 agressões, seis ameaças,

Cinquenta Tons de Cinza recolhido
O juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2a Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso, de Macaé, no Rio de Janeiro, determinou, no dia 11 deste mês, que os livros da trilogia Cinquenta Tons de Cinza, e outros com material impróprio para menores de 18 anos que não estivessem lacrados, fossem recolhidos das livrarias. No dia 14, 64 exemplares de 19 títulos foram levados das livrarias Nobel e Casa do Livro. Os proprietários tinham cinco dias para cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente e reaver o material. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, a Casa do Livro retirou 45 exemplares e protocolou a defesa. A Nobel não apresentou defesa nem retirou seus 18 livros. Pode ser multada em até 20 salários mínimos se desobedecer. 

Marcos Alves Pintar disse:
27 de janeiro de 2013 às 18:16

Os casos de censura à atuação da imprensa só não são maiores porque uma parcela diminuta desenvolve um jornalismo realmente independente. A grande imprensa, em regra, omite fatos, distorce circunstâncias, persegue livremente pessoas e categorias profissionais e, com clareza solar, dá proteção incondicional aos abusos do Estado e de seus agentes, justamente o maior anunciante.

Marcondes Witt disse:
27 de janeiro de 2013 às 21:14

O que a ANJ tem a dizer sobre o direito de resposta, negado por muitos órgãos de imprensa, que também está garantido na Constituição?

Veritas veritas disse:
28 de janeiro de 2013 às 00:55

O que os jornalistas quem, na verdade, é a completa irresponsabilidade em sua atuação profissional. Ao contrário de todos os outros cidadãos, eles querem ver-se livres de responder, nas esferas civil e criminal, por seus atos.
O Judiciário é a única força com independência suficiente para fazer contraponto a esta pretensão inadmissível, já que o Executivo e o Legislativo morrem de medo da imprensa.

Dr. Marcelo Alves disse:
28 de janeiro de 2013 às 10:33

Ainda que sejam constatados casos nos quais jornalistas e editores demonstram a falsa compreensão de que tudo podem, sob o argumento do pleno exercício da liberdade de livre manifestação do pensamento (que é muito maior e relevante que a "liberdade de imprensa"), uma questão que merece ser também discutida e a ação corporativista que muitos juízes desenvolvem quando são inquiridos pelos demais segmentos da sociedade acerca das eventuais práticas abusivas e mesmo desvios funcionais no exercício da judicatura.
Tenho um colega que mantém um portal especializado em Advocacia Familista e que tem sofrido sérios percalços no exercício da livre manifestação do pensamento, inclusive na reprodução de matérias publicadas noutros canais de comunicação (cerca de 97% dos assuntos publicados são apenas reprodução de matérias jornalísticas já publicadas).
Pelo teor daquilo que esse nobre colega transmite e retransmite em seu site, vê-se, claramente que, as liminares e decisões proferidas contra o mesmo tem apenas o viés de desviar as atenções que se abatem sobre alguns poucos (seis) magistrados estaduais (ES) e as possíveis ilegalidades cometidas pelos mesmos.
Outra questão que nos se revela pertinente é a de parte significativa da Imprensa que somente publica (ou deixa de publicar) aquilo que agrada e/ou desagrada seus principais patrocinadores, ou seja, os governos federal, estaduais e municipais.
Todos sabem das tão faladas "verbas publicitárias" que esses governos despejam nos veículos de comunicação e de como a publicação e/ou não publicação de certos fatos e circunstâncias é parcimoniosa.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
28 de janeiro de 2013 às 13:23

A subversão esposada na hipócrita "liberdade de imprensa" alcança às raias da sissomia jornalística. Quase que diariamente se toma conhecimento de conduta antiética e irresponsável de jornalista tendencioso (e desonesto!)recôndito no manto, por vezes, covarde da anarquizada liberdade, e neste desiderato, afoita-se no suposto direito de afetar ofendendo a honra, a privacidade e a dignidade do cidadão. E, após o vendaval passar, dificilmente esse mesmo mau jornalista e a empresa à qual é vinculada, respondem efetivamente pelos estragos provocados, na maioria dos negativos episódios, de repercussão de difícil reparação(moral!), causando sérios transtornos a toda uma família, que, até prova em contrário, nada concorreu para o evento. É, necessário sim, um efetivo controle na atividade jornalística, não basta justificar-se o contrário alegando eventual reparação. A liberdade de imprensa jamais poderá ser absoluta, até porque, se assim o for afeta diretamente o Estado Democrático de Direito, pois enquanto as demais profissões ao seu exercício se impõe limitações e regras, a do jornalista, na contramão da sensatez de expressão, proporciona-se um abissal "liberô geral" ao mau jornalista, para se fazer o que der na sua telha!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
28 de janeiro de 2013 às 13:25

"O que se dá na sua telha"!

Julio Razec disse:
28 de janeiro de 2013 às 14:25

Primeiramente, Dr. Marcelo Alves, nos informe o site deste seu amigo, para que possamos visitá-lo e fortalecê-lo ainda mais.
Quanto à imprensa, sou totalmente a favor da sua liberdade, mas não somos tolos, sabemos que existem interesses que guiam suas linhas de conduta, comerciais e partidários.
Sou assinante de uma revista e noto claramente seu açodamento em criticar o atual governo e, principalmente, o seu partido, claro que bem embasada, porque o que não falta no Brasil são razões para críticas aos sistemas de governo.
Eu não ligo porque também sou amplamente contrário ao atual governo e ao seu partido.
Ancelmo Góis certa vez definiu brilhantemente como age a imprensa, palavras dele: "Nós erramos em letras garrafais e nos desculpamos no pé da página"

sricardosouza disse:
28 de janeiro de 2013 às 14:53

A doutrina brasileira e internacional, a exemplo da jurisprudência, reconhece a relevância da liberdade de imprensa para a garantia de uma democracia sólida e que represente os anseios do povo. Entretanto, a Constituição Federal brasileira, assim como a maioria das constituições, alberga em seu rol de direitos fundamentais outros direitos de igual hierarquia, o que leva a constantes situações de colisão entre direitos fundamentais, tais quais liberdade de imprensa x honra, liberdade de imprensa x princípio da presunção de inocência etc. Em situações excepcionais, onde esteja caracterizado o abuso no exercício da liberdade de imprensa, a proibição de publicação não constitui qualquer ilegalidade; ao contrário, ao deferir tal providência, desde que a requerimento da parte interessada e presente o abuso de direito, o judiciário está garantindo o direito de todos ao acesso à tutela jurisdicional efetiva, prevista no art. 5º, inciso XXXV, da CRFB. Não há justificativa legal para que os meios de comunicação, ou mesmo os profissionais da área e seus órgãos de representação, queiram se colocar em um patamar acima da lei, rejeitando qualquer tipo nde controle à sua atividade. Todos estão sujeitos à lei e submetidos à jurisdição do Estado. A censura prévia vedada pela constituição é aquela oriunda de órgãos administrativos, e não a proibição de publicação, quando devidamente fundamentada no abuso de direito.

João B. disse:
28 de janeiro de 2013 às 16:21

\Como se pode averiguar no link abaixo, as matérias estão "fora do ar".
http://direitodefamilia.com.br/destaques.asp

Dr. Marcelo Alves disse:
28 de janeiro de 2013 às 19:41

Prezado colega Dr. Julio Razec e demais defensores das públicas liberdades nesse país,
Além do portal, http://direitodefamilia.com.br/destaques.asp que enfrenta hoje a impropriedade da censura descaradamente aplicada por alguns inadvertidos magistrados, alhures suspeitos de práticas nada ortodoxas na judicatura capixaba, podem ainda conferir o portal "O Judiciário sem segredos", disponível em: http://www.gustavobassini.com/
Vejam que, para muito além da venalidade de certos canais de comunicação e, por outro lado, dos ataques infringidos aquela parcela da verdadeira Imprensa que apenas cumpre o seu papel em bem informar, de modo terrivelmente mais grave a CENSURA que se abate sobre um cidadão, qual, na qualidade de Advogado comprometido com a boa e sã Justiça, somente isso pretende e espera do Judiciário.
Falo em "boa e sã Justiça", pois, qualquer decisão judicial que viole os caros princípios constitucionais - inclusive o da livre manifestação do pensamento e de opinião - não pode ser boa, sã ou justa.
Há também, infelizmente, a má justiça, onde no proposital trocadilho intitulamos a injustiça.
A censura, venha de onde vier, nada mais é que um ataque à Constituição, à cidadania e à decência nesse país.

Dr. Marcelo Alves disse:
28 de janeiro de 2013 às 19:55

Prezado colega Dr. Julio Razec e demais defensores das públicas liberdades nesse país,
Além do portal, http://direitodefamilia.com.br/destaques.asp que enfrenta hoje a impropriedade da censura descaradamente aplicada por alguns inadvertidos magistrados, alhures suspeitos de práticas nada ortodoxas na judicatura capixaba, podem ainda conferir o portal "O Judiciário sem segredos", disponível em: http://www.gustavobassini.com/
Vejam que, para muito além da venalidade de certos canais de comunicação e, por outro lado, dos ataques infringidos aquela parcela da verdadeira Imprensa que apenas cumpre o seu papel em bem informar, de modo terrivelmente mais grave a CENSURA que se abate sobre um cidadão, qual, na qualidade de Advogado comprometido com a boa e sã Justiça, somente isso pretende e espera do Judiciário.
Falo em "boa e sã Justiça", pois, qualquer decisão judicial que viole os caros princípios constitucionais - inclusive o da livre manifestação do pensamento e de opinião - não pode ser boa, sã ou justa.
Há também, infelizmente, a má justiça, onde no proposital trocadilho intitulamos a injustiça.
A censura, venha de onde vier, nada mais é que um ataque à Constituição, à cidadania e à decência nesse país.

Dr. Marcelo Alves disse:
28 de janeiro de 2013 às 20:04

Arnaldo Jabor fala aqui de uns poucos membros da magistratura capixaba (e seus asseclas) que evergonham as togas que vestem e afrontam as becas que jamais irão se calar.

Dr. Marcelo Alves disse:
28 de janeiro de 2013 às 20:06

Em tempo: http://www.youtube.com/watch?v=Ae4Oq00Irqs&NR=1&feature=endscreen

Gustavo Bassini Schwartz disse:
28 de janeiro de 2013 às 20:09

Temos também o caso do Juiz capixaba CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA, que, atendendo pedido da Associação de Magistrados do ES, AMAGES, mandou tirar o site do advogado Gustavo Bassini Schwartz do ar, por fazer denúncias contra o poder judiciário do ES. E ele o o fez isso em forma de LIMINAR, sem esperar o desenrolar do processo, onde, claramente, ficará provado que as denúncias são todas verdadeiras ( www.direitodefamilia ) A questão saudosista, vem do trecho da decisão do juiz ao citar a segunda parte do império. Repercussão:
1) CONGRESSO EM FOCO
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/acoes-na-justica-restringem-liberdade-de-expressao/
2) ABRAJI – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JORNALISMO INVESTIGATIVO
http://abraji.org.br/?id=90&id_noticia=2333
3) ABJ - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS JORNALISTAS
http://www.abjornalistas.org/page.php?news=374
4) AGENCIA CONGRESSO
https://twitter.com/AgCongressoEm cache
Ações na Justiça tentam restringir liberdade de expressão. http://agenciacongresso.com.br/vis_noticia.php?cod_noticia=6690
5) SÉCULO DIÁRIO
http://www.seculodiario.com.br/exibir.php?id=4166
http://www.seculodiario.com.br/exibir.php?id=4174&secao=14
http://www.seculodiario.com.br/exibir.php?id=4177&secao=14
http://www.seculodiario.com.br/exibir.php?id=4161
6) NOVO JORNAL (Belo Horizonte)
http://www.novojornal.com/politica/noticia/acoes-na-justica-restringem-liberdade-de-expressao-09-01-2013.html

Wilson Unger disse:
29 de janeiro de 2013 às 15:36

Sou a favor, em príncipio, da liberdade de imprensa, mas infelizmente o que tenho visto é uma imprensa manipuladora dos fatos, mais preocupada em ocupar espaço do que com a verdade dos fatos. Por outro lado também tenho visto muitas decisões judiciais absurdas impondo restrições onde não deveriam haver.
Tem-se em primeiro lugar que definir-se regras mais precisas da atuação quer da imprensa quer do judiciário, com respostas fortes quando da ocorrência de desvios. Acredito, todavia, que onde as pessoas mais sentem é no bolso e, podem ter certeza que se as indenizações por noticias que se prove serem falsas ou manipuladas forem altas os suficiente para serem realmente sentidas, os orgãos de imprensa farão o dever de casa direitinho.
Um coisa é ter de pagar um idenização de R$ 1.000,00, R$ 10.000,00, R$ 100.000,00 que seja outra é pagar R$ 10.000.000,00 ou 100.000.000,00. Os jornais pensariam dez vezes antes de dar uma notícia da qual não estivessem realmente seguros de sua veracidade.

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