O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, disse nesta segunda-feira (4/1) que a corte tem a palavra final em assuntos levados à Justiça que envolvam a Constituição. A declaração foi uma resposta ao discurso do ex-presidente da Câmara dos Deputados Marco Maia (PT-RS), ao deixar o cargo nesta manhã.
"Qualquer assunto que tenha natureza constitucional, uma vez judicializado, a palavra final é do Supremo Tribunal Federal”, disse Barbosa. Ele falou com jornalistas ao chegar para a abertura do ano legislativo no Congresso Nacional nesta tarde, e entrou no plenário acompanhado do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Mais cedo, Maia disse que o Supremo está fazendo interpretações circunstanciais da Constituição, tarefa que só cabe ao Legislativo. "Atitude muito preocupante, que segue exigindo postura enérgica e intransigente por parte do Legislativo”, disse Maia.
A relação entre os dois poderes também foi citada no discurso de posse do novo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para quem é preciso haver entendimento mútuo. "Não faltará o nosso respeito, mas tanto um quanto outro não se esqueçam que aqui nesta Casa só tem parlamentar abençoado pelo voto popular deste imenso Brasil".
A relação entre o Congresso Nacional e o Supremo ficou abalada, no ano passado, após várias decisões influenciarem assuntos de interesse do Legislativo. As divergências começaram durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O STF decidiu que a perda de mandato de parlamentares é automática com a condenação, e que o Legislativo só deve ratificar o entendimento. Houve reações de deputados, que consideraram a decisão uma ingerência.
No final do ano, uma liminar do ministro Luiz Fux impediu a votação dos vetos ao projeto de lei que trata da redistribuição dos recursos dos royalties do petróleo, o que acabou trancando a pauta do Congresso. Outro ponto sensível entre os dois poderes é a decisão que obrigou o Congresso a criar novas regras para o Fundo de Participação dos Estados até o final do ano passado, o que não ocorreu.
O Legislativo não mandou representantes para a cerimônia de abertura do ano judiciário no STF na última sexta-feira (1º/2). Embora tenha confirmado presença, o então presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), não compareceu. Em seu discurso, Barbosa defendeu a autoridade do Judiciário. Com informações da Agência Câmara.

É lastimável se verificar que quase 25 anos após a promulgação da Constituição Federa a literalidade de seu texto ainda esteja sob discussão.
O Senado e a Câmara continuam com seu cinismo mediócre.No STF ninguém tasca. Barbosão falou tá falado.Ou prevalece a última palavra do STF ou chamam a constituinte.
O Senado e a Câmara continuam com seu cinismo mediócre.No STF ninguém tasca. Barbosão falou tá falado.Ou prevalece a última palavra do STF ou chamam a constituinte.
Mais uma vez o Dr. Pintar age de forma desmoralizadora em relação aos meios jurídicos e suas raízes.
O ministro apenas reforçou o que todos já sabemos, a palavra final na vasta interpretação da carta magna pertence ao STF.
Se na reportagem V.Sas. transcreveram fielmente a frase do Ministro JOAQUIM BARBOSA, posta no sentido de que "Qualquer assunto que tenha natureza constitucional, uma vez judicializado, a palavra final é do Supremo Tribunal Federal", aquele arguto Ministro não teria lembrado que, por alteração que se operou na própria Constituição Federal, o STF somente decidirá matéria constitucional dotada de repercussão geral, quando o assunto for judicializado na instância ordinária e por qualquer cidadadão. Caso contrário, "a palavra final" da questão constitucional fica submetida aos Tribunais de Justiça dos Estados, aos Regionais Federais e Cortes Superiores, não alçando o Supremo. Erro do nosso atual sistema recursal? Talvez sim. CANDIDO LOBO, Advogado.
O STF tem a palavra finalna parte que lhe compete. Mas o caso envolve um "ato complexo", que exige a manifestação de mais de uma parte. Dessa forma, o STF deliberou pela cassação. Entretanto, a própria Constituição Federal - que o Ministro Joaquim Barbosa deve conhecer - prevê (e obriga) não apenas a intervenção do Congresso Nacional, mas um rito especial para a cassação do mandato. Deverá haver uma votação secreta e com MAIORIA ABSOLUTA (art. 55º§2º) para que se produzam os efeitos para a cassação do mandato. Ou seja, ainda que haja a votação e que uma maioria (porém não absoluta) delibere pela cassação, não haverá cassação.
Parece que o senhor deputado federal MARCO MAIA, continua na burrice e na mesma tecla em querer discutir as questões de ordem constitucional do Brasil sem entender delas com o STF.
Ainda bem que mesmo problemático mudou o comando da casa dos que muito ganham e nada fazem (alias fazem sim, atrapalhar o desenvolvimento do Brasil)
Renato.
Por primeiro, assiste razão ao raciocínio pertinente do colega Pintar. Por segundo, a pergunta que não quer se calara: quantos votos o sr. Joaquim Barbosa recebeu do povo para exercer a função de - ilegítimo - ministro do STF, a não ser ir de cócoras pedir apoio à sua indicação ao próprio ex-ministro José Dirceu? Ora bolas, razão ao ex e atual presidente da Câmara dos Deputados, afinal, eles foram - assim ou assado - legitimamente eleitos pelo voto popular. O sr. JB não tem autoridade legítima e nem moral para "peitar" o Congresso Nacional. O Tribunal dito guardião da Constituição, na verdade, está flagrantemente confundindo à opinião pública e mandado à mídia para exatamente arrefecer o momento dos holofotes! Não nos permite olvidar que este paisinho de bananas falta muito para ser SÉRIO!!!
Ainda temos uma Constituição Federal? SIM! E lá está escrito:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
(...)
De que mais precisa o STF para ter legitimidade? Precisa, por acaso, fazer promessas falsas e comprar votos de ignorantes e desavergonhados, tal como agem os políticos?
Quanto à questão dos mandados e sua cassação, só alguém desprovido de moral e de inteligência para sustentar que um parlamentar condenado definitivamente pelo STF e com seus direitos políticos suspensos poderia manter o mandato - que pressupõe o exercício daqueles direitos.
Julgamentos do Supremo Tribunal Federal NÃO SÃO PEÇAS TEATRAIS. É o confronto final entre o fato jurídico e sua
consequencia no âmbito institucional; declarada a lesão à
Constituição, o réu perde suas EVENTUAIS prerrogativas de
que desfrute no meio social e político: A sentença desnuda sua condição de incompatibiliade com o desempenho de funções públicas para as quais seja exigida implicitamente a condição de "reputação ilibada"! A rigor, não seria necessário o ato de destituição por parte do STF; a condenação é declaração implícita de incompatibilidade!
É incrivel o quanto uma opinião pessoal, calcada muitas vezes em meras emoções, é capaz de embolorar e subverter completamente a mente das pessoas, cegando-as completamente. E olhe que nem me refiro aos leigos, mas aos operadores do Direito que deveriam, mais que ninguém, conhecer e lutar pela aplicação das leis. É por demais evidente que a cassação dos mandados dos parlamentares não é e nunca estará condicionada a uma suposta "palavra final do STF". A questão envolve um ato complexo, que exige a participação de mais de um órgão, no caso o STF e o Congresso Nacional. O STF já fez a sua parte. Deu a sua "palavra final", condenando-os. Entretanto, a própria Constituição conferiu a "RESERVA DE PLENÁRIO" para o Congresso Nacional, no art. 55, § 2º, DETERMINANDO a realização de uma votação secreta e com maioria ABSOLUTA, para a perda do mandado. Perceba que até o quorum é qualificado: é exigida uma maioria absoluta e não uma mera maioria simples. Ou seja: ainda que haja a votação, e uma maioria (porém não absoluta) delibere pela cassação dos mandados, os tais parlamentares não perderão o mandado. Simples. Semelhante ao que ocorre com os próprios juízes (art. 93, VIII e X, CF). Espanta como, repito, operadores do Direito (dentre eles o próprio Ministro Barbosa) pretendam impor sua vontade e opinião pessoal, mesmo em violação escancarada da Constituição - por melhores que sejam suas intenções. Naturalmente, caso os condenados não percam o mandado (e eu desejo que percam!), restarão duas coisas: 1) os integrantes da Câmara dos Deputados arcarão com sua decisão frente ao eleitorado, em 2014; 2) nos indignarmos profundamente. Entretanto, gostemos ou não, o maior bem deve ser protegido por todos nós: a Constituição. Não vamos "venezuelizar" o Brasil.
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