Juíza do RS interdita presídios por falta de segurança contra incêndio

A juíza Liniane Maria Mog da Silva, da Vara Criminal e da Vara de Execuções Criminais de Torres, no litoral norte do RS, determinou a interdição do Presídio Estadual Feminino e do Instituto Penal Masculino por falta de plano de prevenção e combate a incêndio. Com a decisão, da última sexta-feira (1º/2), as duas unidades prisionais não poderão admitir o ingresso de novos presos até que apresentem os alvarás do Corpo de Bombeiros.

A magistrada justificou sua decisão dizendo que não há apenas risco para os presos. Segundo ela, o risco também existe para os familiares que visitam os detentos, para os agentes penitenciários, autoridades que inspecionam as condições carcerárias e outras entidades que colabaram com os presídios em questão.

A decisão fixou prazo de cinco dias úteis para que sejam providenciados extintores de incêndio no Instituto Penal Masculino de Torres. Caso contrário, o local está sujeito a pena de interdição total e deverá remover os presos que já estão recolhidos.

Várias irregularidades
Segundo a magistrada, somente após solicitação de informações pelo juízo, na semana passada, começou a ser feito o plano de combate a incêndio do Instituto Penal Masculino.

De acordo com o Ministério Público, o Presídio Estadual Feminino conta com apenas três extintores de incêndio para atender a uma população carcerária de 68 presas que cumprem pena em regime fechado — além 17 mulheres que estão nos regimes semiaberto e aberto. 

Já o Instituto Penal Masculino, com 31 presos nos regimes aberto e semiaberto, sequer tem extintores de incêndio. O local conta apenas com uma mangueira de jardim. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Gabbardo disse:
05 de fevereiro de 2013 às 17:30

Precisam informar ao sr. Fernando que incêndios podem ocorrer sem que presos coloquem fogo em colchões (não tinha nenhum presidiário nem, até onde eu sei, nenhum colchão na Boate Kiss). Pessoas podem até morrer nesses incêndios (até onde eu sei, 237 morreram na Kiss).
Não apenas isso; precisam cancelar, urgentemente, o registro de advogado do referido sr., e obrigá-lo a estudar o Direito Penal e (muito talvez) a Constituição do País. Quem sabe, assim, ele aprenda que o Estado não tem o direito de tacar fogo nos seus presidiários - que, afinal de contas, são humanos, como todos nós (sim, todos nós, inclusive o sr. Fernando, apesar de sua insistente tentativa de nos fazer retroceder ao tempo das cavernas).

Prof. André disse:
08 de fevereiro de 2013 às 20:10

Meritíssima!!!!! Em seu lugar nem que a minha família toda estivesse no presídio eu tomaria uma medida dessa natureza! Se preocupe com as escolas, creches, faculdades, universidades, hospitais, santa casas, igrejas, enfim, onde tem gente útil e servivel para a humanidade de forma geral. Quem está no inferno é porque merece, logo...

Prof. André disse:
08 de fevereiro de 2013 às 20:14

Enquanto são feitas as reformas favor colocar os presidiários na casa do gabbardo.

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