O juiz Hugo Barbosa Torquato Ferreira, titular da Vara Única da comarca de Assis Brasil (AC) determinou abertura de processo administrativo disciplinar contra um servidor que usou o computador do juiz para acessos ao Facebook. As informações são do Blog da Amazônia, do Terra Magazine.
De acordo com portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o computador do gabinete do juiz foi utilizado durante sua ausência. Pelo histórico do navegador, foi constatado que houve acessos ao Facebook durante o horário de expediente.
O juiz menciona resolução do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Acre, de 2006, que limita o acesso à internet às atividades de caráter funcional e veda o uso de computadores do Judiciário para "visualização de sítios destinados ao entretenimento". Sem mencionar redes sociais, a resolução também proíbe visualização ou armazenamento de matéria pornográfica, difamatória, ofensiva aos bons costumes, discriminatória, político-partidária, bate-papo, entretenimento e promocional.
Segundo o juiz, o histórico de navegação aponta acesso ao Facebook a partir do perfil de um servidor do fórum. Como é vedado ao servidor público utilizar recursos materiais da repartição em atividades particulares, bem como é dever observar as normas legais e regulamentares, o juiz Hugo Ferreira determinou a instauração do processo para apuração de possível falta funcional.
O juiz designou uma comissão composta por três servidores para investigar autoria e materialidade e estabeleceu prazo 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do próprio juiz.
Edinaldo Muniz, juiz titular do 2º Juizado Especial Criminal de Rio Branco, considera que "não é razoável o bloqueio imposto aos servidores do Judiciário do Acre".
Muniz já usou torpedo de celular para proferir sentença e e-mail para expedir alvará de soltura em favor de devedor de pensão alimentícia. Embora não tenha perfil em rede social, o juiz assinala que a comunicação é inevitável.
“Ela faz parte de nossas vidas. Infelizmente, é muito comum essa prática do bloqueio. Precisamos entender que a comunicação via internet é um insumo a mais, como tantos outros, e pode servir para acelerar ou travar a vida das pessoas”, afirma.
Segundo o juiz, já houve um tempo em que se proibiu no Judiciário do Acre o uso de e-mail privado. “Ninguém podia, por exemplo, enviar e-mail que não fosse corporativo. Mas ninguém evita o acesso dos servidores em horário de expediente, pois magistrados e servidores possuem tablets e celulares conectados à web”, conta.
Consultada pelo Blog da Amazônia, um procuradora do Ministério do Trabalho disse que talvez agrave a situação o fato de o servidor ter utilizado o computador do gabinete do juiz, os quais, normalmente, possuem uma série de restrição de acesso.
“De toda sorte, como vivemos num Estado Democrático de Direito, sob o império das leis, o servidor só pode ser culpado após regular trâmite do devido processo legal, ou seja, do processo administrativo contra ele instaurado pelo juiz, desde que haja provas”, acrescentou o procurador.
A juíza Mirla Regina Cutrim, titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco e Coordenadora do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos, tem perfis no Twitter e Facebook. Ela disse que o computador dela é liberado para acesso às redes sociais.
“Há normatização do tribunal sobre o acesso à internet. Não sei como o servidor conseguiu. O meu computador é liberado e eu acesso, eventualmente, para postar decisões ou o meu expediente diário no Twitter. Acho que as redes democratizam a informação e devem ser bem utilizadas. Deve haver uma razoabilidade. Como não sabemos o que houve realmente em Assis Brasil, melhor aguardar a apuração”, diz.
A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Acre explica que, de acordo com a regulamentação atual sobre gestão de tecnologia da informação, no âmbito do Poder Judiciário o acesso às páginas da internet ou da intranet tem caráter funcional e deve servir apenas como subsídio para a execução de rotinas de trabalho de cada área, ou como fonte de pesquisas de informações relativas à atividade laboral do funcionário. "Conforme esse entendimento, a assessoria de Comunicação Social, por exemplo, mantém perfis nas redes sociais para divulgação de conteúdo institucional, informativo e serviços".

É lastimável ver um magistrado mostrando tamanha falta de bom senso para lidar com problemas, imagino a dificuldade do convivio e atuação profissional nesta comarca.
Uma coisa é o servidor quebrar barreiras eletrônicas (senhas, etc) e acessar o computador do Juiz. Outra coisa é acessar a internet.
A primeira configura certamente crime passível da adequada punição (CP, art. 325, § 1o., I).
Já a segunda é um indiferente jurídico, salvo se tal acesso for meio de cometimento de algum ilícito.
Existindo ou não regras na esfera pública ou na privada como a proibição de usar o celular (vide último parágrafo) e ler notícias na internet é evidente que se trata de uma regra abusiva, o que é o mesmo que uma não-regra.
Exigir que alguém faça determinado trabalho ou adote determinada postura é completamente diverso de ficar policiando o que essa pessoa faz na internet. Equivale a proibir que a pessoa deixe de olhar para cima ou que coloque seus antebraços sobre a mesa.
O poder diretivo do empregador ou o poder regulamentar de um ente público não é ilimitado, pois a personalidade precisa de um mínimo de condições para se desenvolver.
Um lamentável caso ilustra o que eu quero dizer. Recentemente, deu no noticiário que um pai esqueceu a filha no carro, a qual veio a falecer em decorrência da longa exposição ao sol. Ele deveria levá-la, para a casa da babá. A babá, por sua vez, estranhou a ausência da criança e tentou contactar a mãe pelo celular, para perguntar o que estaria havendo. A mãe não atendeu o celular, porque seu empregador a proibia de fazê-lo...
Apenas mais um caso de "juizite" aguda... magistrado que não deveria sequer ter passado pelo crivo do exame psicológico. Agora imaginem como esse juiz deve aplicar, nas sentenças que profere, o tal princípio da razoabilidade... seria interessante uma avaliação sobre a produtividade desse magistrado!
Como se vê (link abaixo), o juiz ascendeu de classes menos favorecidas, economicamente falando, e deve achar "um horror" a burguesia ficar no "facebook". Pois é, conversa ao celular também não pode, pela (falta de) lógica do Magistrado. .com.br/arvoregenealogica.asp?id_pessoa= 433573
http://www.familiaridade
O douto magistrado está coberto de razão. O computador é um instrumento diabólico, corruptor de mentes e corações. A internet, então, é o próprio inferno na terra, cujas labaredas democráticas espalham notícias difamantes e mentirosas mundo afora, tais como a existência de magistrados que perseguem servidores públicos que acessam redes sociais no extremo oeste do Brasil. A justiça brasileira sabe mesmo o que está fazendo.
Penso que o problema não é tanto o acesso ao Facebook. Em se tratando do computador do GABINETE do magistrado, acho que a decisão foi acertada e que o magistrado agiu com responsabilidade e cautela. Não me parece razoável o acesso de qualquer pessoa ao computador utilizado pelo juiz, durante sua ausência, especialmente diante da quantidade de matérias em nosso ordenamento que se sujeitam à reserva judicial. É possível que se trate de uma atitude inocente, mera "malandragem" do servidor se aproveitando da possivel ausência de bloqueios no computador do magistrado. Entretanto, é necessário que se apure a extensão da ação do servidor na máquina, passível, dentre outras possibilidades, de ter violado dados de processos sob sigilo ou de terem modificado sentenças em elaboração.
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