A partir da próxima quinta-feira (28), as discussões em torno da proposta de reformulação do Código Penal prometem ser retomadas com a presença do jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior a uma audiência pública na comissão especial do Senado que analisa o assunto.
“Eu vou levar a nossa contribuição que não é só uma manifestação minha, mas, na verdade, retrata a posição de cerca de 20 entidades, seja do Ministério Publico, da associação de advogados, e dos institutos de direito e criminologia. Vamos levar nossas preocupações e muito tecnicamente analisar as questões que nos preocupam intensamente com relação às impropriedades que o projeto apresenta”, disse o criminalista à Agência Brasil.
Reale é declaradamente um dos maiores críticos do texto – entregue aos senadores em junho por uma comissão de 15 juristas – e foi convidado para apresentar sua análise sobre a proposta. Em nome da comissão de juristas, o relator-geral do trabalho, o procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves também vai participar do debate.
Para Miguel Reale Júnior, o andamento da atual proposta traz “o risco de uma vergonha internacional”. Entre os pontos criticados pelo jurista, está o que trata de crimes de imprensa. Para ele, a proposta é rigorosa no que diz respeito à difamação e calúnia por meio da mídia. “A pena mínima, de três meses, passa a ser de dois anos, por uma difamação por meio de imprensa. Isso é oito vezes superior à da Lei de Imprensa, que foi revogada por ser ditatorial”, argumenta.
Ainda segundo o criminalista, outro trecho prevê condenação de dois a quatro anos para quem assiste a um confronto entre animais como, por exemplo, uma rinha de galo. “É uma pena elevadíssima. Se o animal morre, a pena é de quatro anos, no mínimo. O sujeito assiste e é responsabilizado pelo galicídio?”, questiona. Ele também critica o perdão judicial no caso da eutanásia ser praticada por parentes, independentemente do diagnóstico médico.
O projeto em discussão também é alvo de críticas políticas, morais e religiosas. Uma das polêmicas é sobre novas hipóteses de aborto legal – atualmente permitido em caso de risco de vida para a gestante, quando a gravidez decorre de estupro ou se o bebê for anencéfalo. “Essas questões religiosas são menores perto dos vícios e dos problemas que existem. Porque na hora que você joga para esta área a discussão se emocionaliza, passa a ser filosófica, religiosa, e a minha questão não é esta. A minha questão é técnica”, garante o ex-ministro.
O jurista discorda da forma e a “pressa” com que a discussão está sendo feita. Na avaliação de Miguel Reale Júnior, uma reforma da legislação penal teria de ser diferente.
“Eu mexeria pouco na parte geral, exclusivamente, no sistema de penas para adequá-lo. O sistema de penas foi modificado por uma lei de 98 e com a Lei dos Juizados Especais Criminais, precisa ser recomposto. Na parte da estrutura dos crimes, eu não mexeria em nada”, diz. "Isso exige um trabalho imenso de proporção e de revisão porque essas leis são feitas atabalhoadamente. Não se pode apenas trasportar essa legislação extravagante para dentro do código. É necessário fazer uma cautelosa revisão dos tipos que são criados nessas leis. É um trabalho de detalhe que demandaria, no mínimo, um ano e meio, dois anos”. O texto aborda ainda o uso de drogas, terrorismo e prostituição.
Entusiasta da proposta em discussão, o relator-geral da comissão de juristas, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, avalia que as críticas fazem parte do processo, porém são superficiais em algumas situações, feitas por quem não conhece o projeto. “O Congresso fez a lei de trânsito [Lei Seca] que tornou mais severos os crimes de trânsito, e esse único projeto de lei recebeu um monte de críticas, imagine uma proposta com 542 artigos. As críticas são naturais e bem-vindas, ajudam na discussão do projeto”, ressalta.
O trabalho da comissão especial de juristas durou cerca de oito meses. A intenção do relator da comissão de senadores que transformou a proposta em projeto de lei, senador Pedro Taques (PDT-MT), é o texto ser votado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados até o fim deste ano.

a panelinha da USP está com ciúmes porque não participou. Mas, o pior de tudo é a anterior reforma do CPP que foi capitaneada pela panelinha da USP que tem um Instituto de Direito Processual e é comandada por uma famosa processualista. Na verdade são filósofos do direito penal e processual, pois não atuam na prática.
O novo CP e o novo CPP não são perfeitos, mas como não foram feitos com o apoio do Ministério da Justiça, então não teve o mando da panelinha da USP e por isto criticam.
Antes, não tinha opinião formada a respeito, mas levando todas as críticas em consideração -e tendo lido o projeto- vejo que melhor mesmo é jogar isso fora e começar de novo.
a panelinha da USP não estã preocupada se o projeto é bom ou não, mas apenas está com ciúme porque ficou de fora no projeto.
Mas, quem decide é o Congresso NAcional e não a Comisssão de Juristas, os eventuais equívocos serão decididos por Deputados e Senadores. PArece que tem gente que não entende NADA de processo legislativo.
A panelinha da USP nunca criticou o fato de que no novo CP um homicídio culposo ter pena menor que o furto de um celular....
Seguindo a mensagem da pensadora ANNA ARENDET, diria que hoje, no Brasil, se assiste à banalização do 'crime'...tudo passa a ser CRIME. meras infrações administrativas são classificadas como CRIME...Vejam o que diz o emérito Professor MIGUEL REALE: assisitir a uma briga de galos...CRIME, e com pena severíssima!! É um absurdo!!! Por outro lado, FURTAT deixa de ser crime, ou melhor, depende de representação...Ora, é deixar na mão a vítima, que, evidentemente sofrerá ameaças de todo tipo para não representar. Esse prijeto de Código é uma colcha de retalhos, feito por amadores; deve-se deixar que o Professor da velha Academia (aliás, a de melhor vulto no Brasil, ainda) fale o que pensa (ainda a pessoas pensantes no país). Reforma PENAL é coisa séria já que se estará legislando não só para o sul maravilha, mas para TODO o país (a lugares em que sequer a energia elétrica, polícia, médicos, etc...) e isso não significa apenas a ausência de benefícios tecnológicos e burocráticos, mas, também e sibretudo, uma outra noção do justo e do injusto, do que é crime e do que não é, onde periclitam noções de cidadania, as quais estão sujeitas a outras considerações absolutamente desconsideradas nos grandes centros urbanos.Há um trabalho de sociologia criminal a ser feito e considerado. O mestre da FADUSP (e não se trata de 'panelinha, como toscamente foi dito em comentário neste portal) sabe disso, estudioso que é da realidade Nacional. Reforma PENAL é coisa para gente grande e não aspirantes a 'cultores' tão só de DIREITO PENAL. De minha parte, não se pode deixar a cargo de PROCURADORES e JUIZES nenhuma reforma legislativa: há um viés burocrático que tem a ver com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e não com a JUSTIÇA.
O indigitado "jurista" faz críticas vazias a partir de suas próprias convicções pessoais e filosóficas sobre os temas em questão. Dizer que esta ou aquela pena é "elevadíssima" para este ou aquele crime é afirmação puramente subjetiva, que de técnica não tem absolutamente nada.
O que me parece é que tem "jurista" magoado e com ciúme por não ter sido convidado para compor a comissão de juristas que elaborou o novo CP.
Fui ler o anteprojeto.
'Art. 391. Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou
silvestres, nativos ou exóticos:
Pena - prisão, de um a quatro anos.
157
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos
alternativos.
§ 2o A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou
mutilação do animal.
§ 3º A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal."
Então falam tanto da USP, esquecendo que a USP é uma das referências internacionais em pesquisa.
De repente, aprovada esta coisa que querem chamar de código penal, os pesquisadores de neurofisiologia da dor podem puxar cana por que um bando de "xiitas pró animais de intelecto digno de ameba com trissomia do único par de cromossomos, ameba retardada", pode suscitar a tese de que existem simulações em computador que podem substituir o uso de ratos e camundongos em experimentos de estudo de dor visceral, e pronto, teremos alguns cientistas de renome acusados pelo Parquet e presos, por crimes de convicção. Esse anteprojeto cheira, fede a Social Nacionalismo misturado com Stalinismo, mas enfim...
Não precisa ser um grande jurista - sem a mínima intenção de desmerecer o Eminente Dr. Miguel Reale Junior - para chegar-se à conclusão da "lambança" que estão tentando fazer no CP que , como está , já é uma catástrofe , porque , tanto antes , como agora , é mexido e remexido por pessoas que não tem o equilíbrio , muito menos , isenção , para , com profundo conhecimento , alterar a legislação de forma equânime e eficaz , com aplicação de sanções absolutamente proporcionais e interligadas , do primeiro ao último artigo do CP . Tais alterações tem que ser propostas e/ou adotadas , depois de exaustivos trabalhos e reflexões , por conceituados profissionais movidos , apenas , pelo interesse de servir à Sociedade e ao Brasil , e , não por oportunistas de ultima hora , impulsionados por um doentio EGO e por IMPUBLICÁVEIS INTERESSES .
Da mesma forma , quem comenta , aprovando ou censurando , tem que ser específico e técnico na observação , sendo imperdoável , criticar por criticar , afirmando acho isto , acho aquilo , atribuindo a ciúmes e outras baboseiras , que muito se assemelham , tanto com aqueles que elaboraram a ridícula propositura de reforma , quanto os despreparados políticos - tidos como legisladores - que a estão tentando impor , a qualquer preço , somente, para verem os seus nomes "imortalizados" na assunção de tão deprimente reforma .
Tudo , com raríssimas exceções , neste Brasil , incompetente e desonesto , causa SIM , VERGONHA INTERNACIONAL !
Certíssimo o Incensurável Jurista , movido por invulgar competência e férrea disposição de , efetivamente , elevar-se , com esta imprescindível reforma , o nível das disposições penais , tão absurdas na caracterização de seus preceitos , quanto na aferição e proporcionalidade das suas sanções .
Art. 394. Deixar de prestar assistência ou socorro, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, a qualquer animal que esteja em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – prisão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço a um sexto se o crime é cometido por servidor público com atribuição em matéria ambiental.
Então é ciumeira né? Não é outra coisa não?
Omissão de socorro
Art. 132. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à
criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade
pública:
Pena – prisão, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal grave, em qualquer grau, e triplicada, se resulta a morte.
Saltam aos olhos as incongruências, as desproporções. Talvez que a psicanálise pudesse explicar alguma identificação inconsciente, ao ponto de reconhecer maior valor à vida de um animal que a vida do ser humano.
E depois vão dizer que são "ciúmes". Não ajudar cachorro atropelado dá mais cana do que omissão de socorro de seres humanos, e quem vai sustentar que tal projeto não seria o maior vexame internacional para qualquer país que se queira tomar como sério?
A propósito convivo com animais. Tenho amigos que amam animais, tem seus animais domésticos, mas há experimentos em biologia experimental que essa história de usar computador para simular é tamancada de beócio... A simulação computacional serve bem para comparar o modelo com a realidade... Há até poucas décadas não se conheciam os receptores de opióides, de fundamental papel na neurofisiologia da dor...
O Ministério da Justiça desde FHC e até mesmo antes é comandado pela panelinha da USP, basta ver quem é o atual Ministro da Justiça e os anteriores e as suas ligações.
Como o projeto do Novo CP e do novo CPP não foi comandado pela panelinha da USP estão com ciúmes.
Todas as últimas reformas desinteligentes do CPC e CPP foram comandadas pela panelinha da USP e é um péssimo trabalho.
Até que enfim o Senado deu um basta na panelinha da USP e montou comissão de juristas fora do Ministério da Justiça, o qual é controlado pela panelinha da USP.
Concordo plenamente com os comentários de Ramiro. As penas previstas nesse projeto são dignas de escárnio.
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Ora, de acordo com o tal artigo 394, não prestar socorro a um cachorro poderá render uma boa temporada na cadeia, caso a pena seja fixada no máximo; pelo outro lado, não prestar socorro a uma criança ou pessoa inválida sempre resultará no máximo em um tapinha na mão. Só pode ser piada de mau gosto.
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Outro absurdo, lembrado por Ademilson Pereira Diniz, é exigir representação da vítima de furto. A ideia que isto transmite é a de que furtar pode, mas ousar fazer pesquisas com animais não pode.
Este projeto de CP combina bem com o lixo. Até hoje eu procuro um jurista nesta suposta "comissão de juristas" que produziu essa aberração (lembrando que ser Ministro, Promotor, Defensor, Desembargador, Juiz, Advogado famoso, dono de cursinho etc. não qualifica ninguém como jurista). Nenhum deles tem um publicação científica digna de nota na área penal. O único que lá havia, René Ariel Dotti, pediu afastamento (lógico, tem uma reputação acadêmica a zelar). O comentarista Ramiro apontou muito bem as incongruências da parte especial. Mas na parte geral há tanto sincretismo teórico, tanta imprecisão, tanto recorta e cola de legislações as mais díspares, de fazer corar qualquer neonato na ciência penal. Transforma em artigos de lei discussões e conceitos doutrinários que até hoje geram controvérsias entre os juristas. Portanto, com toda razão o jurista Reale Júnior.
Vaidades e críticas à parte, em sendo tão ruim o projeto a quem interessaria aprová-lo?
Nossos atuais legisladores,não são exatamente exemplos de virtudes!
Apenas um debate sério voltado a concretização de uma norma positiva eficaz trará resultados para a sociedade,do contrário melhor deixar como está.
Taciana Neves ( advogada autônoma)
Com total razão o Winfried, porque jurista não há nenhum nessa comissão. Ser jurista é ser cientista do direito, é ser no mínimo Doutor em Direito, pensar o direito como sistema, com método, produzir cientificamente, fazer pesquisa, publicar trabalhos. Juízes, promotores, procuradores, advogados não são juristas e não sabem pensar sistemicamente, com método filosófico.
Pois é.Acho que este projeto representa bem o momento histórico da nossa política e do nosso judiciário.
Podem falar o que quiser, escrever teses de mil páginas que não mudarão o fato de, no Brasil, a vida humana, as preocupações com o outro, com nossa sociedade e com a dignidade das pessoas de bem terem sido relegadas à um patamar inferior às preocupações com animais em geral.As ideologias, o micro-cosmo de grupelhos organizados, que se apresentam como "representantes da sociedade", passaram a ter mais espaço do que a própria sociedade em si.
Estes absurdos refletem a carência intelectual, a visão puramente imediatista, personalista,ególatra e tosca que nossos "intelectuais" tem do mundo e do nosso país.Sem senso histórico ( na minha opinião )não se preocupam em projetar o Brasil para os próximos 100 anos.No máximo pensam nas próximas eleições ou em mostrar para os coleguinhas da academia, como são moderninhos sem abdicar de uma suposta técnica.
Este projeto será considerado, como sempre, o que há de "mais MUDERNO"...
Pena.
Boa parte da tragédia da política criminal, que levaram o Brasil a ter uma das maiores taxas de criminalidade do mundo (incluindo corrupção, furto, roubo, homicídio, estupro, estelionato, etc.), e com o maior número de assassinatos, foi resultado de um projeto de sistema de política criminal com ideais franceses e de instituições indianas, de "notáveis juristas".
As instituições levarão décadas para atingir um grau de eficiência relevante (aí se incluem Poder Judiciário e Polícias). Os fatores sociais, como a pobreza e falta de educação adequada, também levam décadas para ser solucionadas.
Para impactar de imediato a violência no Brasil não sobra muito a fazer se não trabalhar com a mão pesada da lei. Rápida e dura, não só penas altas. Precisamos sobretudo de um Poder Judiciário ágil, terminar com a aberração da "Polícia Militar e Polícia Civil", e criar uma só polícia, preparada, ágil e integrada nacionalmente.
Com relação ao sistema prisional, penso (com humildade de conhecimento sobre o assunto), que o sistema de cumprimento misto deveria terminar. Esse negócio de albergue, semi-aberto, fechado, beira até mesmo a crueldade. Fazer alguém se "adaptar" aos poucos ao convívio em sociedade é coisa de louco. O sujeito quer é ir para casa. Só volta para a prisão se está quase terminando a pena. E em raras exceções existe algum controle. Além de infelizmente as saídas temporárias serem corriqueiramente usadas para crimes.
Desculpem minha opinião, se ofendi alguém (sempre tem os que não aceitam polidamente os argumentos alheios). Já trabalhei com direito penal, visitei presídios, e não tenho uma boa visão do sistema.
E de fato a política criminal brasileira é um fracasso geral, basta ver as estatísticas.
Está bem. Vamos assumir de uma vez por todas: somos 'panelinha', sim, mas da melhor qualidade (em todas as áreas) e nela só se cozinham artigos de excelente qualidade e só produz alimentos (culturais, eé claro) altamente refinados. Não é por acaso que seus cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) são ansiosamente disputados por graduados vindos de outras escolas, não só de SPAULO,mas todos os estados do país. Sem contar aqueles que vêm inclusive do exterior para alcançar esses gráus na FADUSP. Não nego a existência de excelentes juristas oriundos de outras escolas de Direito, muitas, é evidente, de nível tembém de excelência, mas, a FADUSP vai sempre além, ensinando, mais que o DIREITO, a pensar, por isso a sua dianteira nesse ramo de conhecimento.Voltando ao PROJETO DE CÓDIGO PENAL, penso que ele é fruto da juventude 'ôba-ôba' carioca, lderados por 'movimentos' como o VIVA RIO e outras ONGs, esse pessoal que quer 'salvar'o mundo com passatas vestidos de branco sob a lunetas da REDE GLOBO. Não pode ser sério um projeto que sustente o crime de perigo abstrato (uma absoluta aceitação da responsabilidade objetiva), que criminaliza atos do domínio da esfera administrativa e, ainda por cima, tem o disparate de considerar-se moderno, garantista e etc. Um Código Penal tem de ter em vista que ele vai penalizar pessoas das mais diferentes naturezas (um cidadão paulista e um cidadão das matas do norte mais profundo do país, onde as concepções e necessidades de vida são as mais díspares: se em SPAULO pode-se exigir que não se vendam antibióticos sem receita médica, isto não pode valer num lugar onde não há médicos e uma pessoa pode morrer se não receber o antibiótico imediatamente...é óbvio!!!).É isso que o jurista deve ver ao elaborar um Código Penal.
NO meu humilde entendimento, o Brasil não está precisando de reforma das penas - está precisando que os criminosos cumpram suas penas. O que não dá pra suportar mais é ver o assassino cruel que mata a pauladas, cumprir um sexto da pena, cerca de cinco ou seis anos e ir para a rua e dormir na presídio - ou então o assassino cruel do pai e madrasta ser condenado a 35 anos de prisão (devia ser trinta anos para cada vitima) e sair da sala da justiça para a rua dando risadas... Isso que é uma vergonha nacional e internacional. Os assassinos se livram rápido da prisão e família das vítimas recebem uma condenação para a vida toda! A reforma que o povo brasileiro quer é essa!
A exemplo do que ocorreu com o Anteprojeto do Novo CPC, vejo que a mesma tática está tentando ser utilizada para aprovar "na marra" esse projeto de novo Código Penal.
Para que não lembra ou não sabe, o projeto do CPC tramitou durante alguns anos no Congresso; porém, foi retirado da gaveta por um Senador, no final do seu mandato, ao saber que NÃO seria reeleito, resolveu "deixar seu legado" para a história.
E conseguiu aprovar, através de acordo de lideranças, a aprovação do texto, de uma das leis MAIS IMPORTANTES do país, uma vez que reflete não apenas no Processo Cível, mas também, no Processo Trabalhista, Tributário, Administrativo e dos Juizados Especiais!
O texto foi aprovado, surpreendentemente, de manteira rápida e CHEIO DE PONTOS OBTUSOS, que merecem as maiores críticas dos operadores mais atentos...
Sem sombras de dúvidas, uma das vozes solitárias mais eloquentes, é do Prof. Costa Machado. Entre tantas, a concessão de "superpoderes ao magistrado de 1º grau", é um risco ao equilíbrio das funções essenciais à Justiça, pois relega a Advocacia e o Ministério Público, a um papel secundário, de quase submissão aos juízes.
E o mesmo ocorre com o Incidente de Demandas Repetitivas, que joga por terra o CONCEITO DE AÇÃO, cunhado por Chiovenda e consagrado ao longo dos anos: NENHUMA AÇÃO é IDÊNTICA à outra. EXCETO PARA O NOVO CPC, que bastará simples continência de pedidos e de parte passiva, para se instaurar tal aberração!!!
Fico feliz de ver o Prof. Miguel Reale Jr se levantar contra essa TENTATIVA VELADA de alguns parlamentares, ora denunciados pela imprensa vigilante, de ressuscitarem de forma PATÉTICA uma lei draconiana, para poderem "censurar judicialmente" aqueles veículos que ousarem denunciar seus desmandos...
Avante!
Apenas uma observação em um dos comentários: não é ANNA ARENDET, mas sim Hannah Arendt.
Agradeço a pronta e pertinente observação feita pelo comentarista "Observação - Advogado-Sócio de Escritório - Criminal" quanto à grafia correta do nome de Hannah Arendt.
Impressiona o nível (ou melhor, o desnível) dos comentários.
Por exemplo: " ... xiitas pró animais de intelecto digno de ameba com trissomia do único par de cromossomos, ameba retardada ..."
Está em um dos comentários abaixo. Ameba retardada é quem escreveu isso, provando total inaptidão intelectual para o debate com argumentos sérios.
Deplorável.
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