O tema da superlotação carcerária voltou à pauta das discussões políticas nacionais. E isso principalmente por causa de audiência pública marcada pelo ministro Gilmar Mendes para discutir o tema do Recurso Extraordinário 641.320, do qual é relator: diante da falta de vagas no regime semiaberto, o juiz deve determinar que o preso continue no regime fechado ou liberá-lo, queimando uma etapa?
A questão carcerária já se tornou problema endêmico no Brasil, uma das maiores populações prisionais do mundo. São 288,14 presos para cada 100 mil habitantes brasileiros, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça. Isso significa que a população carcerária brasileira total é de 550 mil pessoas, das quais 41 mil estão em poder da polícia, em delegacias ou em estabelecimentos dedicados a prisões em flagrante.
Ou seja: o Brasil tem 508 mil presos em penitenciárias. Ao mesmo tempo, tem 309 mil vagas em penitenciárias. O resultado da conta é que há um déficit carcerário de 200 mil vagas (ou 200 mil pessoas “ocupando” vagas inexistentes). E ainda outro dado preocupando é que, dos mais de 500 mil presos, 94,3 mil, ou 40%, estão em regime de prisão provisória.
Há muito que se discutir, portanto, no Recurso Extraordinário. E por isso a audiência pública convocada pelo ministro Gilmar Mendes, ainda sem data para acontecer. “É um problema não só da política carcerária, ou da segurança pública. É o sistema como um todo que merece uma intervenção”, disse o ministro ao jornalista Alexandre Garcia, em entrevista ao canal de TV pago Globo News.
De acordo com Gilmar Mendes, a interpretação constitucional, “durante muito tempo”, tratou o tema da segurança pública como se fosse uma questão exclusiva dos estados, “que a União não tinha de se imiscuir”. “Mas é um problema dos entes federativos. Brincava, quando estava no CNJ, que um problema dessa magnitude só pode ser um problema federal.”
Também participou da conversa com o jornalista Alexandre Garcia o ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, corregedor da Justiça Federal. Clique aqui para assistir à entrevista, transmitida na quarta-feira (6/3) pela Globo News.

Mais uma passo rumo à formalização completa da impunidade. Todos sabem que não existe regime aberto no Brasil, ou melhor que ele equivale à plena liberdade. Por outro lado, o semiaberto é um regime de restrição de liberdade.
Pergunto-me em que espécie de cérebro tem aqueles que acham que ficar preso um ano é pouco.
Mas, atenção! Não é um ano preso em casa, com acesso à internet, convivendo com sua família. Não. Um ano numa masmorra infecta em contato com os piores dentre os piores, num ambiente degradado também e sobretudo, moralmente. E ainda superlotado, um mero plus no kit de atrocidades.
Fosse lá um local que apenas possibilitasse a reclusão ou detenção de um infrator e não uma verdadeira tortura diuturna, eu não estaria escrevendo aqui.
Por isso, não titubeio em opinar. O Estado não pode enclausurar dignamente? Soltem os meliantes! Mas, doutor, eles são perigosos! Bobagem! Garanto que começariam a construir presídios dignos e a resolver essa pouca-vergonha dessas prisões provisórias intermináveis de diabos pobres, mas também de pobres-diabros.
O que está em jogo no julgamento desse HC é a institucionalização ou não do ESTELIONATO CARCERÁRIO praticado pelo Estado.
Imaginem só: o preso está no Regime fechado, cumprimento uma pena de 10 anos por crime hediondo, e precisa cumprir 4 anos (2/5) para progredir ao semiaberto.
Todos os atores do sistema penal (juiz; promotor/procurador da república; advogado/defensor público; delegado; diretor do presídio, etc.) dizem a ele que se comporte, a fim de que obtenha a sua progressão ao regime semiaberto.
E o preso se comporta.
Chegado o dia da progressão: Surpresa!
O Estado lhe diz: Fulano, você tem direito à progressão, você fez tudo que a lei mandou, mas nós não temos vaga no semiaberto, porque nossos políticos e administradores são corruptos e/ou incompetentes. Portanto, você vai continuar no regime fechado.
Esse é o ESTELIONATO CARCERÁRIO praticado pelo Estado...
Se os donos do capital e os do colarinho branco fossem privados de sua liberdade pelos diversos crimes que cometem - leia-se: ubiquidade do fenômeno delitivo, white collar crime e cifra dourada da criminalidade - com certeza esse "problema" já estaria solucionado. -economist-faz-duras-criticas-sistema-pr isional-america-latina) isso nunca vai mudar.
O Estado que afirma que todos são iguais perante à lei cria imunidades processuais das mais diversas. Enquanto funcionários públicos, políticos, juízes, padres ou qualquer um com formação universitária não vão para uma prisão comum (cf. http://www.conjur.com.br/2012-set-23/the
Parafraseando o sempre cônscio professor Lênio Streck: "Não tenho nenhuma ilusão com o Direito Penal. Ele não resolve problemas. Na verdade, ele é um problema. Entretanto, o que colocar no lugar dele? Pena não regenera. Até os paralelepípedos sabem disso. Pena é castigo, retribuição e prevenção geral. Ponto. Sem ilusões. Mas, fundamentalmente, sem hipocrisia! Se é só para a patuleia, então paremos com a brincadeira"; "Como dito, quase 100% dessa gente presa pertence às camadas pobres da sociedade. E os do andar de cima? Não cometem crimes? Claro que sim! Só não são pegos. Historicamente, eles escapam por várias razões. Uma delas é o próprio olhar diferenciado que os agentes políticos do Estado encarregados de administrar a Justiça têm sobre o fenômeno do crime. Sendo bem claro: Se o Direito Penal é de classe, o-olhar-sobre-ele-também-o-é!"
No Brasil de hoje, não há definição melhor.
O sistema carcerário, além de falido, é desumano, cruel e degradante.
Provavelmente vão pensar: "Ah Dr., o senhor quer que soltemos todos os presos e que não haja punição no Brasil?".
Não! A "punição" deve existir, para garantir as chamadas "prevenção geral" e a "prevenção especial".
Contudo, o que não pode, tendo em vista que, sob a influência da da Escola Eclética (ou Terza Scuola), o caráter da pena é mais de ressocialização do que meramente punitiva sob o aspecto "retributivo" (que mais tem a ver com a ideia de "vingança" do que a ideia de "causa-efeito").
E mais, o problema carcerário hoje, sem sombra de qualquer dúvida, influencia no aumento da criminalidade, pois, o lugar que deveria corrigir o chamado "delinquente", não o faz. Assim, sem correção, o erro persiste.
Da mesma forma que não se educa uma criança na base de socos e pontapés, não se corrige um "delinquente" apenas jogando-o num calabouço medieval fétido e imundo.
Nesse sentido, cito os dizeres de Concepcíon Arenal: "Não há criminosos incorrigíveis, e, sim, incorrigidos."
Enfim, ou o Poder Público "acorda" e muda a política de segurança pública, ou ainda veremos muitas notícias tristes acerca do aumento da criminalidade.
No Brasil de hoje, não há definição melhor.
O sistema carcerário, além de falido, é desumano, cruel e degradante.
Provavelmente vão pensar: "Ah Dr., o senhor quer que soltemos todos os presos e que não haja punição no Brasil?".
Não! A "punição" deve existir, para garantir as chamadas "prevenção geral" e a "prevenção especial".
Contudo, o que não pode, tendo em vista que, sob a influência da Escola Eclética (ou Terza Scuola), o caráter da pena é mais de ressocialização do que meramente punitivo sob o aspecto "retributivo" (que mais tem a ver com a ideia de "vingança" do que a ideia de "causa-efeito"), é abandonar um ser humano em um local cruel, desumano e degradante, sob a argumentação de “estar fazendo justiça” e esperar que, por um milagre, ele se torne um cidadão modelo que respeite as leis.
E mais, o problema carcerário hoje, sem sombra de qualquer dúvida, influencia no aumento da criminalidade, pois, o lugar que deveria corrigir o chamado "delinquente", não o faz. Assim, sem correção, o erro persiste.
Da mesma forma que não se educa uma criança na base de socos e pontapés, não se corrige um "delinquente" apenas jogando-o num calabouço medieval fétido e imundo.
Nesse sentido, cito os dizeres de Concepcíon Arenal: "Não há criminosos incorrigíveis, e, sim, incorrigidos."
Enfim, ou o Poder Público "acorda" e muda a política de segurança pública, ou ainda veremos muitas notícias tristes acerca do aumento da criminalidade.
p.s: Equipe CONJUR, favor excluir o meu comentário anterior. Grato!
Excelente expressão, que passarei a adotar para tratar do tema. O Estado, que deveria senão cobrir-nos com um manto protetor, pelo menos cumprir as normas criadas por ele próprio.
Mas, não. Há institucionalização do calote, há institucionalização do estelionato carcerário (parabéns, comentarista Saraiva!).
Só o Judiciário poderá nos salvar. E o dia em que as decisões forem mais duras com o Executivo, as soluções vão começar a aparecer.
O raciocínio do calote (falo de precatórios, creio que todos aqui me entendem) é exatamente o mesmo da "estelionato carcerário". Nesse último, a falência do sistema é debitada na conta do pobre-diabo do enclausurado, que pouco ou nenhuma culpa tem com o caos carcerário. O mesmo ocorre com os precatórios, para os quais a conta é paga pelos pobres-diabos dos vencedores de ações contra o Estado, que também não têm culpa se os outros governantes geriram mal seus recursos.
Socorro! Onde é a saída?
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