Câmara dos Deputados aprova em primeiro turno criação de quatro TRFs

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13/3), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 544/02, do Senado, que cria mais quatro Tribunais Regionais Federais por meio do desmembramento dos cinco já existentes. O texto foi aprovado por 347 votos a 60 e 6 abstenções. Ainda não há data prevista para votação da matéria em segundo turno.

De acordo com a proposta, os novos TRFs terão sede nos estados do Paraná, de Minas Gerais, da Bahia e do Amazonas. O objetivo da PEC, defendida por juízes e procuradores, é desafogar a Justiça Federal, principalmente o TRF da 1ª Região, hoje responsável por 13 estados e pelo Distrito Federal. Pela proposta, seis estados hoje vinculados a esse tribunal passarão a fazer parte de outras três regiões: Minas Gerais, Bahia, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também manifestou apoio integral à PEC. Entre os argumentos que embasaram a decisão da OAB de apoiar está o fato de o TRF da 1ª Região encontrar-se abarrotado de processos, com total incapacidade de julgar, em tempo razoável, os milhares de recursos a ele encaminhados.

Outro argumento foi a comparação com os Tribunais Regionais do Trabalho, que são 24 em todo o país para atender os recursos e ações de cunho trabalhista, ante os apenas cinco TRFs, para julgar milhares de demandas e recursos relativos a vários outros ramos do Direito.

O texto aprovado pelo Plenário da Câmara é um substitutivo da comissão especial que analisou a PEC. O substitutivo dá prazo de seis meses para a instalação desses tribunais, a contar da promulgação da futura emenda constitucional.

Antes da votação, o deputado Sibá Machado (PT-AC) aventou a possibilidade de a PEC ter vício de iniciativa, ou seja, não poderia ser apresentada por parlamentar, mas pelo Poder Judiciário. Ele tentou, sem sucesso, transferir a votação para a próxima semana.

Porém, segundo o relator da PEC, deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), argumentou que não há vício. Segundo Sciarra, as mesmas razões que motivaram a criação de uma estrutura maior em 1988, após a Constituinte, permanecem nesse caso. Ele citou a necessidade de celeridade na Justiça e atendimento às demandas da população desses estados.

“O argumento de vício de iniciativa não procede, pois foi a própria Constituinte que criou os tribunais existentes hoje. Não podemos continuar com essa estrutura, que força pessoas a viajarem milhares de quilômetros para acessar a Justiça”, afirmou Sciarra, referindo-se principalmente aos estados da região Norte. Com informações da Agência Câmara e Assessoria de Imprensa da OAB.

Veja como ficará a estrutura do judiciário de acordo com a PEC:

TRF Estados
TRF-1 AM, DF, GO, MA, MT, PA, PI e TO
TRF-2 RJ e ES
TRF-3 SP
TRF-4 RS
TRF-5 AL, CE, PB, PE, RN
TRF-6 PR, SC e MS
TRF-7 MG
TRF-8 BA e SE
TRF-9 AM, AC, RO e RR

 

Luiz Gustavo Marques disse:
14 de março de 2013 às 16:18

Acho corretíssimo que o Estado de São Paulo, que possui população superior a da Argentina, tenha um Tribunal Regional Federal exclusivamente para julgar os processos de competência originária e os recursais provenientes de seções judiciárias de seu Estado.
Quanto à Minas Gerais, segundo Estado mais populoso da nação, talvez até se justifique a exclusividade de um TRF por sua vasta extensão territorial, embora seja questionável essa necessidade.
Agora, um TRF exclusivo para julgar os casos do Estado do Rio Grande do Sul, que possui dez milhões de habitantes, na minha humilde opinião é inexplicável.
A se estender a proporção TRF/habitante, que doravante vigorará para os gaúchos, a todo o território nacional, necessitaríamos de 20 TRF e não de apenas 9, como consta da proposta.
Na minha opinião, o único motivo que justificaria a criação de novos Tribunais Regionais Federais, seria a vastidão territorial do Brasil, a dificultar o acesso à justiça em localidades mais longínquas, o que de certo modo será deveras mitigado com a informatização do Judiciário.
Assim, eu, particularmente eu entendo que não haveria necessidade de criação de novos TRT's, mas não considero absurda a criação de quatro novas cortes, contanto que se distribua de forma mais equacionada as áreas de abrangência de cada tribunal.

alvarojr disse:
14 de março de 2013 às 18:38

Não haveria populismo na criação de novos órgãos jurisdicionais se tivesse sido observada a iniciativa privativa do Judiciário (art. 96, II, alínea c, CRFB).

analucia disse:
15 de março de 2013 às 08:21

A criação dos Tribunais é apenas para gerar emprego para concursandos e juízes que querem promoção.
Basta uniformizar a jurisprudência na Justiça Federal e ficam sem serviço, pois é quase tudo repetitivo.
Mas, preferem dar tiro de canhão para matar mosquito, pois dá mais lucro para setores jurídicos.

fcl disse:
15 de março de 2013 às 09:07

Analucia, com certeza você não conhece a Justiça Federal. Não litiga lá ou se litiga lá somente pega um mesmo tipo de demanda. De fato, a JF possui questões de massa, mas também possui questões individualizadas. Trata-se de uma visão reducionista da JF.

U Oliveira disse:
15 de março de 2013 às 10:32

Contrariamente ao aventado em outro comentário, nos projetos de emendas constitucionais inexiste competência privativa para a iniciativa. Assim, qualquer dos legitimados do artigo 60, CR, poderão propor a emenda à constituição sobre qualquer tema, exceto aqueles protegidos no § 4º do referido artigo.

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