A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul está apurando a prisão de um grupo de advogados do município de Naviraí, na última quinta-feira (14/3). A prisão teria sido feita sob acusação de fraude ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Segundo a subseção da OAB de Naviraí, a ação foi feita de forma abusiva, sem acompanhamento de representante da seccional ou subseção e não obedeceu os critérios do estatuto da Ordem. O presidente da OAB-MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, afirma estar tomando medidas para averiguar o caso.
De acordo com o presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas (CDA) da OAB-MS, Marco Antônio Ferreira Castello, a Polícia Federal fez busca e apreensão nos escritórios dos advogados. O presidente da subseção de Navirai, Emanuel Ricardo Marques, alega que só tomou ciência da ação após as apreensões e prisões, em flagrante violação às prerrogativas e desobedecendo ao estabelecido na ordem judicial.
Outra irregularidade apontada pela OAB-MS é de que a prisão de advogado só pode ser efetivada em Sala de Estado Maior e na sua ausência, a prisão deve ser domiciliar. No caso, os policiais, após a prisão, recambiaram os advogados para cidade de Dourados. A CDA, através da advogada Silmara Salamaia Hey Silva, irá requerer ao Juiz Sérgio Bonachella que faça cumprir a ordem legal, determinando o cumprimento da prisão em regime domiciliar. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS.

Certamente que a Polícia Federal iria, MAIS UMA VEZ, invadir escritórios, prender advogados inocentes e fazer toda a pirotecnia midiática que está acostumada a fazer visando intimidar a advocacia já que seu chefe, ou seja, o Ministro da Justiça, era recebido como um rei justamente na sede do Conselho Federal na quarta-feira (veja-se: http://www.conjur.com.br/2013-mar-13/car dozo-destaca-papel-advogado-abusos-poder -cerimonia-posse).
Ninguém está reclamando das prisões em si, mas do total desrespeito às normas vigentes. Assim como eu, há milhares de outros colegas advogados cujo trabalho é atuar em favor do segurado da Previdência Social lesado pelo INSS. Nós, somos uma classe odiada pelo Executivo Federal, que controla o INSS e a Polícia Federal, porque em virtude do nosso trabalho milhões de segurados que foram vítimas do arbítrio estatal encontram quem os ajude a contornar a situação e obter provimento favorável. O Executivo Federal, se o pudesse, não pensaria duas vezes em prender cada um de nós, expropriar nossos bens e exterminar por completo nossa função, já que a ideia básica é negar os benefícios a quem possui direito e usar o dinheiro paga atividade como o "Mensalão", criar cargos comissionados a apadrinhados, etc., etc. E, como mostra a reportagem, as prisões e invasões foram realizadas fora dos requisitos determinados pela lei, com a clara intenção de intimidar e exitosa advocacia privada previdenciária. Isso já aconteceu no Brasil milhares de vezes, e no final das contas o que se contata é a inocência dos advogados acusados e graves prejuízos à democracia.
Quase sempre a generalização incorre em equívoco. Há muitos advogados sérios, bem como outros tantos oportunistas.
Por experiência profissional na área previdenciária, conheci boa quantidade de advogados sedentos por indeferimentos do INSS. Parte deles prepara o requerimento visando tão somente a negativa do pedido. Pelo que observo, vários estão juntos aos sindicatos de trabalhadores rurais. Conheço outro que possui uma equipe de captadores em busca de deficientes potenciais; promove uma verdadeira busca ativa, como se Estado fosse. Sem falar nos que se apossam do montante devido ao autor da ação.
Ao contrário do que foi dito em um dos comentários, não percebo a intencionalidade do INSS em desfavorecer o segurado. Admito, contudo, que existem erros, servidores despreparados, condições extenuantes de trabalho em algumas agências... Todos esses fatores, podem vir a lesar o segurado. Mas asseguro que não há política de trabalho no INSS contra os segurados. A orientação é "reconhecer direitos". Ocorre que nem todo requerente é ou está segurado no momento do pedido.
Outro ponto, é que os servidores do executivo não têm a liberdade de decidir atribuída aos magistrados. Somos engessados por leis, decretos, portarias, INs, memorandos, OIs... que, não raro, nos levam a cometer injustiças, as quais costumam ser sanadas por intermédio de advogados íntegros.
Forneça então, prezado Caio Brasil (Funcionário público), o nome de todos os advogados que cometem as irregularidades que narra, que eu mesmo me encarrego de encaminhar o caso à Polícia Federal e ao Tribunal de Ética da Ordem. Caso não tenha os nomes, peço que retire o que disse, pois vossas afirmações serão nada mais nada menos do que pura e simples difamação contra a advocacia.
Tão logo forneça o nome dos servidores do executivo cuja "ideia básica é negar os benefícios a quem possui direito e usar o dinheiro paga atividade como o "Mensalão", criar cargos comissionados a apadrinhados, etc., etc", nominarei os advogados, prezado Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária).
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