Com 50 anos, Defensoria Pública nos Estados Unidos está quebrada

Em 18 de março de 1963, a Suprema Corte dos EUA tomou uma decisão histórica, que prometia mudar para sempre a configuração do sistema americano de Justiça. No caso "Gideon v. Wainwright", a Corte decidiu que todo cidadão tem direito a um advogado, mesmo que não tenha capacidade de pagar. “Advogado em um tribunal criminal é uma necessidade, não um luxo”, declarou a Suprema Corte. E dessa decisão, nasceu a Defensoria Pública nos EUA. 

Nesta segunda-feira (18/3/13), a promessa de justiça para todos completa 50 anos “totalmente irrealizada”, de acordo com uma série de artigos publicados pelo The National Law Journal, para comemorar uma data sobre a qual não há nada para celebrar. "A Defensoria Pública dos Estados Unidos está quebrada”, disse ao jornal o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Steven Benjamin. “Não se pode confiar na instituição para proteger as pessoas contra condenações indevidas”, afirmou. 

De acordo com um estudo recente da American Bar Association (ABA), milhares de pessoas são processadas nos tribunais do país todos os anos, sem qualquer advogado. Em outros casos, os defensores públicos estão tão sobrecarregados que não têm tempo ou recursos para oferecer uma defesa apropriada aos “indigentes”. Hoje, faz parte da rotina juízes e promotores pressionar os réus a se declararem culpados, mesmo sem um advogado, para simplificar o processo.

A situação mais grave é das pessoas que são presas por pequenos crimes. “Em muitas jurisdições, os réus permanecem em cadeias por mais tempo do que se fossem condenados à pena máxima por seus pequenos crimes. E, mesmo assim, nunca recebem a visita de um advogado”, diz o jornal. 

Em Mississipi, uma mulher acusada de roubar um produto em uma loja passou 11 meses na cadeia, sem ver um advogado. Outra mulher, acusada de roubar US$ 200 de uma máquina caça-níqueis, passou oito meses na cadeia, antes de conseguir um advogado. De acordo com um relatório de 2011, 70% dos réus de pequenos crimes, sem advogados, se declaram culpados em um encontro com promotores que dura, em média, 2,93 minutos, informa o jornal.

Mesmo quando os réus têm acesso a um defensor público, é pouco provável que tenham uma defesa adequada, por causa da sobrecarga de trabalho e dos parcos recursos da Defensoria. De acordo com os padrões da ABA, um defensor público só tem condições de se encarregar de 150 casos de crimes sérios por ano — ou 500 casos de pequenos crimes por ano. Mas essa carga de trabalho é sempre estourada nos estados. 

Na Geórgia, os defensores públicos foram obrigados a cuidar de 250 casos de crimes dolosos em 2012. Em Kentucky, a carga foi de cerca de 500 processos. Em Nova York, Maryland, Rhode Island e Tennessee, cada promotor recebeu pelo menos mil processos relativos a pequenos crimes, cada um.

Em Missouri, a Defensoria Pública tem uma carência de pessoal tão grande que o diretor da repartição declarou, publicamente, que os defensores estavam fazendo uma “triagem” dos casos tão grande, que muita gente estava sendo condenada erradamente. Em Maryland, um tribunal de recursos determinou que, por lei, os réus têm direito a um defensor público até em audiências para estabelecer fiança. Mas, para isso, a Defensoria precisava de recursos. Em vez de prover os recursos, a Assembleia Legislativa mudou a lei, para acabar com a obrigação.

Além da falta de recursos, os defensores públicos em todo o país têm de lidar com a falta de independência para fazer seu trabalho. Em algumas jurisdições, por exemplo, os juízes já estão tão cansados do problema que preferem nomear defensores que concordam rapidamente com as declarações de culpa propostas pela Promotoria. Na maioria dos estados, os defensores são nomeados por governadores ou por comissões, que estão mais interessados em quantidade do que em qualidade da representação. 

“Politicamente, é uma atitude popular prover recursos financeiros para a Polícia e para a Promotoria, mas não para a Defensoria Pública, que cuida da defesa de indigentes”, disse o professor de Direito e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade da Pensilvânia, Stephanos Bibas. “A solução para o problema é simples: infusão de fundos. Mas ninguém tem vontade de fazer isso”, afirmou. 

A consequência é que os defensores públicos não têm tempo e recursos para investigar os casos, enquanto, do outro lado, os promotores fazem isso com a ajuda da Polícia. Em muitos casos eles sequer se encontram com os réus, antes dos julgamentos, e nunca protocolam qualquer pedido a favor deles ou colocam objeção a provas inadmissíveis. 

O problema não é exclusivo da área criminal. Entre os imigrantes presos por falta de documentação para permanecer no país, 90% comparecem a um tribunal sem advogados. Nos tribunais civis, 99% dos americanos que enfrentam processos relativos à recuperação de suas casas por instituições financeiras, por falta de pagamento — devido à crise do sistema habitacional no país, pela qual as instituições financeiras foram parcialmente responsabilizadas — se defendem por conta própria. 

A promessa de Gideon 
A referência à criação da Defensoria Pública nos EUA como “a promessa de Gideon”, porque Clarence Earl Gideon foi o primeiro cidadão americano a ser beneficiado pela decisão da Suprema Corte dos EUA — uma decisão que prometeu mudar todo o sistema judicial do país. Mas, antes, o direito à defesa por advogado público lhe foi negado na Flórida. 

Acusado de roubo, mas jurando inocência, Gideon pediu ao tribunal que nomeasse um advogado público para defendê-lo. Entretanto, uma decisão da Suprema Corte dos EUA de 1942 (Betts v. Brady) negava aos réus julgados em tribunais estaduais o direito à assistência jurídica prevista na Sexta Emenda da Constituição, sem que fossem atendidas determinadas condições. 

Os estados só eram obrigados “a apontar um advogado para réus indigentes em circunstâncias especiais, em casos em que um advogado se encarregaria de assegurar a justiça fundamental”. As circunstâncias não ajudaram Gideon. Ele não seria condenado à pena de morte, não era analfabeto, nem tinha problemas mentais. E seu caso não era particularmente complexo. 

Gideon protestou veementemente contra sua condenação à prisão, por se dizer inocente. Mas foi para a cadeia. No entanto, seu caso acabou na Suprema Corte dos EUA. Mesmo sem ele saber, a maioria dos ministros da Suprema Corte declararam que a lei, baseada em Betts, criou “sistemas de justiça criminal nos estados que criaram desigualdades e injustiças desenfreadas”. Para os ministros, “qualquer pessoa arrastada a um tribunal, que não pode contratar um advogado por ser pobre, não pode ter um julgamento justo, a não ser que um defensor lhe seja garantido”. E mudou o sistema. 

Direito Constitucional
Segundo a Wikipédia (em inglês), os Estados Unidos foram o segundo país do mundo a correlacionar o instituto da Defensoria Pública à Constituição, justamente com a decisão da Suprema Corte de 1963, que estendeu o direito à assistência jurídica a todas as pessoas pobres, sem estabelecer condições. 

O Brasil foi o primeiro, diz a publicação, a garantir um defensor público às pessoas de baixa renda na Constituição. E também foi o único a fazê-lo diretamente. A Defensoria Pública foi inicialmente criada no Rio de Janeiro, em 1897, através de um decreto governamental que alocou fundos para a assistência jurídica. A Constituição de 1937 estendeu o sistema para todo o país. Mas a Constituição de 1988 foi a que deu maior eficácia à instituição, diz a Wikipédia.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

analucia disse:
18 de março de 2013 às 16:29

Lendo o texto fica a impressão que a solução do mundo é a Defensoria. Não existe mais ninguém. Nem ouviram a BAR, nem existem outros prestadores de serviço de assistência jurídica.

Jaderbal disse:
18 de março de 2013 às 16:45

Não é à toa que os EUA têm a maior população carcerária do mundo. O turista ingênuo vê o lado bom do país, "limpo" de suas mazelas e sai com uma excelente impressão: "Tudo aqui funciona". Só não sabe que caminha em terreno pantanoso. Se algo der errado e você não tiver muito dinheiro para bancar uma defesa digna, você terá problemas. Nos EUA, você não pode se machucar, não pode ter problemas com a polícia (atenção, não estou dizendo que você não pode praticar crimes, eu disse problemas com a polícia, seja lá o que for), se não tiver dinheiro. Liberdade sem fiança também parece que é algo desconhecido lá.

Ariosvaldo Costa Homem disse:
18 de março de 2013 às 19:04

Através Ação Civil Pública O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá descontar valores pagos a segurados que buscavam judicialmente a aplicação imediata da nova redação do artigo 75 da Lei 8.213/1991, que levaria à majoração do coeficiente de cálculo de seu benefício, e perderam a ação". Decisão conseguida através Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União.
Não cabe ao Advogado pedir esmola ao Judiciário.
Agora quero ver o que dizem os que apregoam o aniquilamento da Defensoria Pública, como o que se autodenomina "jurista" Lenio Streck, o corporativista "Grupo Nacional de Membros do Ministério Público" etc. Os dativos, os "pro bonos" poderiam garantir esse direito a todos os "beneficiários" do INSS? Ariosvaldo de Gois Cosa Homem, Defensor Público Federal aposentado

Ariosvaldo Costa Homem disse:
18 de março de 2013 às 19:06

Através Ação Civil Pública O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá descontar valores pagos a segurados que buscavam judicialmente a aplicação imediata da nova redação do artigo 75 da Lei 8.213/1991, que levaria à majoração do coeficiente de cálculo de seu benefício, e perderam a ação". Decisão conseguida através Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União.
Não cabe ao Advogado pedir esmola ao Judiciário.
Agora quero ver o que dizem os que apregoam o aniquilamento da Defensoria Pública, como o que se autodenomina "jurista" Lenio Streck, o corporativista "Grupo Nacional de Membros do Ministério Público" etc. Os dativos, os "pro bonos" poderiam garantir esse direito a todos os "beneficiários" do INSS? Ariosvaldo de Gois Cosa Homem, Defensor Público Federal aposentado

Veritas veritas disse:
18 de março de 2013 às 19:51

A Defensoria Pública jamais deveria ser um ente separado da OAB já que fazem exatamente o que os demais advogados fazem, advogam e só. Não há uma especificidade que justifique a instituição de um órgão público só para isso.
Mas a CF/88 quis assim e pronto.
O que deve haver, dada esta circunstância, é controle para verificar se a Defensoria EFETIVAMENTE está à serviço apenas daqueles que REALMENTE não têm condições de arcar com os custos de contratação de advogado e da demanda.
Há o seriíssimo risco de que a Defensoria Pública se torne um grande escritório de advocacia, advogando para quem ela decidir advogar, fora de suas atribuições delimitadas pela Constituição. Deve haver controle sobre isto.
É de se admirar que a OAB não se mova neste sentido.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de março de 2013 às 22:29

Desde há dez anos, prezado Ariosvaldo Costa Homem (Defensor Público Federal), eu não tenho feito outra coisa senão garantir os direitos dos segurados da Previdência Social, e nunca recebi um único centavo a título de verba ou dinheiro público. A propósito, nunca ingressei com nenhuma ação discutindo a nova redação do artigo 75 da Lei 8.213/1991, porque sabia que no final das contas esse pedido seria julgado improcedente pelo Judiciário após estudar com profundida a matéria enquanto alguns outros se valeram de "modelinhos" baixados na internet. Os segurados que estão enfrentando problemas com as exigência do INSS de devolução dos valores recebidos foram os que não souberam selecionar direito o advogado e, quer saber, que devolvam mesmo o que receberam indevidamente vez que a Previdência Social não é uma fonte infinita de recursos como alguns pensam. São poucas as situações (mas existem) nas quais o cidadão comum de fato precisa da ajuda do Estado para se defender, sem o qual estaria privado de uma razoável defesa técnica. Na exitosa advocacia previdenciária, atendemos sim 100% da necessidades de todos os clientes, pobres e ricos. Ninguém fica sem atendimento, mesmo quando nada tem para pagar no momento (trabalho para alguns clientes há mais de dez anos, sem receber um único centavo), exceto quando, obviamente, não se quer gastar nada, nem hoje, nem nunca.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de março de 2013 às 22:39

A propósito, voltando ao tema das ações do artigo 75 da Lei 8.213/1991, vale a pergunta: será que é mesmo do interesse coletivo que os segurados que receberam indevidamente o benefício deixem de devolver os valores ao INSS, E AINDA POR CIMA TENHA QUE PAGAR OS VENCIMENTOS DOS DEFENSORES PÚBLICOS DOS SEGURADOS? Vamos entender melhor o problema. Hoje, quando um segurado morre e seus sucessores passam a receber a pensão por morte, esse benefício é pago em 100% do valor, mas antes não era assim. Houve época em que era 70%, e em outras 90%. Quando a lei mudou milhares ingressaram com ações descabidas, sem um mínimo de perspectiva de vitória, mas muitos juízes entenderam que havia direito à revisão. No final das contas o STF julgou que não havia direito, e todas as revisões foram cancelas. Esses segurados, assim, que não selecionaram adequadamente seus advogados, receberam por força de decisão judicial valores indevidos, que saíram do meu bolso e de todos os demais segurados da Previdência. E, agora, no momento de devolver os valores que a nós cidadãos "donos" da Previdência é devido, a Defensoria Pública Federal (também custeada por nós) vem e quer criar condições para que os valores não sejam devolvidos. Em suma, tivemos prejuízos porque foram pagos valores indevidos, e agora ainda temos que custear os vencimentos e despesas dos Defensores Público Federais para que quem recebeu indevidamente se locuplete. Pergunto: será que o cidadão americano ou de qualquer outro país desenvolvido admitiria isso? A Defensoria é uma instituição importante, e deve ter seu papel garantido. Mas, simplesmente "liberar" centenas de milhares de reais nas mãos de "concurseiros" para que façam o que bem entende com dinheiro público certamente não é a solução.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de março de 2013 às 22:52

A Defensoria Pública no Brasil é a "queridinha do momento". A imprensa trata o crescimento da Instituição como sendo a solução de todos os problemas da Humanidade, muito embora nos últimos anos a situação do pobre quando em juízo só piora. Nessa empolgação, não se percebe que cabe a nós contribuintes pagarmos caro muitas vezes pelo que nem sabemos. Não gosto de tal tipo de abordagem, mas como tem prevalecido argumentos puramente "românticos" quando o assunto é Defensoria, vale dizer. Suponhamos que a filha, irmã, mãe, namorada ou mulher de alguém seja estuprada e morta por um "maluco qualquer", sem um tostão no bolso. Quem o defenderá? (quando eu faço essa pergunta as pessoas logo imaginam os grandes penalistas, tidos pela mídia como os "grandes vilões" do momento). Resposta: Defensoria Pública. O sujeito, além de ter sua filha, irmã, mãe, namorada ou mulher estuprada e morta, terá que pagar do próprio bolso (com tributos) a defesa do criminoso. Tá, tal tipo de argumento é algo incabível na ciência do direito. Concordo. Mas, infelizmente é o que prevalece em 90% dos casos quando alguém no Brasil pensa o sistema judiciário, e simplesmente ninguém se dá conta disso, embora nos EUA eles o fazem. A defensoria pública americana é falida porque lá o povo, mais instruído, não se sente bem tendo que pagar pela defesa de criminosos. Novamente não concordo com isso, e creio que não deveria ser assim. Mas essa é a vida. Assim, pode-se concordar ou discordar do que ocorre nos EUA, mas não se pode perder de vista que a Defensoria, por vezes, está a defender culpados, ensejando inclusive o locupletamento indevido (como mostrado abaixo em um comentário de um defensor), e nós é quem pagamos por isso.

Bruno Zanetti disse:
19 de março de 2013 às 07:45

é impressionante como há gente frustrada com o crescimento da Defensoria. Não tem uma matéria relacionada a DP que a Ana Lucia, Daniel e Marcos Pinto não repitam o seu ódio (ou seria frustração) pela DP.
É sempre o mesmo bla, bla, bla...

Florencio disse:
19 de março de 2013 às 08:54

Concordo Zanetti! Concordo!
E vamos, que vamos!

Horácio Vanderlei Tostes disse:
19 de março de 2013 às 09:32

Muitos, por ignorância ou frustação, não se atentam que o símbolo da JUSTIÇA é a balança. Para a real aplicação da justiça é necessário o efetivo equilíbrio entre acusação e defesa. Se alguém estuprar a irmã, namorada, esposa etc de alguém, e sendo comprovado ser o autor do fato no processo judicial dialético justo, por certo ele será exemplarmente condenado. O que se busca não é a impunidade, mas a certeza da autoria para a condenação. O ódio que habita a vitima e seus familiares o cegam a ponto de entender que aquele que for apontado como autor do fato deve ser prontamente condenado, sem direito a defesa. Mas, não raro apontam-se inocentes. E a condenação de um inocente sacia o ódio da vítima e seus familiares, mesmo que o verdadeiro autor do fato permanece impune para o flgelo de outras famílias. Mas quem se importa com as famílias alheias, o que se busca é a vingança cega do mal sofrido pela sua própria família. Esta é a constatação da falta de Defensoria Pública no EUA e a certeza do fortalecimento no Brasil. No tocante ao custo da defesa eficiente ao erário público, mas vale investir em justiça efetiva, do que se gastar com indenizações por erro judiciário e deixar vazar pelo ralo da corupção muito mais do que se investe na segurança do cidadão contra a violência do Estado, por falta de saúde, educação etc.

RAFAEL ADV disse:
19 de março de 2013 às 10:47

é a turma do mimimimimimi

Marcos Alves Pintar disse:
19 de março de 2013 às 15:35

Almejo ver ainda algum defensor público ou aspirante a defensor público que discuta a questão da defensoria e assistência judiciária sem recorrer à rasteira argumentação ad hominem. Toda e qualquer argumentação que sai da boca ou da pena de um defensor público sobre a defensoria vem recheada de expressões como "inveja", "ódio", etc., como se todo aquele que se propõe a discutir a assistência judiciária fosse um desvairado que age tão somente por sentimentos menos nobres.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de março de 2013 às 15:39

Concordo em parte com as considerações do Horácio Vanderlei Tostes (Defensor Público Estadual), no sentido de que todos devem ter uma boa defesa independentemente de sua condição financeira e do crime que é acusado. Mas, creio eu, um regime democrático se constrói quando todos possuem acesso pleno à informação. Assim, pergunto: será que o cidadão comum sabe que a Defensoria Pública defende estupradores? A Defensoria bem que poderia afixar cartazes em suas dependências dizendo: "AQUI DEFENDEMOS ESTUPRADORES, COM DINHEIRO PÚBLICO!"

SARAIVA disse:
19 de março de 2013 às 17:05

Não me pejo em defender estupradores. E muito menos de receber dinheiro público por isso.
Não vou adentrar tanto ao tema, mas para concordar, ou ao menos compreender o que afirmo, exige o conhecimento e o respeito ao direito (eu diria até direito natural) de defesa.
Indo mais além: o tão defendido convênio - mediante licitação ou algo que o valha - também deveria vir no Edital o aviso: ESTAMOS LICITANDO ADVOGADOS PRIVADOS, QUE SERÃO PAGOS COM DINHEIRO PÚBLICO, PARA DEFENDER LATROCIDAS, ESTUPRADORES, PEDÓFILOS e TODOS MAIS!!
O raciocínio do Drº Pintar não resiste ao raciocínio lógico. Desmonta facilmente.
Qualque lugar do mundo, independentemente do modelo adotado, destina dinheiro público para se fazer defesa.

Bruno Zanetti disse:
19 de março de 2013 às 17:49

Como pode um advogado pode ser preconceituoso com um colega advogado ou um defensor público que cumpre o DEVER COSTITUCIONAL de garantir a defesa jurídica do acusado, mesmo que estuprador, latrocida ou congre$$ista. Já por ai, bem se vê o quanto de argumentação tem o Dr. Marcos Pintar, que chega ao absurdo de escrever, in verbis:
"Assim, pergunto: será que o cidadão comum sabe que a Defensoria Pública defende estupradores? A Defensoria bem que poderia afixar cartazes em suas dependências dizendo: "AQUI DEFENDEMOS ESTUPRADORES, COM DINHEIRO PÚBLICO!"
Oh Santo Ivo, proteja os clientes de alguns "adEvogados"...

Marcos Alves Pintar disse:
19 de março de 2013 às 18:07

Tanto o SARAIVA (Defensor Público Estadual) como o Bruno Zanetti (Procurador do Município) seguem a linha de atacar o debatedor ao invés do argumento. Ora, vejam o que eu disse abaixo deixando claro que não concordo com tal linha de argumentação:
.
"Não gosto de tal tipo de abordagem, mas como tem prevalecido argumentos puramente "românticos" quando o assunto é Defensoria, vale dizer. Suponhamos que a filha, irmã, mãe, namorada ou mulher de alguém seja estuprada e morta por um "maluco qualquer", sem um tostão no bolso. Quem o defenderá? (quando eu faço essa pergunta as pessoas logo imaginam os grandes penalistas, tidos pela mídia como os "grandes vilões" do momento). Resposta: Defensoria Pública. O sujeito, além de ter sua filha, irmã, mãe, namorada ou mulher estuprada e morta, terá que pagar do próprio bolso (com tributos) a defesa do criminoso. Tá, tal tipo de argumento é algo incabível na ciência do direito. Concordo."
.
Mas, afastada a argumentação ab hominem típica de quem não admite exame de alguma matéria que não seja sob sua ótica, vale ressaltar mais uma vez: o cidadão comum, historicamente submetido a uma operação de "lavagem mental" pela mídia e as classes dominantes, tem ou não o direito de saber que a Defensoria Pública (e, frise-se, não estou dizendo que isso seja errado) defende ladrões, estupradores e assassinos com o dinheiro dos tributos, que falta nas escolas, hospitais, delegacias, etc.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de março de 2013 às 18:16

Vamos deixar as coisas mais claras. Suponhamos que um trabalhador humilde, que ganha 1,5 salários mínimos, após um longo mês de trabalho receba seu salário, quando devido à ausência de verba na segurança pública ele é assaltado. O ladrão rouba todo o seu salário e ainda lhe esfaqueia no braço. O trabalhador é atendido pelo agentes do SAMU, cujos vencimentos não passam de 2 mil. Encaminhado ao hospital, é atendido por uma enfermeira do SUS que ganha 1 mil reais, e aguarda várias horas por atendimento médico, já que faltam profissionais no hospital pois os médicos não querem mais dar plantão recebendo valores simbólicos. Depois, é encaminhado à delegacia de polícia, quando é atendido por policiais que ganham igual a ele. Descobre que o ladrão foi preso logo em seguida ao crime, devido a denúncias de outras pessoas, mas que o dinheiro roubado não foi encontrado com o ladrão, que naquele momento já está sendo defendido por um defensor pública que, diferentemente dos outros agentes, GANHA 22 MIL REAIS PARA DEFENDER O LADRÃO. Embora o narrado acima se trate de uma situação hipotética, é algo que ocorre na prática todos os dias no Brasil. Assim, eu volto a fazer a pergunta que já fiz abaixo: o cidadão brasileiro tem ou não o direito de saber que o defensor do bandido que o rouba, mata, estupra, etc., etc., ganha 10 vezes mais do que o cidadão que o atende no hospital, que o protege como policial, que o ensina nas escolas, etc., etc.? Veja-se que não estou dizendo que se deva pensar de tal ou qual forma, mas tão somente conclamando que tal espécie de abordagem chegue às massas, e que essas sejam postas a pensar.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de março de 2013 às 18:27

Particularmente, não tenho nenhuma dúvida em afirmar que todos devem receber por parte do Estado a devida assistência judiciária, da mesma forma que, a meu ver, todos devem receber indistintamente saúde, educação, cultura, segurança pública, etc. Nós sabemos, no entanto, que o Brasil é um País pobre. Não são poucos os professores desta Nação que, a despeito da importância da função, recebem menos de 1 mil reais. O sistema único de saúde se encontra sucateado. Os médicos estão desmotivados já que em dez anos perderam metade do valor da remuneração. Os enfermeiros, principalmente os mais novos, já estão recebendo quase igual aos faxineiros, tamanho é o descaso pela profissão. Policiais então nem precisa dizer. Trata-se de uma categoria completamente sucateada, com baixos salários, imensos riscos, e nenhum respeito por parte dos donos do Estado. Enfim, há um descaso generalizado e baixa remuneração nas atividades do Estado consideradas como essenciais EXCETO NA DEFENSORIA PÚBLICA. Sabe-se lá por qual motivo, justamente na área encarregada de defender estupradores, ladrões, homicidas e traficantes de drogas o dinheiro que apenas pinga na conta corrente dos médicos, enfermeiros, professores e policiais jorra de forma caudalosa na conta dos defensores. Ora, saúde, educação, cultura, segurança pública não são serviços tão essenciais como a assistência judiciária aos pobres? Porque a defensoria pública, ou melhor, os defensores, são privilegiados com um dos subsídios mais elevados na República para defender bandidos, quando muitos dos professores encarregados de educar nossas crianças (e prevenir que muitos se tornem bandidos) as vezes sequer recebem 1/20 do recebe um defensor público para defender os bandidos?

Marcylio Araujo disse:
19 de março de 2013 às 19:30

Parabéns ao correspondente João Ozório de Melo e à Revista Consultor Jurídico, pelo excelente artigo sobre a lamentável falência da Defensoria Pública estadunidense. É um verdadeiro estudo. Já sabia que a D.P. no RJ funciona muito bem, sendo inclusive respeitada pela população, que a usa e bastante. EM SP, a D.F. está tomando seu lugar ao sol, já que grande parte desse trabalho, era realizado por particulares, vinculados à regional, através de parceria. Não sou defensor público, mas a defendo, inclusive seus salários. Mas acho que o Marcos Alves Pintar não está sozinho. A tese de só para quem precisa ser debatida.

Marcylio Araujo disse:
19 de março de 2013 às 19:30

Parabéns ao correspondente João Ozório de Melo e à Revista Consultor Jurídico, pelo excelente artigo sobre a lamentável falência da Defensoria Pública estadunidense. É um verdadeiro estudo. Já sabia que a D.P. no RJ funciona muito bem, sendo inclusive respeitada pela população, que a usa e bastante. EM SP, a D.F. está tomando seu lugar ao sol, já que grande parte desse trabalho, era realizado por particulares, vinculados à regional, através de parceria. Não sou defensor público, mas a defendo, inclusive seus salários. Mas acho que o Marcos Alves Pintar não está sozinho. A tese de só para quem precisa ser debatida.

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