Defensoria pede R$ 10 milhões por danos morais no caso Pinheirinho

A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública para garantir indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões aos ex-moradores do bairro Pinheirinho, de São José dos Campos (SP), retirados de suas casas há cerca de um ano por ordem judicial.

Entre outros pedidos, a Defensoria requer também tratamento psicológico, reinserção em programas sociais, laboriais e de qualificação profissional, e também que sejam retirados os resíduos sólidos que se encontram no terreno desocupado. A ação foi proposta perante o estado, município e a massa falida de Selecta Comércio e Indústria, esta última proprietária da área.

Proposta por defensores do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria, a ação argumenta que "medidas devem ser efetivadas de modo a amenizar parte dos grandes efeitos perpretados pelo estado de SP, franqueando aos moradores do Pinheirinho alternativas para que possam integrar-se novamente ao seio social da cidade, e ainda para reduzir os danos psicológicos causados às crianças e aos adolescentes vítimas do assédio moral e da violência decorrente dos atos de reintegração".

Com relação ao atendimento psicológico, a Defensoria Pública de SP pede que um programa voltado para pais e crianças seja implementado pelo município de São José dos Campos e custeado pela massa falida Selecta, de modo a não onerar ainda mais o orçamento público. “Entre as estratégias utilizadas no cumprimento do mandado de integração pelos policiais militares para a intimidação dos moradores, estava a desmoralização da figura paterna diante de seus filhos, visando ultrajar a dignidade do pai ou da mãe de família. (…) Crianças e adolescentes foram vítimas de bala de borrada, spray de pimenta, xingamentos, bombas de efeito moral, entre outros aparatos utilizados para agredir e violentar a comunidade Pinheirinho. (…) [É necessário] um programa imediato para reduzir os reflexos psicológicos oriundos do evento traumático, amenizando a dor e o sofrimento dos pais e filhos e afastando a possibilidade do alargamento das conseqüências do dano psicológico”.

A Defensoria pede, ainda, a reinserção social e laboral dos trabalhadores que residiam no Pinheirinho. “Muitos  moradores perderam seus empregos em razão da desocupação desumana em cumprimento ao mandado de reintegração de posse. Isso porque, de uma hora para outra, eles tiveram suas casas destruídas, juntamente com todos os bens móveis e todos os demais pertences pessoais. (…) É imprescindível a implementação de programas governamentais, custeados pela massa falida Selecta, destinados à qualificação profissional, à geração de renda e à reinserção laboral dos moradores do Pinheirinho”.

No aspecto ambiental, a Defensoria requer que a massa falida Selecta retire todos os resíduos sólidos que ainda se encontram na área. “Demonstrada a violação à legislação de resíduos sólidos, o que ocasiona reflexos diretos ao meio ambiente, é imperativo que seja condenada a massa falida Selecta a retirar todos os resíduos sólidos que ainda se encontram no imóvel objeto da remoção, dando destinação adequada de acordo com as normas ambientais. (…) Há mais de um ano da desocupação, a massa falida Selecta não apenas não franqueou destinação social, como sequer retirou os resíduos sólidos do terreno, violando a legislação que trata do assunto”.

Também é pedido que o estado de São Paulo e o município de São José dos Campos se retratem publicamente em razão dos excessos cometidos pelos agentes do estado no cumprimento ao mandado de reintegração de posse, que gerou “violência física e intenso sofrimento psicológico para os moradores do Pinheirinho”.

Com o objetivo de evitar que excessos praticados durante a desocupação venham a se repetir, pede-se também que o estado uniformize os procedimentos operacionais da Polícia Militar em caso de desocupações, implementando um programa de treinamento específico aos policiais envolvidos que aborde o respeito aos direitos das pessoas removidas.

A ação é assinada pelos Defensores Públicos Jairo Salvador de Souza, Sabrina Nasser de Carvalho, Ana Carvalho de Moraes, Anaí Arantes Rodrigues, Carolina Nunes Pannain e Douglas Tadashi Magami. Divulgado hoje, o processo tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos.

A Defensoria Pública paulista também ajuizou no último ano cerca de 1.050 ações indenizatórias em favor de famílias removidas do Pinheirinho, nas quais postula a reparação por danos materiais.

Entre as pessoas que procuraram a Defensoria, 34% relataram que tiveram suas residências destruídas durante a desocupação, enquanto 8% disseram que suas casas foram arrombadas; 67,4% também disseram que precisaram utilizar os abrigos improvisados em escolas, igrejas e outros equipamentos públicos, pois não tinham para onde ir.  Ainda segundo o relatório de atendimento, 23,7% disseram ter sido vítimas de armas de baixa letalidade durante a desocupação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Junior disse:
25 de março de 2013 às 20:01

Parece piada. Invade-se terreno alheio, desobedece ordem judicial e ainda pode levar uma grana. Estou estupefato. Que legal.

daniel disse:
25 de março de 2013 às 22:16

A Defensoria nem comprovou a carência dos seus clientes, nem comprovou a existência dos seus clientes, e neste caso o dinheiro vai para um Fundo Coletivo, ou seja, vai ser usado por todos ricos e pobres, logo nada a ver esta ação da Defensoria.
Deveria ajuizar ações individuais cobrando o dano caso a caso.

daniel disse:
25 de março de 2013 às 22:16

A Defensoria nem comprovou a carência dos seus clientes, nem comprovou a existência dos seus clientes, e neste caso o dinheiro vai para um Fundo Coletivo, ou seja, vai ser usado por todos ricos e pobres, logo nada a ver esta ação da Defensoria.
Deveria ajuizar ações individuais cobrando o dano caso a caso.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de março de 2013 às 22:56

Penso que se a ação pede 10 milhões, eventual improcedência do pedido deve carrear aos perdedores o equivalente a 1 ou 2 milhões a título de sucumbência, tendo em vista as disposições do Código de Processo Civil. Na condição de contribuinte, pergunto: quem vai pagar essa conta?

Bruno W disse:
26 de março de 2013 às 10:03

A lei de ações civis públicas isenta o autor de pagamento de custas e sucumbência (salvo comprovada má fé).

Bruno W disse:
26 de março de 2013 às 10:03

A lei de ações civis públicas isenta o autor de pagamento de custas e sucumbência (salvo comprovada má fé).

Observador.. disse:
26 de março de 2013 às 10:49

É um deboche.Como lembrou o comentarista Junior (Advogado Autônomo), o caso tratou-se de invasão de terreno alheio e descumprimento de ordem judicial.
E ainda querem milhões.
Nosso país está à deriva mesmo.É muito deboche com tudo, com todos e todos os dias.Chega a irritar tamanha desfaçatez.

Gusto disse:
26 de março de 2013 às 11:22

Essa "defensoria" é um lixo que se esfrega no lodo. Só faltava essa agora. Os caras invadem o que não lhes pertence, peitam e enfrentam ordem judicial e as autoridades policiais e ainda querem "fazer a vida" às custas do povo honesto e trabalhador. Sim, porque eu e milhões de outros paulistas é que pagariam essa conta. Hipócritas desonestos. Neste país de inversão de valores todos que se acham imbuídos de alguma autoridade, fazem de tudo para prejudicar a sociedade digna, sempre dando vazão aos pendores de criminosos, invasores, delapidadores e toda caterva de imorais.

Murilo Picoli disse:
26 de março de 2013 às 11:43

O pessoal se aproveita das brechas na lei, invadem propriedades, vivem em cortiços para depois cobrarem indenizações?. E agora a defensoria apoia os coitados querendo cobrar milhões de empresa falida. Se ela conseguir alguma coisa, pergunto distribuira para os invasores ou será mais um novo desvio publico aproveitando-se da memória fraca do povo.
Isto tudo teria sido evitado se o poder publico no ato proibisse a invasão de terreno alheio a varios anos como previsto em lei.Esta na hora deste pais obrigar o respeito as leis e não onerar ainda mais o honesto.

Samuel Cremasco Pavan de Oliveira disse:
26 de março de 2013 às 12:10

Pelo jeito a Defensoria Pública de São Paulo está dominada por militantes de esquerda (vide também o caso da cracolândia e das internações compulsórias dos dependentes de crack).
Aliás, parece haver também uma certa militância partidária, pois pode-se notar um interesse secundário (ou seria primário?) de "queimar" o Governo de São Paulo.
De qualquer forma, essa ação é uma aberração (com o perdão do trocadilho), e a Defensoria Pública não é lugar para militância política/partidária.
Peçam exoneração, senhoras e senhores Defensores Públicos, e exerçam sua militância da forma constitucional e legal, ou seja, por exemplo filiando-se a partidos políticos (se é que já não são).

Marcos Alves Pintar disse:
26 de março de 2013 às 12:15

Não conheço em detalhes o caso Pinheirinho, mas posso imaginar como aconteceu. Havia um terreno abandonado, que foi invadido. O proprietário (o direito de propriedade ainda é garantido pela Constituição) teve que contratar advogado, pagar cutas, e esperar a morosidade da Justiça brasileira, até que finalmente veio uma decisão judicial muitos anos depois. Os responsáveis pelo cumprimento são os oficiais de justiça, cujos vencimentos giram na casa dos 3 mil no Estado de São Paulo. Como houve resistência, foi necessária força policial, pelo que foi mobilizada força policial, possivelmente com vencimentos médios na casa dos 2 mil reais. O processo foi lento, porque há poucos servidores no Judiciário paulista, e os vencimentos são... bom, melhor nem falar. Toda essa parca remuneração e falta de servidores geraram um serviço judiciário deficiente, e imensas dificuldades ao proprietário do terreno, que só com muito esforço o teve de volta. Servidores, oficiais de justiça, policiais, servidores, e todos os demais agentes públicos, além do proprietário do terreno, pelo que consta são gente honesta, e cumpriram com a lei. Os invasores, pelo que consta, descumpriram a lei. Porém, quando o assunto é proteger QUEM VIOLOU A LEI nós vemos que há uma completa mudança de paradigma. Embora falte remuneração para quem cumpre a lei, com parcos vencimentos, os defensores públicos encarregados de defenderes os violadores da lei recebem 24 MIL REAIS mensais a título de remuneração, enquanto policiais, servidores do Judiciário, oficiais de justiça, etc., recebem 1/5 disso. Pergunto aos demais comentaristas: é assim que se constrói um País justo?

Marcos Alves Pintar disse:
26 de março de 2013 às 14:10

"Cerca de 30 homens da Tropa de Choque da PM dispararam balas de borracha e bombas de efeito moral e avançaram em direção à população que resistia à desocupação. Os tiros foram efetuados contra moradores que faziam um cordão de isolamento. Os sem-teto revidaram atirando pedras.
.
Após os disparos, houve correria e as pessoas se dispersaram pelo terreno e pelas ruas da região. Muitos moradores eram vistos transportando pertences, como televisão e outros eletro-domésticos. Bombas de efeito moral lançadas pela polícia chegaram a cair próximo a carros e ônibus que passavam pelo local. Algumas pessoas ficaram feridas." (fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/03/26/policia-suspende-acao-de-reintegracao-de-posse-em-terreno-na-zona-leste-de-sp.htm).
.
Onde estavam os defensores públicos nessa hora?

Observador.. disse:
26 de março de 2013 às 19:06

É fazer caridade com o terreno ( e não o chapéu ) alheio.Concordo que o Estado é responsável por dar moradias e condições dignas.Não se pode é achar que quem detém propriedade, deste ou daquele local, é responsável por suprir carências do Estado.
Também acho cômodo falar sobre invasões de propriedade alheia, sentado, provavelmente do mesmo jeito que imputa à outros, em sala climatizada e em bons locais de moradia e/ou trabalho.
O cidadão que não trabalha em ambiente climatizado, não mora em bairro nobre, tem seus parcos recursos contados, ainda paga impostos, rala todo santo dia, sai cedo e chega tarde e continua sendo correto ( não por caridade, mas por achar que é sua obrigação de cidadão digno )....este sim é esquecido por todos no Brasil.Ninguém, no país do coitadismo, quer - de fato - saber destas pessoas.
O importante é fazer proselitismo político, utilizando-se se algum grupo organizado, contanto que este atraia atenção da mídia.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de março de 2013 às 23:39

A expansão desordenada da Defensoria Pública, única instituição ligada à Justiça que cresce atualmente no Brasil, tem toda uma finalidade ideológica. Essas ações transloucadas pedindo milhões de reais em favor de pobres, que no final das contas custam caro ao pobre, rico e remediado e não produzem resultados concretos, geram na massa da população menos favorecida uma percepção equivocada de que houve melhorias nas condições gerais de vida por obra e graça do Executivo. Ledo engano. Quando as pessoas são postas a litigar em desigualdade de armas (e é isso o que a Defensoria tem feito em muitos casos) a finalidade precípua do processo (que é a paz social) fica subvertida. Ao invés de se apaziguar os ânimos, põe-se os cidadãos em estado de guerrilha, e os prejuízos a longo prazo são terríveis.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de março de 2013 às 23:41

É preciso uma mudança urgente na legislação para que a Defensoria Pública seja condenada a arcar com honorários sucumbenciais nas ações que patrocina em favor do pobre, sempre que se sagra perdedora, além de devolver-se as custas que foram adiantadas pela parte que no final se sagra vitoriosa.

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