Justiça proíbe advogado que criticou MP de acessar redes sociais

O juiz Henrique Alves Correa, da 2ª Vara Criminal de Limeira, proibiu o advogado Cássius Haddad, que atua no município, de acessar redes sociais, como o Facebook e o Twitter. O advogado postou na internet críticas à atuação do promotor Luiz Bevilacqua, que o processou na esfera cível e criminal, segundo informações do site G1.

“Os comentários depreciativos estão sendo feitos através da internet, devendo o denunciado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações", afirmou o juiz na liminar.

O juiz determinou ainda que os provedores informem à Justiça se Haddad acessou as redes sociais e que enviem relatórios mensais dos acessos do advogado. Ele também está obrigado a se apresentar mensalmente à Justiça para informar suas atividades. Em caso de descumprimento da decisão, o advogado pode ser preso.

Em seu perfil no Facebook, Cassius Haddad acusa o Ministério Público de deixar de investigar suspeitas de corrupção envolvendo um shopping do município. As críticas foram rebatidas por um desagravo promovido em março pela Procuradoria Geral do Município e pela Associação Paulista do Ministério Público. O ato ocorreu no Fórum de Limeira e contou com a presença do procurador-geral de Justiça, Marcio Elias Rosa.

Na última segunda-feira (8/4), o advogado publicou em seu perfil no Facebook uma "carta de despedida", na qual diz que vai respeitar a decisão, "mesmo sendo uma decisão completamente fora dos ditames constitucionais". Segundo ele, "não será nada difícil reverter tal absurdo e punir legalmente os responsáveis", pois a decisão o impede de trabalhar e se comunicar com clientes.

Leia a carta publicada pelo advogado:

CARTA DE DESPEDIDA

Cidadãos de Limeira, a partir desse momento vou continuar meu trabalho contra a corrupção em silencio! Neste momento fiquei impedido de usar minha única ferramenta de comunicação, a internet.

Fui intimado pela Segunda Vara Criminal da Comarca de Limeira que estou terminantemente proibido de usar a internet. 

Operadoras, Facebook, Twitter e outros sites serão obrigados a informar todos os meus acessos a internet.

A ordem é bastante objetiva, por exemplo, se eu apenas logar no meu Facebook serei preso.

Sim, é isso mesmo! Se eu usar meu Facebook, terei minha prisão preventiva decretada.

A Segunda Vara Criminal de Limeira também ordenou que eu compareça mensalmente em juízo para informar e justificar minhas atividades.

Tudo isso de forma liminar, urgente, imediata, mais uma vez sem me ouvir, ou me dar qualquer chance de defesa.

Respeito a Democracia, respeito o Poder Judiciário e mesmo sendo uma decisão completamente fora dos ditames constitucionais, vou respeitá-la.

Por isso, fica aqui meu adeus, temporário, é claro. Afinal não será nada difícil reverter tal absurdo e punir legalmente os responsáveis, inclusive cobrar os prejuízos financeiros por ficar impedido de trabalhar e me comunicar com meus clientes.

Cassius Haddad – 08/04/2013

Diogo Duarte Valverde disse:
09 de abril de 2013 às 15:43

Essa decisão teratológica é de deixar qualquer um que tenha um mínimo conhecimento de Direito boquiaberto. Nem é preciso tecer qualquer comentário mais profundo a respeito, pois a coisa fala por si própria. Isso é ditadura judicial pura e simples.

Bruno W disse:
09 de abril de 2013 às 15:45

Essa liminar foi concedida pelo Juízo da Vara Cível da comarca de Limeira ou pelo Juízo da Vara Cível da "Coreia do Norte"???
Sem mais comentários.

Bruno W disse:
09 de abril de 2013 às 15:45

Essa liminar foi concedida pelo Juízo da Vara Cível da comarca de Limeira ou pelo Juízo da Vara Cível da "Coreia do Norte"???
Sem mais comentários.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
09 de abril de 2013 às 15:46

Qual o crime capital cometeu de fato o colega? Pelo visto, mais um "Poder" invulnerável da republiqueta de bananas! Impõe-se a calar um cidadão em pleno Estado Democrático de Direito, pelo fato de tecer críticas(mesmo quem ásperas) a um membro do MPE? Onde estamos, na Síria, Iraque, Coréia do Norte?

Zé Machado disse:
09 de abril de 2013 às 16:04

Nem o Ministro Joaquim Benedito cometeria uma arbitrariedade de tal magnitude.Deve ser juiz do tempo da pedra lascada e o MP pior ainda. Ainda vem falar de democracia no Brasil! Cada uma que parece duas!

Zé Machado disse:
09 de abril de 2013 às 16:04

Nem o Ministro Joaquim Benedito cometeria uma arbitrariedade de tal magnitude.Deve ser juiz do tempo da pedra lascada e o MP pior ainda. Ainda vem falar de democracia no Brasil! Cada uma que parece duas!

Marcos Alves Pintar disse:
09 de abril de 2013 às 16:34

Tenho dito que a omissão da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa das prerrogativas da advocacia e da ordem jurídica tem propiciado, paulatinamente, a implantação de uma ditadura. Ora, em nenhum país democrático do mundo se permite a censura prévia. O colega Advogado mencionado na reportagem pode, eventualmente, incorrer em abusos (como qualquer um, inclusive o Presidente do STF), mas não se pode proibi-lo previamente de se manifestar, ou ainda por cima ameaçá-lo de prisão por ter se expressado de dada forma, sobre dado tema. Ou a advocacia e o povo brasileiro retoma o controle por sobre a OAB, ou a ditadura jurisdicional vai se implantar em definitivo.

Lucas Hildebrand disse:
09 de abril de 2013 às 17:01

Receba minha solidariedade, Dr. Cláudio. Ainda há juízes na Capital!

Roberta Noroschny disse:
09 de abril de 2013 às 17:05

Queria mandar um email de apoio ao colega, mas ele não vai poder ler. Aliás, só vai poder acessar redes sociais por intermédio do login de outra pessoa. Só para se ter uma idéia da eficácia e sabedoria do decisum. Interessante que uma medida cautelar tão extremada seja dada numa situação em que há delito de menor potencial ofensivo...O que virá depois?

DBS disse:
09 de abril de 2013 às 17:53

Mais uma demonstração de que não somos um país democrático, mas uma ditadura do Poder Judiciário e Ministério Público.
Esse país não tem jeito. Se aqui fosse sério, esse decisão jamais seria prolatada ou esse juiz sofreria uma grave repreensão dos Tribunais Superiores e da sociedade.
E pior: o MP vê a democracia, a Constituição e a lei sendo pisoteadas, mas devem tá comemorando.
Dá nojo ler essas notícias

DBS disse:
09 de abril de 2013 às 17:53

Mais uma demonstração de que não somos um país democrático, mas uma ditadura do Poder Judiciário e Ministério Público.
Esse país não tem jeito. Se aqui fosse sério, esse decisão jamais seria prolatada ou esse juiz sofreria uma grave repreensão dos Tribunais Superiores e da sociedade.
E pior: o MP vê a democracia, a Constituição e a lei sendo pisoteadas, mas devem tá comemorando.
Dá nojo ler essas notícias

DBS disse:
09 de abril de 2013 às 18:04

Quem quiser saber toda a história do colega e suas denúncias, é só digitar o seu nome no Facebook.
É estarrecedor a quantidade e o teor das suas denúncias.

DBS disse:
09 de abril de 2013 às 18:04

Quem quiser saber toda a história do colega e suas denúncias, é só digitar o seu nome no Facebook.
É estarrecedor a quantidade e o teor das suas denúncias.

Silvio Cesar de Souza disse:
09 de abril de 2013 às 19:02

Cara colega de limeira, estou a disposição para ajudá-lo em sua defesa, se porventura a nossa prerrogativa não te ajudar. Por isso peço aos navegantes desde site que informe a nossa oab de são paulo. Isso é absurdo e horrível, não podemos ficar inertes, temos que fazer alguma coisa, urgente. Silvio cesar de souza - taubaté - silviocs@ig.Com.Br. Boa sorte!

Observador.. disse:
09 de abril de 2013 às 19:03

Parece piada oriunda daquele país, que é uma caricatura de si mesmo, chamado Coréia do Norte.
Vergonha ...

DBS disse:
09 de abril de 2013 às 19:38

Não vão se manifestar? O Procurador-Geral de Justiça foi pessoalmente se reunir com todos os promotores pra fazer o desagravo contra o advogado
E OAB? Kd?

DBS disse:
09 de abril de 2013 às 19:38

Não vão se manifestar? O Procurador-Geral de Justiça foi pessoalmente se reunir com todos os promotores pra fazer o desagravo contra o advogado
E OAB? Kd?

ILDEFONSO DOMINGOS disse:
09 de abril de 2013 às 20:02

Será que li mesmo que o “magistrado” determinou que “Ele também está obrigado a se apresentar mensalmente à Justiça para informar suas atividades”? Ora, se o exercício da atividade do colega é a advocacia, então a referida profissão está sob suspeita? Aí estaremos todos obrigados a comparecer em algum órgão de controle do Poder Judiciário para comprovar nossa atividade, onde, quando e como? Quero ver se o Conselho Federal da OAB, que cobra religiosamente as nossas anuidades, irá demonstrar a que veio. E rápido...

ILDEFONSO DOMINGOS disse:
09 de abril de 2013 às 20:02

Será que li mesmo que o “magistrado” determinou que “Ele também está obrigado a se apresentar mensalmente à Justiça para informar suas atividades”? Ora, se o exercício da atividade do colega é a advocacia, então a referida profissão está sob suspeita? Aí estaremos todos obrigados a comparecer em algum órgão de controle do Poder Judiciário para comprovar nossa atividade, onde, quando e como? Quero ver se o Conselho Federal da OAB, que cobra religiosamente as nossas anuidades, irá demonstrar a que veio. E rápido...

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
09 de abril de 2013 às 21:27

Há muito venho dizendo, em minhas manifestações públicas pelas redes sociais, que há um conluio promíscuo das relações entre alguns promotores com alguns juízes. Há varas em que a situação funciona descaradamente da seguinte forma: se o advogado requerer é indeferido, mas ao promotor concede-se tudo.
O nobre colega ousou denunciar o promotor e, é lógico, caiu na tal rede de promiscuidade a que me refiro.
É muito difícil imaginar-se que um juiz equilibrado e equidistante pudesse decidir de forma tão arbitrária, agindo ao arrepio completo dos direitos e garantias fundamentais constitucionalmente assegurados aos brasileiros e estrangeiros residentes no país.
Tratando-se de fato notório, publicado aqui no Conjur, a Comissão de Prerrogativas da OAB/SP tem de agir “ex officio” e já. Não se trata, no caso vertente, da defesa apenas do profissional, mas do cidadão, da cidadania e da democracia, enfim.
Não basta, porém, que se reverta o quadro. É imprescindível que referido magistrado seja punido e bem punido. Se a Corregedoria Geral da Justiça não o fizer, o Conselho Nacional de Justiça certamente o fará e, se ainda assim, persistirem os abusos e a impunidade do abusado, que se recorra à Cortes Internacionais.
É preciso cortar o mal pela raiz. Vale, a propósito, transcrever um excerto do poema “No Caminho com Maiakovski”, do grande poeta Eduardo Alves da Costa, a saber:
“Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.”

Ademilson Pereira Diniz disse:
09 de abril de 2013 às 21:52

É quase inacreditável que um JUIZ tenha proferido uma decisão desse teor. Vejo, consternado, que há coisas hoje em dia praticadas pelo PODER PÚBLICO (LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, que nem os MILITARES na época da ditadura ousaram praticar. Vemos LEIS absurdamente fachistas, que negam direitos fundamentais aos cidadãos; vemos decisões judiciais que envergonhariam as mais toscas democracias. É preciso que esse JUIZ sofra a reprimenda do CNJ e mais, que, processado o ESTADO, veja-se esse Juiz condenado a ressarcir ao Estado o pagamento efetuado; isso no mínimo, pois o certo seria a PERDA da toga já que, como visto este senhor não tem condições de julgar ninguém. Agora um comentário à parte: com juízes desse naipe, alguém de bom senso ainda se atreve a defender a supressão dos recursos nos processos civis e penal?

Bellbird disse:
09 de abril de 2013 às 22:34

Tenho criticado a atuação do MP. Acho que posso ser condenado a pagar cesta básica de tomates.
Achava que a promiscuidade era entre os advogados e o judiciário.

Bellbird disse:
09 de abril de 2013 às 22:34

Tenho criticado a atuação do MP. Acho que posso ser condenado a pagar cesta básica de tomates.
Achava que a promiscuidade era entre os advogados e o judiciário.

C.. disse:
09 de abril de 2013 às 22:58

Qualquer eventual dano levado a efeito via manifestação de opinião pode, em tese, ser indenizado, após o regular trâmite de ação para tal fim, respeitado o contraditório.
A decisão em questão retrata, quiçá, caso de abuso de poder.
E há os que ousam defender a limitação às possibilidades recursais, com base na frágil justificativa de concessão de celeridade processual (como se a culpa pela morosidade do Judiciário se devesse, realmente, à utilização de recursos, quando cediço é que apenas os advogados cumprem prazos fixados em lei para a prática de seus atos), aumentando de forma não ideal o poder de magistrados de 1ª Instância.
Será que, caso o jurisdicionado, ora mal influenciado pela distorcida visão midiática "datenística", realmente tivesse ciência do preço que virá a pagar pela supressão de recursos, concordaria com sua efetivação?
Quais as providências adotadas pela OAB em relação ao
caso?

DPC Fabio disse:
10 de abril de 2013 às 00:05

Sem comentários...

Rivaldo Penha disse:
10 de abril de 2013 às 00:37

Para que ponto estamos caminhando? Isso é típico de um regime totalitário, no qual não se pode questionar o Rei. O que acontece se um promotor criticar um advogado?

Rivaldo Penha disse:
10 de abril de 2013 às 00:37

Para que ponto estamos caminhando? Isso é típico de um regime totalitário, no qual não se pode questionar o Rei. O que acontece se um promotor criticar um advogado?

Ribedson disse:
10 de abril de 2013 às 07:40

A didatura está de volta? A decisão ditatorial desse magistrado é uma ofensa ao estado demoncrático de direito devendo a Ordem dos Advogados do Brasil atuar com vigor neste caso não só porque se trata de advogado, mas sim porque, repito, configura um ''tapa na cara'' da democracia. Espero que esse juiz fique bem longe da Capital.

Ariosvaldo Costa Homem disse:
10 de abril de 2013 às 07:45

Meu Deus!!!. Isto que dá Ministério Público sentar-se no mesmo plano e ao lado do Juiz. Poder supremo. Espero também não ser proibido de comentar aqui. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público Federal aposentado.

Nelson Leite Filho disse:
10 de abril de 2013 às 08:29

Inacreditável, porém para que tudo fique justo e perfeito devemos lembrar que uns pensam que são Deus, outros têm certeza que o são, todavia, entre eles os advogados sabem que não são.

rodrigues disse:
10 de abril de 2013 às 08:49

Com as irrenunciáveis venias, ao invés da OAB ficar repudiando posicionamentos do Presidente do STF, deveria sim, E URGNTE, REPUDIAR VEEMENTEMENTE o ato que agora o Conjur nos anuncia. Meu Deus! É quase inacreditável!!!!

Dr. Montenegro disse:
10 de abril de 2013 às 08:59

Se o protecionismo é fragrante, onde está a OAB neste caso? talvez cobrando anuidades....

Marques Almeida disse:
10 de abril de 2013 às 10:34

Enquanto a OAB não tomar as devidas providências para fazer valer as prerrogativas dos advogados, decisões como essas aindam vão acontecer, onde já se viu proibir um operador do Direito ou qualquer cidadão de se manifestar publicamente pelas redes sociais ou ameaçá-lo de prisão por ter criticado um promotor de justiça que não está cumprindo com seu palel. Essa decisão judicial violou um dos direitos constitucionais que é manifestar sua opinião e, ressalta-se que ele não usou do anonimato, fez de forma transparente e moderada. Essa seria a hora da comissão de prorrogativas da OAB/SP acionar o CNJ para que esse juiz sofresse uma reprimenda por essa decisão judicial. Reage OAB, não seja omissa!!!

Gusto disse:
10 de abril de 2013 às 10:43

Isso aí, esse ser repugnante e pegajoso que verte uma toga não pode merecer outra consideração e qualificação que não a de verdadeiro IMBECIL, no sentido lato da palavra. Certamente é um protetor de corruptos e corruptores, utilizando a penada judicial para avalizar atos putrefatos de tantos outros vermes. Onde está a OAB? O que significa essa decisão anencéfala? Aonde vamos parar?

Antônio dos Anjos disse:
10 de abril de 2013 às 10:43

...e a turma dos Direitos Humanos???
Lambra-me o caso da blogueira cubana...

Diego Tuschtler disse:
10 de abril de 2013 às 14:50

Alguém muito importante no Judiciário tupiniquim disse, dias atrás, que há "conluios perniciosos" entre nós advogados e (alguns) magistrados.
Pois é.
Acho que esse eminente senhor deveria "sair mais às ruas" - ou aos fóruns.
Digo, ainda que aparente diminuto e mesquinho o meu pensar, que tal autoridade se olvidou dos cotidianos "lanches da tarde" que permeiam as relações judiciais e ministeriais nos fóruns e tribunais deste imenso Brasil, das conversas ao pé do ouvido em audiência etc.
Posso estar enganado, mas nas comarcas em que atuo nunca tivemos notícia sobre advogado que participasse desses coffee breaks vespertinos, dos quais sabemos (e como!) que emergem até mesmo futuras decisões processuais.
Bom, digo isso com todo o respeito aos dignos magistrados e membros do MP (que conheço ou não) que não se enquadram nesses meus dizeres. Certamente, a maioria.
OAB, menos politicagem e bajulações e mais atuação defensiva, por favor.

Diego Tuschtler disse:
10 de abril de 2013 às 15:01

Sábia decisão, muito sábia.
Tão inteligente que será extremamente eficaz para impedir o acesso por meio de contas "fakes" ou por meio da senha de outrem.
Estou ironizando, senhores.
.
.
.
Aliás, paro por aqui, antes que meu acesso à Internet seja proibido judicialmente...

Márcio Versiani Penna disse:
11 de abril de 2013 às 11:12

o juiz é amiguinho do promotor!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.