Desembargador manda soltar 15 presos em operação conjunta de MP e PF

O desembargador Paulo Rossi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou, nesta segunda-feira (15/4), a ordem de prisão temporária de 15 pessoas acusadas de integrar uma quadrilha especializada em fraudar licitações no interior de São Paulo. Rossi afirma que os acusados não têm como dificultar as investigações, pois já foram cumpridos 160 mandados de busca e apreensão, nos quais foi recolhida grande quantidade de documentos nas residências dos suspeitos e em repartições públicas.

As prisões haviam sido determinadas pelo juiz Evandro Pelarin, da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis em decorrência da operação fratelli. Deflagrada na semana passada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, a investigação apura suspeitas de fraudes em licitações em 78 prefeituras do interior paulista.

Entre os beneficiados pela liminar está o empresário Olívio Scamatti, apontado pelo MP como o chefe do grupo. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, ele trabalhou durante oito anos com Edson Aparecido, atual chefe da Casa Civil do governo Geraldo Alckmin (PSDB). Scamatti é acusado de formação de quadrilha, fraude em licitação, falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, entre outros crimes. Também foram beneficiados Maria Augusta Seller Scamatti e Luiz Henrique Perez, acusados de ocultar e destruir provas.

“A gravidade das infrações investigadas não é motivo suficiente para a decretação da prisão temporária, sendo indispensável sua associação à imprescindibilidade para a investigação dos fatos”, afirmou o desembargador.

A liminar foi concedida no pedido de Habeas Corpus dos advogados Alberto Zacharias Toron e Luiza Alexandrina Vasconcelos Oliver, do Toron, Torihara e Szafir, responsáveis pela defesa de Olívio Scamatti, mas a decisão se estendeu também aos pedidos dos outros 15 réus. Os advogados Fábio Tofic Simantob, Guilherme San JuanMarco Rebehy, Celso Vilardi e Rodrigo Bandieri, que defenderam os outros réus, também despacharam sobre o pedido com o desembargador nesta segunda-feira. 

Todos alegaram abuso nas prisões. "A intenção foi combater prisões decretadas com o intuito de simplesmente fazer com que os acusados confessassem ou delatassem suspeitos", explica San Juan.

O desembargador concordou com o argumento e estendeu os efeitos da decisão. “Nada mais justo que os demais investigados, em situação idêntica à do ora paciente, não havendo elementos a demonstrar que suas custódias cautelares sejam imprescindíveis para a conclusão das investigações, é de se deferir a extensão da medida liminar”, afirmou no despacho.

Segundo Alberto Toron e Luiza Oliver, o decreto de prisão temporária de seu cliente não demonstrou a imprescindibilidade da medida para as investigações, apenas aventando a presunção de possível intimidação de outras testemunhas, não indicando qualquer fato concreto praticado por Scamatti ou qualquer outro investigado que justificasse o encarceramento.

Os advogados dos presos na operação Fratelli já haviam questionado a prisão cautelar de seus clientes. Os defensores reclamaram das acomodações oferecidas no Centro de Detenção Provisória e dizem que tanto a súmula do Supremo que disciplina o uso de algemas quanto a súmula que manda dar acesso ao inquérito não foram respeitadas.

Clique aqui para ler a decisão.

[Notícia alterada em 16 de abril de 2013, às 9h36, para acréscimo de informações.]

Elton Bezerra

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de abril de 2013 às 00:09

Com o midiatismo do MP a todo vapor, os colegas criminalistas estão com bastante trabalho, enquanto as contas bancárias dos "acusados" fica no vermelho.

Frankil disse:
16 de abril de 2013 às 07:25

Com as ações do MP a todo vapor, os corruptos e seus defensores estão tendo muito trabalho para conseguir acompanhar.
E ainda tem uns que querem tolher o poder de investigação do Ministério Público. Vai entender!!!

Marcos Alves Pintar disse:
16 de abril de 2013 às 13:28

Pelo que se sabe em relação ao caso descrito na reportagem, há apenas "acusados de corrupção". Inexiste, ainda que em primeiro grau, decisão reconhecendo a veracidade das acusações do MP. A qualidade de um cidadão em regimes republicanos (por exemplo: "cidadão honesto", "corrupto", "cidadão de reputação ilibada", "bandido") não é ditada pela vontade pessoal e parcial de alguns outros cidadãos que exercem funções públicas. A qualidade do cidadão só pode ser alterada de "cidadão honesto" (a regra geral é a condição de "honesto") para outra qualquer ("bandido", "corrupto") após um processo judicial com trânsito em julgado, desenvolvido sob o crivo do contraditório e garantidos todos os meios processuais de defesa universalmente aceitos. Nessa linha, o comentário do Frankil (Agente da Polícia Federal) considerando os acusados como "culpados" (ou melhor, "corruptos") somente pelo fato do Ministério Público assim o dizer nos remete aos regimes ditatoriais, na qual um detentor do poder acusa alguém de "ser criminoso" e efetivamente passa a adotar toda as medidas partindo do princípio de que o acusado é culpado mesmo antes de ser julgado. Hitler, Stalin, e todos os demais ditadores da era moderna usaram vastamente essa "tática" para impor seus regimes de dominação. Assim, embora a manifestação do pensamento seja livre, creio que se faz necessário, antes de "opinar", assegurar-se de que as ideias defendidas não atentem contra o regime democrático e o que se entende universalmente como direitos da personalidade. Se nem mesmo aquele assassino da Noruega (que reconheceu ter matato 77 pessoas) foi considerado culpado antes de um julgamento justo, inconcebível que nós aqui "chancelemos" acusações de promotores pelo simples fato de que acusaram.

Gustavo P disse:
16 de abril de 2013 às 13:50

Pois é, caro Marcos Alves Pintar...
Por que este seu bonito raciocínio não se aplica aos juízes, heim?
Quando algum juiz é acusado ou, pior, quando há alguma acusação genérica e populista da Eliana Calmom ou joaquim Barbosa contra a magistratura, vc já se apressa em dizer que juízes são corruptos, bandidos, etc, etc, sem lhes dar nenhuma chance de defesa, não é assim que vc faz?????
É engraçado agora vc adotar essa posição de honesto/inocente até o transito em julgado para todo e qualquer cidadão, incluindo políticos corruptos notórios e assassinos confessos da pior espécie (menos, é claro, para juízes), só para justificar seu ódio também pelo Ministério Público!!
E dá-lhe o Gramscismo, que está a pleno vapor neste país, alimentado pela inveja e fraqueza de caráter de muitos.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de abril de 2013 às 14:21

Inicialmente, prezado Gustavo P (Outros), não nutro nenhum ódio contra magistrados pelo simples fato de serem magistrados. Em segundo, desconheço "acusação genérica e populista da Eliana Calmom ou joaquim Barbosa contra a magistratura". O que eu sei sobre o tema nos meus dez anos de advocacia e patrocínio de centenas de processos judiciais é que a magistratura brasileira está a serviço dela própria, e que os interesses da sociedade e do jurisdicionado estão em último lugar. Também sei que a Justiça brasileira é um caos, e que boa parte desse caos é por culpa dos magistrados. Da mesma forma que eu não preciso de uma decisão judicial para dizer que aqui em São José do Rio Preto faz sol agora e a temperatura marca 25 graus, e não preciso de uma decisão judicial para apontar os diversos problemas da magistratura nacional (o que não se confunde com imputar a um juiz certo e determinado a prática de delitos). Em terceiro, absoluta falsa sua acusação de que acuso magistrados "sem lhes dar nenhuma chance de defesa". Ao longo dos últimos anos acusei várias vezes magistrados de práticas de delitos diversos, e em todas as oportunidades eles tiveram (ou estão tendo) amplas possibilidades de se defenderem e até mesmo de adotarem medidas legais e ilegais contra mim. Aliás, todas as acusações que formulei contra magistrados foram analisadas ou estão sendo analisadas por outros magistrados, que possuem a atribuição de conferir o "direito de defesa" aos acusados. Em quarto, o único "fraco" e "invejoso" que vejo aqui é sr. próprio, que ao invés de se centrar no tema em discussão parte de falácias e inverdades para atacar os debatedores e desviar o foco da discussão.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de abril de 2013 às 14:28

Impressiona-me ainda o fato de que muitas mentes limitadas (ou ambiciosas) associem o Poder com os cidadãos que o exercem. Ora, os magistrados e a magistratura brasileira são uma coisa, o Poder Judiciário outra. Quando se diz que o Poder Judiciário é ruim e que apresenta problemas, não se está dizendo que os juízes são ruins ou que apresentam problema. O Poder Judiciário brasileiro é uma instituição pública. Como tal, está sujeita a controle popular. Como o Judiciário brasileiro apresenta inúmeros problemas, é natural que os cidadãos livres e descompromissados, exercendo um verdadeiro ato de cidadania, lancem críticas por sobre a instituição que eventualmente pode afetar aqueles que exercem funções (magistrados, servidores, etc.). A função de criticar o Poder Judiciário ou apontar seus erros nada tem a ver com criticar a magistratura ou alterar o "status" dos juízes de "cidadãos honestos" para "cidadãos desonestos", exceto em casos pontuais. Mas, os problemas existem, e devem ser enfrentados. Peca quem se omite. Erra e acerta quem enfrenta o problema. Entre os omissos e os que enfrentam o problema (e podem eventualmente errar) filio-me aos segundos.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de abril de 2013 às 14:35

Uma pergunta aos bajuladores de juízes e membros do Ministério Público: se a Ministra Eliana Calmon e o Ministro Joaquim Barbosa são figuras assim tão "perniciosas", como sugerem alguns, porque não são responsabilizados na esfera cível, criminal e administrativa?

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