O Estatuto da Juventude (PLC 98/2011), que estabelece direitos para pessoas de 15 a 29 anos, foi aprovado na noite desta terça-feira (16) pelo Plenário do Senado. Com 48 artigos, a proposta assegura à população dessa faixa etária — cerca de 52 milhões de brasileiros — acesso a educação, profissionalização, trabalho e renda, além de determinar a obrigatoriedade de o estado manter programas de expansão do ensino superior, com oferta de bolsas estudos em instituições privadas e financiamento estudantil. A matéria agora retorna à Câmara dos Deputados.
Os senadores definiram no voto os pontos que ainda se mantinham polêmicos na proposta: a exclusão da meia-entrada nos jogos da Copa das Confederações, Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016; a limitação de ingressos de meia-entrada em cada evento; e a oferta de assentos gratuitos aos jovens de baixa renda no transporte interestadual.
O texto aprovado pelos senadores cria duas estruturas institucionais responsáveis por políticas públicas voltadas aos jovens: a Rede Nacional de Juventude, para fortalecer a interação de organizações formais e não formais de juventude, e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve) com seus respectivos subsistemas, cuja composição, financiamento e atividades serão regulamentados pelo Executivo.
Para o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o Estatuto representa um “marco legal” na consolidação das políticas públicas voltadas para a juventude, assegurando a visibilidade e a prioridade desse público “tão heterogêneo e dinâmico quanto fundamental para o desenvolvimento do país”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado Federal.
O Brasil do ordenamento jurídico, especialmente a Constituição Federal, é maravilhoso. Nele, o salário mínimo é suficiente para garantir ao trabalhador e sua família (esposa, filhos, agragados, gato, cachorro, papagaio...), moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, tranporte, e previdência social (art. 7º, IV, CF). Nesse País maravilhoso, não falta segurança e justiça (os estabelecimentos prisionais cumprem o objetivo de reeducar o apenado; os processos judiciais tramitam com celeridade), a saúde é disponibilizada a todos (o atendimento nos hospitais e postos de saúde são exemplares, sem filas de espera, com profissionais experientes e bem remunerados sempre presentes nos plantões, a oferta de leitos é sempre maior que a ocupação, nunca falta medicamentos). E o direito à moradia? No Brasil 'legal' a política habitacional é fantástica (as unidades residenciais são construídas com os melhores materiais de construção, são espaçosas e confortáveis, sem olvidar da abundância em que são oferecidas à população). Finalmente, no tocante à administração pública, o Brasil 'jurídico' também é exemplar (os princípios constitucionais da administração pública, previstos especialmente no art. 37 da Carta Magna, são rigorosamente observados por todos aqueles que tratam com a coisa pública, principalmente com o princípio da moralidade). Esse País maravilhoso não se cansa de atribuir direitos a seus cidadãos. Agora, contempla as pessoas da faixa etária de 15 a 29 anos, assim, como já o fez com as crianças e adolescentes, os idosos, as pessoas deficientes, os negros, as mulheres, enfim, com todas os indivíduos que se encontrem em situação de vulnerabilidade. Infelizmente, esse Brasil maravilhoso insiste em existir somente no papél.
U Oliveira (Outros),
Você sintetizou o sentimento de boa parte da população. Não precisamos de novas leis, principalmente leis utópicas que não serão cumpridas.
Basta que se cumpra o que está estabelecido em nossa Constituição Federal.
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