Policiais são condenados a 156 anos de prisão pelo massacre do Carandiru

No início da madrugada deste domingo (21/4), 23 dos 26 policiais militares acusados da morte de 15 detentos no Massacre do Carandiru foram condenados pelo Tribunal do Júri. O juiz José Augusto Nardy Marzagão, que presidiu o julgamento, fixou a pena em 156 anos de reclusão para cada um, em regime inicial fechado. Os réus podem recorrer em liberdade. Três policiais foram absolvidos a pedido da promotoria: Roberto Alberto da Silva, Eduardo Espósito e Maurício Marchese Rodrigues.

Os réus respondiam pela morte de 15 presos que ocupavam o Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção, mas o número de vítimas foi reduzido para 13, pois uma delas foi atingida por arma branca (possivelmente de um companheiro de cela) e a outra foi encontrada em um outro pavimento. A responsabilidade pela morte dessa última vítima vai ser transferida para um dos próximos três julgamentos, que devem ocorrer ainda neste ano. O julgamento durou seis dias, após um jurado passar mal na noite do segundo dia e os trabalhos ficarem suspensos por um dia e meio.

Possibilidade de anulação
A advogada Ieda Ribeiro de Souza, que defende os 26 réus, disse que já recorreu da sentença.“Vi com muita frustração. Foi uma decisão por maioria de votos. Na verdade, por diferença de um voto e isso não reflete a vontade da sociedade brasileira”, afirmou. “É possível sempre ter um novo julgamento, com outro conselho de sentença. Vamos ter novas pessoas trabalhando para entender esse caso, não ficar só nas informações externas a ele”, disse. Para Ieda, há chances de que o julgamento seja anulado.

Fernando Pereira da Silva, um dos promotores que atuaram no caso, declarou não acreditar que a decisão do júri popular seja revertida. “A decisão me parece muito bem fundada e não acredito em uma reversão da decisão pelo Tribunal do Júri”. Durante o julgamento, a acusação temia que a tese de que “bandido bom é bandido morto” pesasse sobre a decisão dos sete jurados. Após o pronunciamento da sentença, porém, o promotor mostrou-se satisfeito com o resultado que, segundo ele, valorizou as vidas perdidas.

“Uma preocupação que nos trazia era justamente a população entender que a vida do ser humano não é descartável. A invisibilidade social daqueles indivíduos que estavam presos na época não pode ser deixada de lado, não pode prevalecer sobre o cumprimento da lei”, declarou. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Diogo Duarte Valverde disse:
21 de abril de 2013 às 17:19

Esse julgamento está muito estranho. Pelo que consta, não houve exame de balística, então como saber quem atirou e quem não atirou? Como saber quem matou quem? E se algum dos condenados não atirou ou não matou ninguém? É possível condenar "por atacado", sem individualizar a conduta? Há indícios de um trabalho investigativo bastante precário, e é difícil confiar no valor de uma prova testemunhal relativa a um fato que ocorreu 21 anos atrás. Mesmo que tenha sido um acontecimento marcante, é muito difícil lembrar de todos os detalhes ou quem fez o quê.

Diogo Duarte Valverde disse:
21 de abril de 2013 às 17:40

"Em plenário, a defensora lamentou a falta do confronto balístico (exame que determina de quais armas partiram os tiros). Em 1992, essa prova não pôde ser realizada pelo IC (Instituto de Criminalística) que, na época, alegou "inviabilidade"." (Fonte: http://noticias.r7.com/sao-paulo/carandiru-advogada-de-policiais-diz-que-processo-foi-feito-as-pressas-e-nao-teve-uma-apuracao-seria-20042013)
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E o que os réus têm a ver com isso? Sem a devida individualização, pode-se chegar ao absurdo de condenar pessoas, impondo a estas a mesma pena, sem levar em conta a situação específica de cada um. Não se sabe quem acertou o disparo, quem errou, quem matou, quem atirou por estar em situação de legítima defesa e não querer morrer, está tudo dentro de um só balaio e todos recebem a mesma pena. É Direito Penal "por atacado".

Ademilson Pereira Diniz disse:
21 de abril de 2013 às 20:32

Este julgamento vem por a nu a estrutura do nosso DIREITO PENAL que, para submeter a JURI especifica que se trate, tão somente, de cime de homicídio...essa genarilidade é cuasa de muita injustiça. Vejam: os crimes de mando, os crimes de quadrilha, etc. não deveriam ser submetidos a juri..não envolvem eles questões de subjetividade. No caso emquestão, se houve homicídios, tais homicídios, entretanto, nada tiveram a ver com nehnuma relaçao entre autores e vítimas...tratou-se simplesmnetnte de uma ação do ESTADO (nenhum policial ali tinha qualquer relacionamento ou mesmo ktvo para ali estar, senão o dever de ali estar por uma determinação do ESTADO...querer impular-lhes crimes, quando, mal ou bem, estavam simplesmente cumrprindo uma ORDEM do ESTADO, é severa injustiça). Espero que o TRIBUNAL anule esse julgamento e os absolva (por absolutra falta de provas). É claro que CONDENAMOS o ABUSO POLICIAL, o menoscabo que eles têm pela CONSTITUIÇÃO, a excução de criminosos, etc...Mas no caso em concreto não há como condenar esses policiais que ali estavam não por conta própria, mas sob COMANDO. A questão, sei é difícil de equacionar, mas temos que tratou-se de uma ação lícita, determinada por SUPERIORES (os quais, aliás, sequer foram citados para o processo) e não podemagora sofrer a sanção que lhes foi duramente imposta pelo tribunal do juri (instituição, aliás, que merece todo o apoio da sociedade). Não podemos nos levar pelo'oba oba' de comentaristas que vislumbram no caso uma 'revanche' ao militarismo da época..não tem nada a ver.

Mariel Lamarca disse:
21 de abril de 2013 às 22:24

Na última década segundo as estatísticas da ONU e do Estado Brasileiro apontam, morreram mais pessoas pelas mãos dos policiais brasileiros do que nas chamadas “zonas de guerra” tais como Iraque, Líbano, Afeganistão, Siria e outras mais... A nossa juíza Patricia Acioli, ousou e deu no que deu!... A polícia faz o que bem entende, pois é o quinto poder!Deus proteja o magistrado e os jurados do Caso Carandiru!

Zeitgeist disse:
21 de abril de 2013 às 22:24

Os policiais devem fazer com os condenados do mensalão, recorram a OEA.
Se a justiça admite que os policiais seja condenados sem que esteja comprovada cabalmente a conduta de cada um de forma individualizada, deve seguir a mesma lógica e manter a decisão do mensalão.
O principal argumentos dos mensaleiros é que não foi comprovada a conduta de forma individualizada, princialmente do líder, Dirceu.
Muito frustrante esse julgamento do carandiru. O bandido pode matar e depois ficar impune, o policial, mesmo que não esteja comprovada sua conduta pode ser condenado.
Acho que a partir de agora a polícia pode deixa de atender os chamados da sociedade, afinal, se o bandido mata do cidadão a própria sociedade perdoa, mas se o policial matar o bandido será rigorosamente condenado, ainda que não haja provas.

Winfried disse:
22 de abril de 2013 às 03:43

Sociedade, quando um ente querido seu for morto por um criminoso porque a Polícia preferiu preservar a vida deste, lembre-se da mensagem que você, por meio de sete jurados, passou com esse julgamento.
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Quando você clamar por socorro,mas o policial demorar para atendê-la porque quer evitar o confronto e, assim, não ter o desprazer de, numa fatalidade, gastar todo o seu parco soldo com advogados para, no fim, perder o seu emprego, ser preso e deixar a sua família ao desabrigo, lembre-se da mensagem que você, por meio de sete jurados, passou com esse julgamento.
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Tenha certeza de que todos os Policiais de SP e do Brasil entenderam o recado e irão acatá-lo. Espere como única ação efetiva da Polícia o acionamento do rabecão para recolher mais um corpo estendido no chão.
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Não sou policial militar, mas, me colocando no lugar deles (no Brasil, há uma inversão total de valores, pois só se vê o lado do delinquente), não é difícil prever que pensamentos como esse, com toda certeza, estão ecoando nos quartéis.
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A ação, bem intencionada ou não, exitosa ou frustrada, deixa rastros; a omissão, dificilmente. Lembro-me de um velho dito popular que vem muito a calhar, principalmente no serviço público: quem trabalha é punido; quem se omite é promovido!
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Sinto que não foi feita justiça nesse caso, principalmente ao ler os comentários abaixo, segundo os quais nem exame balístico teve para se determinar quem, de fato, foram os responsáveis pelas mortes. Iria facilitar muito o trabalho da defesa. Fosse um juiz corajoso, sequer teria levado os réus a julgamento, mas impronunciado todos eles por falta de indícios de autoria, uma vez que não houve especialização de condutas.
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Espero que o TJ restabeleça a justiça e decida serenamente a questão.

Durval Neves de Melo disse:
22 de abril de 2013 às 10:47

Lembrem-se que esses 13 mortos NÃO estavam se rebelando no corredor NEM no telhado. 111 morreram mas esses 13 morreram de tiro enjaulados com a porta trancada, sem ter como fugir ou se esconder das balas. Conter rebelião? Dos que fugiram sim, mas desse encarcerados era só esperar umas horas que a rebelião deles acabaria. Uma rebelião de enjaulados pode durar horas, dias, semanas, não precisa atirar.

Gusto disse:
22 de abril de 2013 às 11:16

Agora, além de se condenar pessoas por atacado, sem individualização de conduta, o tal promotor resolveu colocar na boca da sociedade digna e honesta a acencefalia de quatro imbecis que compuseram o denominado "conselho de sentença". Está redondamente enganado promotorzinho, pois tenha a certeza, e absoluta, de que o povo não concorda com esse "julgamento" fajuto, modelado de forma vergonhosa, apenas para se abastar as famílias dos facínoras que foram ter com o capeta. Pior: esse mesmo povo é que irá arcar com a conta. Os tais jurados deveriam ter o mesmo destino, aí veriamos a Justiça sendo feita.

Servidor estadual disse:
22 de abril de 2013 às 18:57

O Brasil é o páis movido á tragedias. somente após o massacre do carandiru é que criaram novos modelos de prisão. ainda teve a estupidez de demolir o unico hospital penitenciário que estava no complexo do carandiru. A decisão é teratológica. O Brasil age assim com medo darepercussão mundial, a sorte é que ninguém vai se sensibilizar pelos policiais, pois se fosse de marginais muitas vozes estariam denunciando o país na OEA. essa condenação é atípica e ilegal, impossível condenar sem individualizar a conduta. Raciocinio simples: 13 mortos, quantos disparos? cada policial possuia quantas munições em seus carregadores? tinha capacidade para produzir o total de disparos?

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