Cresce o número de juízes e promotores aposentados que voltam à advocacia

Por vocação ou oportunidades no mercado, é cada vez maior o número de antigos promotores, juízes e ministros que retornam à advocacia após deixarem cargos públicos. Dois casos emblemáticos são os dos ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso e Ellen Gracie, que retiraram suas carteiras na Ordem dos Advogados do Brasil em 2012. A notícia é da Tribuna do Advogado, do Rio de Janeiro.

Peluso, ex-presidente do STF, retirou sua carteira em 2012 na seccional paulista da OAB e fechou parceria com um escritório de Brasília para atuar em processos que não envolvam o Supremo. Pelo artigo 95 da Constituição Federal, ele não poderá exercer a advocacia no tribunal do qual fez parte pelo período de três anos após a aposentadoria. Ellen Gracie tinha o direito de continuar no STF até 2018, mas antecipou sua saída. Primeira mulher a presidir o Supremo, ela retirou sua carteira na OAB-RJ também em 2012. 

"Como a aposentadoria compulsória aos 70 anos tem se demonstrado precipitada para várias pessoas que ainda possuem capacidade laborativa, temos visto, nos últimos tempos, muitos juízes e promotores aposentados pedirem sua inscrição na OAB. Essa circunstância serve de advertência positiva para magistrados e membros do Ministério Público, no sentido de sempre prestigiar a advocacia, pois muitos voltam à militância", defende o vice-presidente da OAB-RJ, Ronaldo Cramer. 

Vocação para advocacia
Para o advogado Luciano Godoy, que foi juiz federal em São Paulo por nove anos até pedir exoneração e voltar à iniciativa privada, o período de quarentena exigido por lei ajuda no processo de retorno. "É uma coisa boa porque, estabelecendo um prazo, facilita a volta de ex-juízes à advocacia, inclusive nos locais em que já trabalhou, sem maiores problemas. Atualmente há espaço muito grande no mercado para que profissionais que se destacaram na vida pública exerçam seu conhecimento".

Sócio de um escritório especializado nas áreas contenciosa e pré-contenciosa, Luciano Godoy afirma que a vocação para a advocacia privada pesou muito na decisão. "Gostava do que fazia como juiz, trabalhava bastante, mas chegou um determinado momento em que senti que meu desejo era atuar na advocacia privada. O fato de vir de uma família de advogados teve a ver com isso", conta. Segundo ele, a questão financeira não foi determinante.

Após se formar, em 1992, Godoy chegou a trabalhar como advogado até prestar concurso para a Procuradoria do estado, onde atuou por cinco anos antes de se tornar juiz. Para ele, a experiência adquirida nos cargos é fundamental na nova jornada e a passagem na magistratura mostrou que a objetividade é necessária. "Os advogados ainda escrevem demais e os juízes têm pouco tempo para tomar conhecimento de cada caso", diz.

Oportunidade de carreira
Fábio Medina Osório trilhou o caminho inverso da maioria dos profissionais da área: recém-graduado, com apenas 24 anos, foi aprovado em primeiro lugar no concurso para o Ministério Público do Rio Grande do Sul, sem ter passado pela advocacia privada. "Percebi, na prática, que a experiência de advogado é importante para quem pretende ser promotor, procurador da República ou magistrado. E o inverso é verdadeiro: quem é oriundo dessas carreiras tem uma visão interessante para somar na advocacia", salienta.

Voltado à vida acadêmica, fez doutorado em Direito Administrativo na Universidade Complutense de Madri e publicou, em 1999, o livro Direito administrativo sancionador. Permaneceu como promotor por mais de 14 anos, até que o sucesso da publicação chamou a atenção do diretor jurídico de um grupo empresarial com sede no Rio de Janeiro.

"Ele me convidou para sair do Ministério Público e assumir uma diretoria e decidi aceitar o desafio. Creio que foi a produção acadêmica, em primeiro lugar, que impulsionou minha saída, pois ela ampliou meus horizontes para além do mundo corporativo do Ministério Público", diz o advogado, que montou seu próprio escritório, com sede em Porto Alegre e, mais recentemente, no Rio, onde hoje reside.

Mudanças no país
Geraldo Prado é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele atuou como promotor por três anos até, em 1988, tornar-se juiz. Em 2012, pediu adiantamento da aposentadoria para dedicar-se à consultoria jurídica na área criminal e a seu trabalho acadêmico. Ele é professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, da Universidad Nacional de Lomas de Zamora, em Buenos Aires, e da Universidade de Coimbra.

Sobre a tendência de volta à advocacia, Prado acredita estar ligada às mudanças econômicas que o país sofreu nas últimas décadas. "O protagonismo do Brasil, a nossa força econômica e a dinâmica da vida contemporânea estão convocando os advogados a atuar com empenho e competência em novas áreas e mesmo nas tradicionais, porém de modo diferente. E isso sem dúvida é muito bom profissionalmente". 

adv-SP disse:
22 de abril de 2013 às 18:11

É de se pensar seriamente na proibição do exercícios da advocacia para juízes e promotores. Longe da polêmica da influência nos Tribunais, é certo que muitos usam do prestígio do cargo para angariar clientes e também muitos clientes veem nessas pessoas como um profissional de melhor competência em detrimento dos demais, ou seja, o próprio cliente faz esse juízo de valor. O bom advogado é aquele que exerce essa função a anos, que sabe aplicar a lei e o direito e possui a visão desse profissional que é totalmente diferente das citadas. Esperamos que a próxima LOMAN e a OAB pensem em proibir esses profissionais de advogar.

Carlos Afonso Gonçalves da Silva disse:
23 de abril de 2013 às 09:35

É um equívoco entender-se que a vitaliciedade se resume a impossibilidade de um magistrado perder seu cargo senão por processo judicial. Essa interpretação era cabível apenas antes da LOMAN. Contudo o instituto está ligado a impossibilidade de se assumir qualquer outro cargo, emprego ou função, mesmo após aposentadoria regular (a exceção de uma de ensino conforme preconiza a Constituição). José Cretella Junior, salvo engano em monografia de defesa de sua livre docência abordou o tema corretamente, salientando que o salário e garantias se justificavam em razão da Vitaliciedade. A vitaliciedade é ônus que busca evitar exatamente isso: o abandono da carreira pública rumo à iniciativa privada, mantendo-se o network dos tempos de toga. É um tema tão incompreendido quanto o da aposentadoria compulsória dos magistrados. O debate está aberto.

Luiz Eduardo Osse disse:
23 de abril de 2013 às 10:08

... deveria ser PROIBIDA de advogar ...

Joseph disse:
23 de abril de 2013 às 10:20

A motivação da reportagem é óbvia. Juízes deixam a carreira e vão advogar porque a advocacia no patamar de influência desse pessoal é muito forte, o que gera um excelente cartão de visita e polpudos honorários. A aposentadoria de juiz se torna vale-coxinha perto dos honorários que se permite cobrar por ser um ex-ministro do STF, STJ, TST ou mesmo um desembargador. Um simples parecer pode custar R$500.000,00. Todas as profissões devem ser bem remuneradas e o juiz não deixa de sê-lo na aposentadoria, o que não ocorre com a maior parte da população, que se aposenta com rendimentos mais parcos. Porém, o assédio a estas pessoas após a aposentadoria para ações bi-milionárias não é por acaso. O sonho de andar em avião particular daquele que abriu mão da pobreza e da riqueza quando se tornou juiz/desembargador/ministro pode se tornar realidade. Isto porque há influência de alguma forma, seja de pensamento crítico-jurídico ou moral (tráfico de influência) e isto a sociedade deve debater se é objetivamente aceitável, se deve ser banida ou relativizada a favor de alguém, baseado em algum direito e garantia individual, logicamente interpretado por algum tribunal com membros sujeitos a uma quarentena pérpetua.

MSRibeiro disse:
23 de abril de 2013 às 11:39

Está evidente que ocorre uma tremenda concorrência desleal, vez que, apesar da quarentena, a rede de contatos permanece. Esta prática deve ser vedada pela OAB e deve inclusive existir uma previsão legal que obrigue o ex-promotor ou ex-magistrado a renunciar à aposentadoria caso queira advogar.

ROBERTO GUIMARÃES disse:
23 de abril de 2013 às 11:50

Desculpa quem diverge com meu entendimento, mas não concordo com a outorga de carteira da OAB á profissionais de outras carreiras juridicas. Sou advogado de carreira (com muito orgulho), e vivo diariamente com a arrogância, prepotência e intolerância de alguns membros de outras carreiras, que insistem em tolir, subjugar e desrespeitar o advogado no exercício de sua função. Nós advogados somos VOCACIONADOS, nascemos com DNA voltado á liberdade das garantias fundamentais da humanidade. Não consigo enxengar que um profissional voltado á outras áreas juridicas, no apagar das suas atividades e de posse da garantia financeira (aposentadoria), se converta a advocacia. Estes, JAMAIS, saberão o que realmente é a advocacia, profissão de luta, que se assemelha a um sacerdócio, motivado exclusivamente pela vocação.

ROBERTO GUIMARÃES disse:
23 de abril de 2013 às 12:04

Desculpa quem diverge com meu entendimento, mas não concordo com a outorga de carteira da OAB á profissionais de outras carreiras juridicas. Sou advogado de carreira (com muito orgulho), e vivo diariamente com a arrogância, prepotência e intolerância de alguns membros de outras carreiras, que insistem em tolir, subjugar e desrespeitar o advogado no exercício de sua função. Nós advogados somos VOCACIONADOS, nascemos com DNA voltado á liberdade das garantias fundamentais da humanidade. Não consigo enxengar que um profissional voltado á outras áreas juridicas, no apagar das suas atividades e de posse da garantia financeira (aposentadoria), se converta a advocacia. Estes, JAMAIS, saberão o que realmente é a advocacia, profissão de luta, que se assemelha a um sacerdócio, motivado exclusivamente pela vocação.

ROBERTO GUIMARÃES disse:
23 de abril de 2013 às 12:34

Desculpa quem diverge com meu entendimento, mas não concordo com a outorga de carteira da OAB á profissionais de outras carreiras juridicas. Sou advogado de carreira (com muito orgulho), e vivo diariamente com a arrogância, prepotência e intolerância de alguns membros de outras carreiras, que insistem em tolir, subjugar e desrespeitar o advogado no exercício de sua função. Nós advogados somos VOCACIONADOS, nascemos com DNA voltado á liberdade das garantias fundamentais da humanidade. Não consigo enxengar que um profissional voltado á outras áreas juridicas, no apagar das suas atividades e de posse da garantia financeira (aposentadoria), se converta a advocacia. Estes, JAMAIS, saberão o que realmente é a advocacia, profissão de luta, que se assemelha a um sacerdócio, motivado exclusivamente pela vocação.

AUGUSTO LIMA ADV disse:
23 de abril de 2013 às 13:16

Será que a contratação destes aposentados por grandes escritórios
não começaram ainda no exercício do cargo publico?

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