Deputado Valdemar Costa Neto recorre contra condenação no mensalão

O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) entrou com Embargos de Declaração, nesta segunda-feira (29/4), contra sua condenação a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A peça, de 62 páginas, sustenta que os ministros devem sanar contradições do acórdão para absolver o deputado da condenação, já que ele não teria cometido nenhum dos crimes.

Como presidente do extinto PL, Costa Neto recebeu R$ 10 milhões do PT, por meio do ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares. De acordo com a defesa, o dinheiro foi destinado a pagar dívidas de campanha por conta do acordo político feito entre os dois partidos, e não para comprar apoio parlamentar para a aprovação de projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como sustentou a acusação.

Na defesa, assinada pelos advogados Marcelo Bessa e Nilo Batista, a situação de Valdemar é comparada à dos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. Segundo os advogados, como os publicitários, o deputado era credor do PT. E foi nessa condição de credor que recebeu o dinheiro. Logo, se eles foram absolvidos, Costa Neto também deve ser.

“Tal e qual Duda Mendonça, o embargante (Costa Neto) também era credor do PT, pouco importando que seu crédito tenha nascido não de um contrato formal, mas de mera declaração de vontade”, alega a defesa. Para os advogados, constatada a condição de credor do PT, os ministros devem “superar a contradição que passa a existir entre a fundamentação do v. acórdão que absolve Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, precisamente pela posição de credora de sua empresa CEP, outorgando-se efeitos modificativos aos embargos para a ‘consequência necessária’ de absolver o embargante”.

O deputado Costa Neto foi o segundo dos 25 réus condenados no processo do mensalão a entrar com recurso no Supremo. O primeiro foi o advogado Rogério Tolentino — clique aqui para ler. Condenado a três anos de reclusão por lavagem de dinheiro e a outros três anos e dois meses por corrupção ativa, Tolentino pede que sua pena seja reduzida sob o argumento de que os ministros, ao dosá-la, consideraram arbitrariamente as mudanças mais recentes e severas trazidas pela lei de 2003 que pune crimes de corrupção ativa e passiva.

O inteiro teor do acórdão do mensalão foi publicado na segunda-feira da semana passada. O prazo para a interposição de Embargos de Declaração termina na próxima quinta-feira, dia 2 de maio.

Rodrigo Haidar

é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Museusp disse:
30 de abril de 2013 às 08:48

Como diria o jornalista Paulo Moreira Leite, “vamos combinar”, o foro privilegiado no STF e a diversidade de recursos à disposição das defesas dos réus não foram estabelecidos com a finalidade de possibilitar rapidez no julgamento e condenação de ninguém! Foram pensados na finalidade de oferecer amplo direito de defesa e, no limite, fazer do foro uma forma de proteção especial àqueles que viessem a cair na desgraça de se sujeitarem a esse “privilégio”. Portanto não admira que nessa ação em que estranhamente toda a corte esteve tomada de notável motivação para agilização dos procedimentos para obtenção de rápido julgamento e condenação dos réus, ao conseguirem seu intento no julgamento, alguns mais comprometidos com a “missão” empreendida, apressam-se a oferecer previsões de rápida execução das penas impostas. São tempos estranhos esses.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
30 de abril de 2013 às 13:41

Tal rapidez para prender impiedosos ladrões , segundo o comentárista , caracterizam "tempos estranhos" .
Pelo visto , ao reverso , "tempos normais" são oa 21 anos decorridos para iniciar um "julgamento" da chacina de Carandirú , com alguns crimes já prescritos em 20 anos . Certo ?

atojr disse:
30 de abril de 2013 às 15:10

É complicado para os leigos entenderem nossa justiça e seus operadores.
Descobriram o "chefe da quadrilha", más não chegaram ao mandante.
Será que o "chefe da quadrilha" não recebeu ordens superiores, já que se sentava do lado e de a muito se conhecem?
Sobre as alegações de que o deputado era CREDOR, então ele tem que provar que esses recursos recebidos foram informados ao fisco.
Foi, mesmo?
Para a maioria dos brasileiros essas condenações acabarão numa bela PIZZA.
Por isso nenhum interesse em "endurecer" as leis existentes. Se endurecessem, eles seriam os algozes deles próprios.

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