A Justiça de Roraima condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 2 milhões, por demora no atendimento aos clientes, em total descumprimento à época da Lei Municipal 848/2006. A legislação determinava que o atendimento aos consumidores fosse feito em, no máximo, 20 minutos em dias normais e em até 30 minutos em vésperas ou após os feriados e nos dias de pagamento.
Com base em denúncias de clientes do Banco do Brasil à Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania, o Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil Pública na 6ª Vara Cível de Boa Vista em janeiro de 2010. No decorrer das investigações, foi constatada a veracidade dos fatos.
Além da condenação por danos morais coletivos, o Banco do Brasil deve, ainda, pagar multa no valor de R$ 14 mil por cada reclamação formalizada pelos clientes junto à Justiça Comum ou ao Ministério Público e, também, R$ 20 mil por dia de descumprimento da decisão judicial. Os valores pagos a título de multa e indenização serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, em consonância com o artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública.
Para Ademir Teles Menezes, promotor de justiça do Consumidor e autor da ação, a decisão certifica a falha no atendimento bancário. “A Justiça reconheceu a conduta de desrespeito da instituição financeira aos usuários de seus serviços, sujeitando-os a longa espera nas filas, o que resulta na perda de tempo, sofrimento, angústia e constrangimento”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RR.
Justa a decisão, mas, todos sabemos que não se manterá em fase recurso aos Tribunais de BRASÍLIA (.....). Mas, pelo menos chamou-se a atenção sobre um assunto dos mais prementes...é chocante vê-se o descaso para com a população. Tenho defendido que os serviços bancários constitui-se, hoje, num serviço público, não obstante prestado por empresas privadas (deve-se estudar uma nova conceituação do que seja SERVIÇO PÚBLICO, pois, relativamente aos BANCOS, ele detém um poder sobre o que há de mais importante na nossa vida: a circulação do dinheiro; além disso é ali que TODOS vamos PAGAR e RECEBER...NÃO HÁ UM SETOR DA ECONOMIA QUE NÃO ESTEJA LIGADO AOS BANCOS, assim, deve ser considerado um serviço público 'sui generes', aplicando-se a ele algumas regras dos serviços públicos, menos, é claro, a gestão de seus 'empregados' como titulares de cargos públicos, pois aí a coisa ficará muito pior no tocante ao atendimento da população). Agora, o que precisa é INDENIZAR o particular, aquele que é obrigado a ver e ouvir as conversas entre os caixas na hora de pleno expediente, as risadas e descasos, enquanto se amarga filas homéricas e se vê o tempo escoar-se --- isto nos BANCOS ESTATAIS. Os BANCOS alardeiam altíssimos lucros, mas isto é, em parte, devido ao encolhimento de sua mão-de-obra e o tal do 'auto atendimento' pelo qual o cliente se torna 'empregado' do BANCO, pois trabalha para ele, fazendo o que ele deveria fazer. Há agências, hoje, do BANCO DO BRASIL em que NÃO HÁ CAIXAS para o recebimento de contas, contas estas que 'pagam' para ali serem recebidas....Isto sem contar que o cliente, depois de esperar uma imensa fila, só consegue pagar no caixa alguns papéis, pois outros só são pagos no auto-atendimento, para onde você deve ir e esperar NOVA FILA...
Porque o MP trabalhou bem? Acho que teve apoio do Governador do Acre que ganhou R$2 milhões. Se o pedido fosse só de indenizar o povo, o MP não se esforçaria e perderia a ação. Com lobby dá certo, sem lobby não.
Opa!!! Mais uma modalidade de assalto a bancos. Realmente não há limite a criatividade quando se trata de retirar dinheiro dos recheados cofres bancários. Mesmo pq, é lá que está o dinheiro!!!
Essa moda de "dano moral coletivo" é realmente falta do que fazer! O que vão fazer com o dinheiro de tal 'indenização"? Que paguem para as pessoas ofendidas a justa indenização. Agora vir com esta tese verdadeira invenção jurídica de dano moral coletivo para supostamente penalizar a pessoa jurídica é um real absurdo.
A lerdeza dos Tribunais ninguém condena. A demora no andamento dos processos ninguém condena. A demora (de horas) para começar a audiência (quando não é adiada porque o juiz tá com dor de barriga) ninguém condena. Etc, etc. Uma presepada isso! E esse dano moral coletivo é coisa mais medonha que já vi! Nojo disso tudo!
A lerdeza dos Tribunais ninguém condena. A demora no andamento dos processos ninguém condena. A demora (de horas) para começar a audiência (quando não é adiada porque o juiz tá com dor de barriga) ninguém condena. Etc, etc. Uma presepada isso! E esse dano moral coletivo é coisa mais medonha que já vi! Nojo disso tudo!
O "povo" nada irá ganhar (diretamente). Esses R$ 14 mil são multa. E nem seria necessário instrução acadêmica para realizar a correta "interpretação" do enunciado
Bastaria ler o seguinte trecho da notícia:
"Os valores pagos a título de MULTA e indenização serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, em consonância com o artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública.".
Após tal leitura, remeto-o à leitura do seguinte trecho da notícia:
"Além da condenação por danos morais coletivos, o Banco do Brasil deve, ainda, pagar MULTA no valor de R$ 14 mil por cada reclamação formalizada pelos clientes junto à Justiça Comum ou ao Ministério Público e, também, R$ 20 mil por dia de descumprimento da decisão judicial."
Espero ter ajudado na compreensão da notícia.
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