Debatedores divergem sobre projeto de lei que altera Lei da Anistia

Participantes de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara divergiram, nesta quinta-feira (9/5), sobre o Projeto de Lei 573/11, que altera a Lei da Anistia (6.683/79). De autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), o projeto exclui do rol de crimes anistiados após a ditadura militar (1964-1985) aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou supostamente, praticaram crimes políticos.

De acordo com Erundina, a mudança permitirá que sejam punidos os agentes públicos responsáveis por crimes comuns cometidos durante a ditadura, como tortura, assassinato, desaparecimento de corpos e estupros.

“Se não se punem esses crimes, mesmo se chegando à verdade por meio da Comissão Nacional da Verdade, se mantém a impunidade, e a impunidade não interessa à democracia”, disse. “Ou a gente passa a limpo essa história, ou sempre ficaremos devendo isso à sociedade e correndo o risco de que crimes desse tipo possam ser cometidos novamente.”

Decisão do Supremo Tribunal Federal de 2010 considerou que os crimes praticados por agentes púbicos contra os oponentes ao regime político então vigente também seriam anistiados pela Lei 6.683/79. Posteriormente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Estado brasileiro por não ter investigado o desaparecimento de 64 opositores ao regime ditatorial durante a chamada Guerrilha do Araguaia. Além disso, determinou a anulação de dispositivos legais brasileiros que impedem a punição dos responsáveis por crimes comuns cometidos durante a ditadura.

Autoanistia
O professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Fábio Konder Comparato defendeu o projeto de lei de Erundina. Segundo ele, a proposta vai possibilitar o efetivo cumprimento da sentença proferida pela Corte Interamericana.

“A Corte julgou inválida a Lei de Anistia brasileira, porque o legislador nacional foi incompetente para tratar dos crimes contra a humanidade — crimes em que à vítima é negada a condição de ser humano”, avaliou Comparato. “A Corte julgou inválida a lei, tal como interpretada pelo STF, porque ela permitiu a autoanistia dos militares que estavam no poder durante a ditadura”, completou.

De acordo com o jurista, o Brasil é o único país da América Latina a continuar sustentando a validade da autoanistia. De acordo com Comparato, países vizinhos que viveram ditaduras, como Argentina, Uruguai e Chile, já julgaram os crimes cometidos no período, e os responsáveis estão presos. Comparato explica que, em vez de anular a Lei de Anistia, a proposta de Erundina altera a legislação para permitir a punição dos responsáveis por atos de violência contra pessoas consideradas “subversivas” na ditadura. O professor observa que, pelo entendimento do STF, esses atos de violência dos agentes públicos também são considerados crimes políticos.

O projeto de lei já foi rejeitado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e está em análise na CCJ. Na CCJ, recebeu parecer contrário do relator, deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF). O parecer aprovado na Comissão de Relações Exteriores diz que o Brasil não tem obrigação de cumprir a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos e que deve seguir sua Constituição. “Porém, o respeito à Constituição não exclui o respeito a tratados internacionais”, destacou Comparato. “Se não respeitar a decisão da corte, o Brasil se colocará como país fora da lei no plano internacional”, complementou.

O professor Pedro Dallari, também da Faculdade de Direito da USP, reiterou a necessidade de o Brasil cumprir as decisões da Corte Interamericana, já que o Congresso Nacional reconheceu a jurisdição da corte. “A sentença independe de homologação e deve ser executada”, afirmou. “O uso inadequado da força por parte das autoridades e a ausência de tratamento para esse uso gerou uma cultura de impunidade e de irresponsabilidade no Brasil”, completou.

Na visão de Dallari a Lei de Anistia, chamada às vezes de “Lei de Esquecimento”, não pode ser a Lei do não Conhecimento. “Não se pode esquecer daquilo que não se sabe, daquilo que nunca foi objeto de apuração adequada pelo Poder Público”, opinou. “O uso inadequado da força por parte das autoridades e a ausência de tratamento para esse uso gerou uma cultura de impunidade e de irresponsabilidade no Brasil”, completou.

Prescrição
Já o general de Brigada do Exército Luiz Eduardo da Rocha Paiva ressaltou que tortura não era crime tipificado na época da ditadura militar. “Portanto, ninguém pode ser punido por ele — nem os agentes públicos civis e militares, nem os agentes da esquerda revolucionária”, afirmou.

“A tortura também foi cometida por grupos armados de esquerda, quando tiveram prisioneiros em suas mãos”, observou o general. “Se a Lei de Anistia for alterada, será uma irresponsabilidade política, porque a Lei de Anistia foi um instrumento político de pacificação nacional”, acrescentou.

Essa também é a opinião do desembargador Paulo Guilherme Vaz de Mello. Ele ressaltou que ninguém pode ser punido por lei posterior à data do crime. Em sua avaliação, a retroatividade da lei causaria instabilidade jurídica. “Nesse caso, seria estabelecido o caos social”, opinou.

O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), César Britto, por sua vez, destacou que a Constituição brasileira determina que alguns crimes não podem ser objeto de anistia, como os crimes de tortura. “Crimes contra a humanidade não podem ser objeto de perdão”, disse. Segundo Britto, a OAB apoia o PL 573/11. Já Fábio Comparato observou que crimes contra a humanidade são imprescritíveis, podendo ser julgados e punidos a qualquer tempo. Com informações da Agência Câmara.

Diogo Duarte Valverde disse:
09 de maio de 2013 às 22:35

O revanchismo atinge o ápice da loucura. Querem agora inventar lei incriminadora que atinge fatos passados. Incrível. Em nome do "humanismo", pode-se fazer qualquer coisa, inclusive fazer a lei penal retroagir para prejudicar. Em nome de uma suposta democracia, ofende-se um elemento fundamental da democracia: a irretroatividade da lei penal.
.
Que se instale uma Comissão da Verdade, vá lá. Penso que a construção de uma "verdade oficial" se trata de uma manifestação evidente de uma mentalidade totalitária, pertencente àqueles que desejam se apropriar até mesmo da história. Todavia, embora tal mentalidade contribua para a corrosão de valores democráticos e nos afaste ainda mais da consolidação de uma democracia saudável, não chega a agredir fortemente os próprios pilares da democracia, como o intento de fazer a lei penal retroagir. O revanchismo descontrolado apenas abre precedentes para que um suposto bem permita a realização de qualquer coisa, por mais nefasta que seja.
.
Se no plano das ideias o Projeto de Lei é absurdo, no plano normativo é eivado de inconstitucionalidade, pois além de contrariar preceito constitucional (irretroatividade da lei penal), segue em direção contrária a assunto já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Edgard Freitas disse:
10 de maio de 2013 às 06:44

A OAB me mata de vergonha. Está mesmo apoiando um projeto de lei que viola o princípio da irretroatividade da lei penal?
Mas já que é para retroagir, o terrorismo também não está no mesmo dispositivo Constitucional que torna a tortura insuscetível de Graça ou Indulto? A ação de grupos armados contra o Estado também não é imprescritível, conforme o dispositivo seguinte?

Servidor estadual disse:
10 de maio de 2013 às 09:10

Nada vai apagar a dor de quem perdeu um ente querido ou de quem foi humilhado, violado nas questões mais íntimas, mas daí para (também) violar dogmas do direito, deixa de ser reparação para se tratar de vingança. O Estado, através de seus agentes, matou, mutilou, assassinou e estuprou ilegalmente, agora, o Estado, através das vítimas, que agora compõe o Estado vai fazer a mesma coisa sob o argumento de justiça? Entendo a dor, o sentimento de injustiça. entendo que Luiza Erundina queria ver tais pessoas presas, mas a Luiza Erondina enquanto Estado não pode jamais defender um absurdo jurídico desses. É tão teratológico que só não ultrapassa os páises de constituição teocrática, porque lá o argumento não é cientifico nem desse mundo. Ademais, a maioria (democracia) quer ver esse episódio encerrado, a tal Comissão não angariou simpatia nem apoio.

Gusto disse:
10 de maio de 2013 às 10:34

É revoltante como alguns "políticos" gostam de holofotes inúteis. Quem é Erundina para falar em nome da "sociedade"? Por que ela não propõe um plebiscito para saber se essa mesma "sociedade" quer esse revanchismo caatingueiro? É evidente que o Brasil não pode, e não deve, se submeter a qualquer determinação externa, eis que uma nação soberana e provida de um Congresso Nacional que votou uma lei e a aprovou, além de uma Corte Suprema que já deu sua palavra final. E ponto. O que querem é que o STF se verga ao ódio dos revanchistas de plantão e cause uma pantomina social. Nós, a sociedade correta, ao contrário do que diz a ilustre nordestina, não queremos andar para trás, e sim tirar das desgraças passadas exemplos para que não mais se repitam no futuro. E pouco importa o que nossos tão "adiantados" vizinhos fizeram, até porque lá não elegeram, por exemplo, nenhuma líder guerrilheira e partícipe das mesmas atrocidades a que acusam os militares. Ou seja, se houver retrocesso no caso da anistia e da prescrição, certamente nossa mui digna Presidenta deverá renunciar ao cargo e se submeter à "nova ordem legal", puxando o bonde de tantos outros que aí estão e que com ela fizeram misérias contra tantos outros inocentes da época. Vale a pena essa idiotice, essa loucura, essa insanidade?

Observador.. disse:
10 de maio de 2013 às 16:15

Também não é crime contra a humanidade e imprescritível?Se torce a realidade e querem impor a fantasia de alguns nos tornando uma caricatura ridícula do livro de Orwell.
Basta lembrar que, no livro, o Ministério da Verdade cuidava de falsificar a história.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.