Comissão quer arbitragem em relações consumeristas e administrativas

A comissão de juristas que estuda mudanças na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) proporá a possibilidade de se recorrer à arbitragem nos conflitos entre partes envolvidas em relações de consumo e nos contratos da administração pública. Foi o que informou o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, após reunião nesta sexta-feira (24/5).

Criada pelo Senado, a comissão tem o objetivo de fortalecer a arbitragem como forma alternativa, e rápida, de solucionar litígios e, assim, "desafogar" o Judiciário. A previsão é que o grupo apresente um anteprojeto entre outubro e novembro  de 2013.

Ao explicar a inclusão de relações de consumo nas possibilidades de arbitragem, Luis Felipe Salomão disse que os juristas pretendem fortalecer não apenas essa modalidade, mas também o direito do consumidor. A proposta é que os contratos tenham uma cláusula com a possibilidade de arbitragem, "que pode oferecer um método de resolução mais célere do conflito".

O ministro, no entanto, ressaltou que tal recurso só será usado se o consumidor quiser. Ficaria respeitada, assim, a ideia de que o consumidor é hipossuficiente em relação ao fornecedor, ou seja, é a parte mais fraca na relação de consumo. “Isso existe na maioria dos países da Europa”, disse Salomão. Ele ainda destacou que a proposta não altera o Código de Defesa do Consumidor.

Administração pública
Além das relações de consumo, a comissão também quer garantir a possibilidade de arbitragem nos contratos da administração pública. "Várias leis relacionadas, por exemplo, a contratos nas áreas de petróleo e gás e concessões de serviços públicos possuem disposições não muito claras sobre a possibilidade de arbitragem” assinalou.

Usando o exemplo da exploração de petróleo, o ministro citou a hipótese de um contrato entre a Petrobras e uma empresa estrangeira. “Se ficar claro que a administração pública brasileira, direta e indireta, permitir o recurso à arbitragem em caso de conflito entre as partes, isso alavancará os investimentos, nacionais e estrangeiros no país. É um meio de resolução muito mais rápido", disse.

Outros assuntos discutidos, mas para os quais ainda não houve uma decisão, foram as arbitragens nas relações de trabalho e nos conflitos societários (como os que envolvem, por exemplo, os acionistas minoritários de grandes empresas).

Portas fechadas
A reunião desta sexta-feira aconteceu a portas fechadas. No início da sessão, os integrantes da comissão debateram se as discussões deveriam ou não ser abertas ao público e aos jornalistas. Ellen Gracie, ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal, esteve entre os que argumentaram pelo fechamento, enquanto o jurista José Rogério Tucci, por exemplo, defendeu a abertura.

Ellen afirmou que pode ser ruim a divulgação das opiniões dos membros da comissão quando as avaliações podem mudar conforme as discussões. Ela ressaltou que o grupo "ainda está em um primeiro momento, numa fase dialética, na qual o pensamento do grupo está se formando e os integrantes precisam de liberdade para a troca de ideias". Na segunda fase, segundo ela, é mais interessante abrir as sessões.

Também defendeu o fechamento o jurista Carlos Alberto Carmona. Ele declarou que é necessária "uma tranquilidade maior, em vez de exibição, publicidade, cortes de eventuais pedaços do que vamos dizer, com o fim de integrar programas televisivos ou notícias de internet que, sempre, inevitavelmente, serão distorcidos". A próxima reunião da comissão está prevista para 28 de junho. Com informações da Agência Senado.

Chenonceaux disse:
25 de maio de 2013 às 20:31

Arbitragem nas relações de consumo? Será o fim dos direitos do consumidor. Nos contratos com a administração pública? Será uma festa para o superfaturamento, as contratações desnecessárias, a corrupção, já que tudo fica às ocultas pelo sigilo garantido pela arbitragem, como reconheceu, em artigo aqui publicado, Adriana Braghetta.
Só umas observações: essa Comissão de "juristas" tem 19 integrantes, para revisar uma lei (a Lei 9.307/96) com 44 artigos... Ora, A Comissão de reforma do CPC tem 12 integrantes (todos juristas, sem aspas), para revisar uma Lei com 1.220 artigos...
A Comissão encarregada da reforma do Código de Defesa do Consumidor, lei com 118 artigos, tem apenas 6 integrantes, todos juristas da área.
Detalhe: nessa Comissão de "juristas" de "modernização" da Lei 9.307/96, dois nomes chamam a atenção: Tatiana Prazeres, Secretária de Política Econômica do MDIC (que eu saiba, comissão de juristas não devia ter membro do governo) e Roberta Maria Rangel. Esta não tem titulação acadêmica nem em Direito Processual Civil, nem em Direito Internacional, áreas que se ocupam da arbitragem. E não tem militância na área. Se tem, é recentíssima, posto que desconhecida, logo, não pode, objetivamente, qualificá-la para um trabalho dessa envergadura.
E essa Comissão optou por reuniões "a portas fechadas". Ora, pela Constituição, a administração é pública...

Chenonceaux disse:
25 de maio de 2013 às 20:42

...tornam qualquer trabalho questionável. Aliás, essa notícia mostra a que veio a Comissão: provocar um ab-sur-do retrocesso nas relações de consumo, possibilitando a adoção da arbitragem. Se há uma lei excelente, é o Código de Defesa do Consumidor. Reuniões a portas fechadas são para ninguém saber quem propôs o quê: o que Tatiana Prazeres, a Secretaria de Política Econômica do MDIC, propôs; o que Marcelo Nobre, jurista de confiança do governo, propôs; o que Roberta Maria Rangel, ex-advogada de acusados na AP 470, dentre eles José Dirceu, propôs. Possibilitar arbitragem em contratos com o Estado: a ideia é tornar esses contratos (e o Governo de ocasião, e poderosos grupos empresariais) imunes ao controle do MP e fora do controle do Judiciário. Defendo um movimento nacional para dissolver essa Comissão.

Chenonceaux disse:
25 de maio de 2013 às 20:50

Onde se lê:
"Arbitragem nas relações de consumo? Será o fim dos direitos do consumidor. Nos contratos com a administração pública? Será uma festa para o superfaturamento, as contratações desnecessárias, a corrupção, já que tudo fica às ocultas pelo sigilo garantido pela arbitragem, como reconheceu, em artigo aqui publicado, Adriana Braghetta."
Leia-se:
"Arbitragem nas relações de consumo? Será o fim dos direitos do consumidor. Nos contratos com a administração pública? Será uma festa para o superfaturamento, as contratações desnecessárias, a corrupção, já que tudo fica às ocultas pelo sigilo garantido pela arbitragem.
Em artigo aqui publicado, a Dra. Adriana Braghetta informou que o sigilo costuma ser a regra nos processos de aplicação da arbitragem. Logo, se conflitos envolvendo contratos com a administração publica forem objeto de solução pela arbitragem, o sigilo do procedimento impedirá a transparência, que seja de conhecimento de qualquer do povo eventuais questionamentos e problemas."
Enfim, contratos com a administração exigem publicidade e não podem ser sigilosos, nem a solução de controvérsias ficar sob sigilo. Arbitragem, nem pensar. É instituto de direito privado.

Leandro Melo disse:
25 de maio de 2013 às 23:11

em quantos anos o direito do consumidor vai mudar a denominação para direito do fornecedor? lancem suas apostas, eu aposto em dez anos!
Ironias à parte, todo contrato de consumo com certeza passaria a consignar a infame cláusula, o que jamais poderia ser admitido em relações que envolvem desequilíbrio de partes.
Já no que se refere à Direito Administrativo, acho que não precisa nem comentar.

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