Suprema Corte dos EUA autoriza polícia a fazer exames de DNA de suspeitos

A Suprema Corte dos EUA decidiu, nesta segunda-feira (3/6) que a polícia pode colher amostras para exame de DNA de qualquer pessoa suspeita de haver cometido um crime "sério" — e não apenas de pessoas já condenadas, como era a prática adotada nacionalmente até agora, de acordo com o Washington Post, Los Angeles Times e Boston.com.

Aparentemente, a polícia decide o que é crime "sério" e quem será submetido a um exame de DNA, porque não terá necessidade de conseguir um mandado judicial para isso. "Quando um policial faz uma prisão e leva um suspeito à delegacia, colher uma amostra da bochecha da pessoa com um cotonete passa a ser um procedimento comum, tal como obter impressões digitais e tirar fotografias", escreveu o ministro relator Anthony Kennedy pela maioria.

A decisão foi tomada pelo tradicional placar de 5 a 4, mas, desta vez, um ministro conservador votou com a minoria liberal e um ministro liberal votou com a maioria conservadora. Além de Kennedy, votaram com a maioria o presidente da corte John Roberts, os ministros Samuel Alito, Clarence Thomas, todos conservadores, e o ministro liberal Stephen Breyer. O ministro conservador Antonin Scalia escreveu o voto da minoria e foi apoiado pelas ministras liberais Ruth Bader Ginsburg, Sonia Sotomayor e Elena Kagan.

Scalia não apenas votou com a minoria, mas amplificou sua discordância lendo um sumário de seu voto no Plenário. "A corte abandonou um preceito fundamental da Quarta Emenda da Constituição, que proíbe o governo de fazer buscas em cidadãos para obter provas, sem uma causa razoável para acreditar que essas provas serão encontradas", ele escreveu.

"E não se enganem: a partir de agora, se você for preso por qualquer razão, esteja a polícia certa ou errada, ela vai colher amostras para fazer um exame de DNA e vai colocá-lo em um banco de dados nacional", afirmou Scalia em sua declaração.

Só o FBI já tem um banco de dados nacional com resultados de exames de DNA de 11 milhões de pessoas, das quais 1,1 milhão foram efetivamente condenadas por crimes. Agora, esse número deve crescer muito, dizem os jornais, porque os órgãos de segurança de todos os estados vão adotar o procedimento.

Até agora, 28 estados e o governo federal autorizavam a colheita de amostras de suspeitos para exame de DNA. Com a decisão da Suprema Corte, o procedimento passará a ser nacional, como já era o caso de exames de DNA de pessoas condenadas.

Os ministros vencedores argumentaram que o exame de DNA vai ajudar a polícia a vincular criminosos a seus crimes e também a identificar inocentes. Mas a melhor utilidade dos exames de DNA de todas as pessoas que são levadas à delegacia, por qualquer razão, é tentar encontrar autores de crimes que nunca foram resolvidos.

Esse foi o caso que chegou perante a Suprema Corte. Em 2009, Alonzo Jay King Jr., de Maryland, foi preso por roubo. Um exame de DNA, feito antes mesmo de ele ser julgado, o vinculou a um crime de estupro de uma mulher de 53 anos. O estupro, seguido de roubo, ocorrera há seis anos, mas a polícia ainda não havia encontrado o culpado.

Um tribunal superior de Maryland decidiu que os direitos de King Jr. à privacidade e também de não ser submetido a buscas irrazoáveis, suspeitas e sem mandado judicial foram violados. Com a decisão desta segunda-feira, a Suprema Corte anulou a decisão do tribunal de Maryland e restabeleceu a condenação de King Jr. à prisão perpétua.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Veritas veritas disse:
03 de junho de 2013 às 19:56

Só aqui, na Banânia, o "direito de ficar calado" é cláusula aberta para impedir a produção de provas necessárias para a comprovação do delito.
Parabéns aos EUA. Com a mentalidade que têm, continuarão a ser os líderes do mundo.
Nós, com a mentalidade assistencialista, populista e impunitivista, continuaremos a ser uns manés.

Diogo Duarte Valverde disse:
03 de junho de 2013 às 22:20

"A corte abandonou um preceito fundamental da Quarta Emenda da Constituição, que proíbe o governo de fazer buscas em cidadãos para obter provas, sem uma causa razoável para acreditar que essas provas serão encontradas"
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Bingo! Que parte da Constituição americana autoriza buscas pessoais não respaldadas por fundada suspeita de que alguém tenha praticado crime ou possua provas incriminadoras?
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"The right of the people to be secure in their persons, houses, papers, and effects, against unreasonable searches and seizures, shall not be violated, and no Warrants shall issue, but upon probable cause, supported by Oath or affirmation, and particularly describing the place to be searched, and the persons or things to be seized."
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Para facilitar a ação do Estado, jogaram o texto acima na lata do lixo. Concordo plenamente com o voto do Justice Scalia.

Veritas veritas disse:
04 de junho de 2013 às 00:01

É isso aí. Que Ministros da Suprema Corte dos Estados Unidos que nada.. Quem entende da Constituição Americana é o Valverde!

Diogo Duarte Valverde disse:
04 de junho de 2013 às 00:18

Quem disse isso foi Antonin Scalia. A propósito, li o voto divergente inteiro dele. É mera especulação de minha parte, mas apostaria que o comentarista Praetor leu apenas a notícia do ConJur.
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Ademais, talvez o comentarista Praetor deva dirigir suas críticas a Antonin Scalia e mais três Justices da Suprema Corte americana, não eu. O comentarista que diga o porquê deles estarem errados. De outra forma, querer dar pito porque expressei minha concordância com um voto que li integralmente é demais.

Diogo Duarte Valverde disse:
04 de junho de 2013 às 00:33

Fonte: http://www.supremecourt.gov/opinions/12pdf/12-207_d18e.pdf
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"The Fourth Amendment forbids searching a person for
evidence of a crime when there is no basis for believing the person is guilty of the crime or is in possession of incriminating evidence. That prohibition is categorical and without exception; it lies at the very heart of the Fourth Amendment. Whenever this Court has allowed a suspicionless search, it has insisted upon a justifying motive apart from the investigation of crime.
It is obvious that no such noninvestigative motive exists in this case. The Court’s assertion that DNA is being taken, not to solve crimes, but to identify those in the State’s custody, taxes the credulity of the credulous."
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"Although there is a “closely guarded category of constitutionally permissible suspicionless searches,” id., at 309,
that has never included searches designed to serve 'the
normal need for law enforcement'"
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"Solving unsolved crimes is a noble objective, but it occupies a lower place in the American pantheon of noble objectives than the protection of our people from suspicionless law-enforcement searches. The Fourth Amendment must prevail."
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"I therefore dissent, and hope that today’s incursion upon the Fourth Amendment, like an earlier one, will some day be repudiated."
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Apenas para citar algumas partes do excelente voto. Portanto, o comentarista que diga por que tudo isso aí está errado. Não é sobre mim que o pito deve recair, ainda com um título como "presunção estudantil" (engraçado como o título de "estudante" parece conferir a certas pessoas o direito de subestimar o outro, não?). Presunção, não, apenas um pouco de cultura e honestidade intelectual.

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