Apamagis divulga nota em apoio a juiz que expulsou advogado em Ribeirão Preto

A Associação Paulista de Magistrados divulgou nota em apoio ao juiz André Quintela Alves Rodrigues, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP). Ele foi alvo de críticas depois de ordenar a saída do advogado Domingos Assad Stocco de uma sala onde aguardava audiência, em 22 de maio. Stocco preside a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na cidade.

No texto, a diretoria da entidade de juízes afirma que o magistrado teve atuação correta. A Apamagis alega, na nota, que depoimentos testemunhas comprovam que Alves Rodrigues tratou o advogado com “respeito, tranquilidade e fidalguia” e lamentou a repercussão negativa do episódio.

Leia a nota na íntegra:
A Diretoria da Apamagis — Associação Paulista de Magistrados vem a público externar seu incondicional apoio ao juiz André Quintela Alves Rodrigues, que atua em Ribeirão Preto, para manifestar repúdio à atuação de causídico que tentou intimidar o magistrado durante sua atuação jurisdicional e, posteriormente, difamou-o, via redes sociais, incitando outros advogados a perpetuar as mesmas ações.

A atuação dos advogados é essencial para o escorreito funcionamento da Justiça e cabe ao Judiciário amparar o bom exercício dessa valorosa profissão. Entretanto, é absolutamente inadmissível que as partes, sejam elas representadas por membros do Ministério Público, Defensoria ou Advocacia, não se atenham ao bom andamento dos processos e faltem com o devido respeito ao Judiciário, aos membros da magistratura e aos servidores.

O caso em questão revela profunda falta de urbanidade e, pior, enorme desrespeito às mais elementares regras de respeito pela instituição da Justiça. O Juiz, segundo diversos relatos obtidos de testemunhas presenciais aos fatos, agiu como se espera de um Magistrado de São Paulo: com respeito, tranquilidade e fidalguia, sem contudo deixar macular a autoridade que o cargo impõe, uma prerrogativa assegurada pela Carta Magna e que, sob nenhuma circunstância, pode ser deixada de lado, sob pena de se instaurar o caos na administração da Justiça.

Nesse sentido, a diretoria da Apamagis apoiará incondicionalmente o juiz André Quintela Alves Rodrigues, assegurando que as prerrogativas inerentes ao seu cargo — e que se destinam aos jurisdicionados — sejam preservadas. Além disso, a entidade envidará esforços junto à própria Ordem dos Advogados do Brasil para tentar, com diálogo franco e transparente, soluções perenes para que tais fatos — verdadeiros desserviços à população que clama por Justiça — não mais se repitam.

São Paulo, 29 de maio de 2013.

Roque Mesquita
Presidente

Irineu Fava
2º Vice-Presidente e Diretor de Comunicação

Marcos Alves Pintar disse:
03 de junho de 2013 às 22:17

Continuo sem saber o que aconteceu e o que teria motivado a expulsão do Advogado.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
03 de junho de 2013 às 22:54

Quais os motivos que levou o déspota a expulsar o Advogado da sala?

Wagner Brandão disse:
04 de junho de 2013 às 01:29

Gostaria de saber qual foi exatamente qual foi o motivo que levou o Magistrado a expulsar o advogado da sala de audiências ?

Horácio Vanderlei Tostes disse:
04 de junho de 2013 às 05:31

As diversas pessoas ouvidas, por certo, são os serventuários subordinados ao juiz. A nota só confirma o corporativismo classista. Um juiz que sabe agir com fidalguia, suspende o ato processual (audiência) consigna em ata o motivo (comportamento inadequado do advogado), designa nova data para o ato processual e encaminha a OAB para as providencias disciplinares cabíveis contra o advogado que inviabilizou a realização do ato processual. Porém, como é muito comum pelo Brasil, juiz faz uso inadequado do poder de polícia, desrespeitando as prerrogativas dos advogados. A violência praticada contra o advogado é a demonstração inexorável da arrogância e fraqueza do juiz, jamais vai representar a conduta de um fidalgo. Só quem desconhece o que é fidalguia pode fazer uma comparação como exposta no texto. Lamentável por se tratar de uma entidade de classe, pois perpetua e legitima a violência e acirra as relações.

João B. G. dos Santos disse:
04 de junho de 2013 às 08:26

Não sei o que ocorreu... E a reportagem não o esclarece. Uma coisa é certa: as salas de audiências são o local de trabalho do advogado, esteja participando de audiência ou não. Portanto, jamais poderia ser de lá expulso. Caso o magistrado se sentisse ofendido, que tomasse as providências cabíveis no âmbito penal... Expulsão pura e simples nada mais é do que um ataque ao exercício da advocacia.

AC-RJ disse:
04 de junho de 2013 às 09:10

Pelo jeito, a Apamagis ainda vive na Idade Média, imaginando uma sociedade de classes, ou melhor, de castas. No texto há uma mensagem subliminar: Não se atrevam a mexer conosco porque nós somos superiores a vocês. Daí, esta defesa ferrenha para intimidar os possíveis questionadores dos privilégios da casta.
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A propósito, seria interessante saber o ponto de vista da Apamagis em uma situação inversa: quando um juiz se comportar indevidamente durante uma audiência, ele também poderá ser expulso da sala?
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Ricardo T. disse:
04 de junho de 2013 às 09:36

Aos sábios: O ambiente de trabalho do advogado é o seu escritório? A audiência é pública e não havendo audiência o advogado pode ficar lá o dia inteiro, juntinho com o juiz, principalmente senão houver gabinete? A questão é de bom senso?

wilhmann disse:
04 de junho de 2013 às 10:57

Sem a bilateralidade natural e legal não se pode fazer comentários apressados. Contudo essa malta de juizes se acham os "donos do poder". Nunca ouvirão o verão os mesmos defendendo no classe, mesmo que correta, face o corporatismo barato sufragados pelos mesmos.Se um advogado de renome, pelo posição que ocupam, é tratado assim que dirá de um "rábula".Devemos nos unir, somos melhores e maiores. Deve-se identificar esse juiz quando pretender inscrição na ordem: lei de talião para ele(s).Se a revolução liberal burguesa mudou, podemos mudar também. É preciso que as coisas mudem, pra que tudo permaneça como está, o alerta de Lampedusa, se faz presente.

Brecailo disse:
04 de junho de 2013 às 10:59

A Apamagis esqueceu de dizer em sua nota que o diretor do fórum ficou preocupado com a repercussão da atitude no novel magistrado, pois, até aquele dia jamais ocorreu um fato tão grave naquela Comarca. Também esqueceu de dizer que estava presente no fórum um Conselheiro Secional que acompanhou tudo, também esqueceu de dizer que outra advogada que estava presente na sala e que aguardava juntamente com o advogado expulso a audiência, e que esta causídica não se sentiu confortável com o novel magistrado. A audiência foi realizada com a presença de um membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Subseção, bem como com a presença do Conselheiro Secional.

Adv Luciano Oliveira disse:
04 de junho de 2013 às 12:02

Uma indagação bem interessante se dá no sentido de matar ou roubar com "respeito, tranquilidade e fidalguia" seria crime? Ha tempos o judiciário tem dispendido um tratamento de total desprestígio aos causídicos brasileiros. A união da classe nunca esteve tão necessária. Precisamos moralizar esta situação... Não existe motivo e hábil a ensejar a expulsão de um advogado da sala de audiência, senão processo em segredo de justiça!!! Trata-se de um atentado a ordem jurídica!!! Magistrados devem entender que somos necessários e inevitáveis e, para o exercício da toga, deve haver o da advocacia...

Marcos Alves Pintar disse:
04 de junho de 2013 às 12:11

Mas afinal porque o assunto está encoberto em tanta névoa? Nem mesmo o comentarista Brecailo (Advogado Autônomo - Consumidor), que acompanha de perto até mesmo as emanações gasosas de todos de dentro da OAB, foi capaz de esclarecer alguma coisa (embora nunca se viu mesmo neste espaço ele fazendo algum esclarecimento útil). E, afinal, o que exatamente "o membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Subseção, bem como com a presença do Conselheiro Secional" estavam fazendo lá?

Marcos Alves Pintar disse:
04 de junho de 2013 às 12:17

De qualquer forma, ante a nota da APAMAGIS e ausência de esclarecimentos públicos por parte da OAB, creio que é o caso de se acionar o Tribunal de Ética para investigar o Advogado que foi expulso, o Presidente da OAB/SP, e os Conselheiros Estaduais diante da alegação de que o Advogado "tentou intimidar o magistrado durante sua atuação jurisdicional e, posteriormente, difamou-o, via redes sociais, incitando outros advogados a perpetuar as mesmas ações", além da suposta "profunda falta de urbanidade e, pior, enorme desrespeito às mais elementares regras de respeito pela instituição da Justiça". Não conheço os fatos, mas se há uma alegação por parte de magistrados no sentido de que regras éticas foram violadas, aparentemente com suposto acobertamento por parte da Presidência da Ordem Paulista e dos Conselheiros, todos devem respondem.

Heriva disse:
04 de junho de 2013 às 12:21

Nosso comentarista oficial está cada vez melhor, não á toa que é chamado de "Tal". Ao se referir ao comentário de um colega, o fez de forma elegante, como se percebe"... Nem mesmo o comentarista Brecailo (Advogado Autônomo - Consumidor), que acompanha de perto até mesmo as emanações gasosas de todos de dentro da OAB, foi capaz de esclarecer alguma coisa" e ainda arremata" (embora nunca se viu mesmo neste espaço ele fazendo algum esclarecimento útil)". E ele pode fazer isto, porque afinal, todos os seus comentários (do comentarista oficial) acrescentam alguma coisa. Aliás, me desculpem, ele não comenta, ele costuma fazer um verdadeiro "Tratado" sobre o tema. Confesso ter ficado extremamente feliz pela indicação do advogado Luis Roberto Barroso para o Supremo, mas também um pouco frustado porque estava na campanha pelo nome do comentarista oficial, porém quero dizer que minha campanha pela indicação do TAL para o STF, continua!

Brecailo disse:
04 de junho de 2013 às 13:14

Dr. Tal, é assim que assina sua petições, o Conselheiro Secional estava fazendo audiência, por isso de sua presença no fórum, e o membro da Comissão foi chamado para acompanhar a audiência. Tudo que a OAB faz não presta na visão do Dr. Tal, é assim que assina suas petições. Quanto aos seus comentários sobre minha pessoa, quando você resolver as suas questões criminais, além das condenações cíveis por locupletamento, quem sabe te levo a sério.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de junho de 2013 às 13:24

Afinal que é o "Dr. Tal"?

Marcos Alves Pintar disse:
04 de junho de 2013 às 13:27

Continuo sem entender. Segundo o Brecailo (Advogado Autônomo - Consumidor) "o Conselheiro Secional estava fazendo audiência, por isso de sua presença no fórum, e o membro da Comissão foi chamado para acompanhar a audiência". Afinal, a "audiência" discutia questão relativa ao Conselho Secional? E porque a presença do membro da Comissão? Todos os dias há audiências em milhares de fóruns, e não se nota a presença de algum membro da Comissão de Prerrogativas.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de junho de 2013 às 13:28

Porque a OAB não expõe os fatos? Porque toda essa penumbra?

Adv Luciano Oliveira disse:
04 de junho de 2013 às 13:29

Uma indagação bem interessante se dá no sentido de matar ou roubar com "respeito, tranquilidade e fidalguia" seria crime? Ha tempos o judiciário tem dispendido um tratamento de total desprestígio aos causídicos brasileiros. A união da classe nunca esteve tão necessária. Precisamos moralizar esta situação... Não existe motivo e hábil a ensejar a expulsão de um advogado da sala de audiência, senão processo em segredo de justiça!!! Trata-se de um atentado a ordem jurídica!!! Magistrados devem entender que somos necessários e inevitáveis e, para o exercício da toga, deve haver o da advocacia...

Marcos Alves Pintar disse:
04 de junho de 2013 às 13:34

Devo discordar do colega Adv Luciano Oliveira (Advogado Sócio de Escritório - Civil), com a devida vênia. Em tese, um advogado que se mostra desrespeitoso com os presentes e com o próprio juiz que preside a audiência, apresentando-se embrigado por exemplo e prejudicando os trabalho, pode sim em tese ser expulso do recinto. A medida obviamente é excepcional, mas hipoteticamente pode ser aplicada. O fato é que nós não sabemos exatamente o que aconteceu em Ribeirão Preto, já que nem a OAB nem os magistrados narram os fatos em sua plenitude. Nós não podemos dizer, à minguá de informações, quem de fato se excedeu e quem está com a razão diante das acusações recíprocas.

Brecailo disse:
04 de junho de 2013 às 14:19

Dr. Tal, é assim que assina suas petições, vejo que realmente desconhece a entidade que pertence, o Conselheiro a pedido do Diretor do Fórum, e de outra advogada, acompanhou a audiência que o advogado que foi expulso participou para evitar outra violação às prerrogativas, não pelo Conselho Secional, até porque é representante da OAB. Como é difícil de entender, aliás, você Dr. Tal, é assim que assina suas petições, gosta de complicar e fazer ilações descabidas. Dr. Tal, é assim que assina suas petições, você não é o cara, o tal, então, vou continuar sua campanha para Ministro do STF, pelo seu notável saber jurídico, mas, vai ser difícil, pois falta a reputação ilibada.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de junho de 2013 às 14:36

"o Conselheiro a pedido do Diretor do Fórum, e de outra advogada, acompanhou a audiência que o advogado que foi expulso participou para evitar outra violação às prerrogativas, não pelo Conselho Secional, até porque é representante da OAB". Alguém compreendeu isso?

araujo disse:
04 de junho de 2013 às 14:37

Essa é a situação que se encontra a advocacia paulista. E a continuar assim, como tudo indica que continuará, em breve, muito em breve estaremos sendo tratados pior do que os trabalhadores do serviço de limpeza pública, em que pese nosso profundo respeito a esse setor da sociedade. O certo é que outrora, até no período da ditadura militar, éramos respeitados e atualmente o que vemos é isso: O tratamento desigual e desrespeitoso por parte de magistrados que tem sido uma constante em todas as esferas do Judiciário e ninguém toma providências, daí a pergunta onde anda o setor de Prerrogativas da OABSP? A situação irá continuar assim? E o tripé da Justiça onde Advogados, Juízes e Promotores de Justiça são iguais, onde se encontra? Quando nos ofendem alguém tem poder para expulsar o juiz do fórum? Precisamos de sair do discurso e reagirmos imediata, adequada e proporcionalmente, ou acabar com a farsa do "Estado democrático de Direito".Queremos o fim da ditadura do Judiciário já! JOEL DE ARAUJO, EX CONSELHEIRO DA OAB/SP.

Luiz Gustavo Marques disse:
04 de junho de 2013 às 14:51

Não tenho bola de cristal para aderir a qualquer um dos comentários que foram feitos com relação a este assunto ou ao anterior que com ele está relacionado. Nem tampouco censuro nenhum dos comentários, visto que a função de noticiar é da conjur e não dos comentaristas.
O fato é que, depois de muito se falar sobre o assunto, na verdade, nada foi falado e me restaram imensas dúvidas.
Afinal, o advogado estava na sala de audiências acompanhando outra audiência ou já estava para se instalar a sua? Por que ele foi expulso da sala? Ele ofendeu alguém, praticou algum ato despindo-se da urbanidade, ou simplesmente estava incomodando o Magistrado por sua combatividade? Quais medidas o julgador que o expulsou tomou de concreto para justificar que a atitude extrema de expulsão foi ato de necessidade e não de despotismo? Foi elaborado Boletim de Ocorrência? Foi acionada a Ordem dos Advogados do Brasil? A Audiência foi suspensa ou redesignada (mesmo porque o patrono de uma das partes, por ela indicado baseado na relação de confiança, foi impedindo de assistir o ato, o que decerto trouxe desequilíbrio aos litigantes)? Alguém foi preso?
Enfim, lendo a notícia mais os comentários (embora novamente isente os comentaristas, pois a função de informar não é deles e sim da conjur), fiquei com muito mais dúvidas do que esclarecimentos.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de junho de 2013 às 14:58

A culpa pela falta de informações é também da OAB, pois a Entidade tem a obrigação de dar satisfações a nós advogados. Acabei de olhar no site institucional da Ordem, e não vi nenhuma informação mais detalhada sobre o caso.

Heriva disse:
04 de junho de 2013 às 15:03

Considerando que a vaga para o Supremo deverá ser brilhantemente preenchida pelo advogado Luis Roberto Barroso, fiquei pensando se nós, que estamos em campanha pela indicação do comentarista oficial de Conjur, Dr. TAL, para o Supremo, não poderíamos mudar "momentaneamente" nosso foco, é trabalharmos por sua indicação para o STJ, que talvez possa acontecer mais rápido. Certamente, sei que nosso candidato tem predicados suficientes para ir para o Supremo, mas também poderá contribuir muito com seu conhecimento no STJ. Se todos concordarem....

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
04 de junho de 2013 às 15:18

Ouso propor, rogando vênia, aos colegas Brecailo e Pintar um maior clima de PAZ. Ambos conduzem bem os seus comentários, e contribuem, sem dúvida nenhuma, com os seus pontos de vista veiculados neste site. A propósito, a OAB/SP tem a obrigação de elucidar o que realmente aconteceu em Ribeirão Preto-SP. Esperemos com a santa paciência. PAZ E PAZ!!!

Marcos Alves Pintar disse:
04 de junho de 2013 às 15:38

Aceito vossa proposta, prezado Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo), mas registro aqui minha indignação em relação aos reiterados ataques pessoais lançados neste espaço com frases do tipo "Dr. Tal, é assim que assina sua petições", ou insinuações levianas do tipo "condenações cíveis por locupletamento", lançadas mais das vezes sem nenhum nexo em relação aos assuntos sob discussão. Se nem os advogados respeitam os advogados, que nos respeitará?

Marcos Alves Pintar disse:
04 de junho de 2013 às 15:54

A meu ver, ataques pessoais objetivam desviar o foco do tema em discussão. No caso, e creio que quase todos os comentaristas com isso, há insuficiência de informações a respeito do caso, o que coloca em dúvida os procedimentos adotados pela Ordem dos Advogados do Brasil em seu âmbito interno. Cada um é livre para pensar como quiser, mas a meu ver esse o ponto central da discussão, que não deve ser esquecido.

Observador.. disse:
04 de junho de 2013 às 16:39

No meu sentir, ofensas e trocas de comentários maldosos entre comentaristas deste site.
Cada um tem direito à questionar e à ter sua própria opinião.Partir para rótulos e ofensas pessoais, em nada acrescenta na melhoria ( acho que é isto que cada um, do seu jeito, quer )da situação das questões jurídicas e da nação.

Arcell.adv disse:
04 de junho de 2013 às 18:14

As associações de magistrados sempre têm dado apoio incondicional aos seus associados. Neste caso, talvez o advogado tenha se excedido usando as redes sociais para fazer referência ao suposto comportamento do juiz. Dispõe de formas legais regulares, não necessitando apelar para as singulares. Os famosos ataques de "juizite" estão em extinção, pois o CNJ já dispõe de vacina eficaz contra tais crises antes disseminadas. No caso em questão, somente as testemunhas - se forem imparciais - podem esclarecer a verdade. As associações de magistrados não devem de pronto levantar bandeiras, a não ser a da certeza e a do direito, observando a isonomia.
Arcel de Almeida

Brecailo disse:
04 de junho de 2013 às 18:42

O advogado que foi expulso da sala de audiência, aguardava a sua audiência que ocorreria logo após a que estava sendo realizada, quando foi indagado porque estava ali! Não precisa ser gênio Dr. Tal, é assim que assina suas petições sempre com o Dr. na frente, para imaginar o que aconteceu. A sua reputação ilibada é São José do Rio Preto é notória.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de junho de 2013 às 19:05

Bom, não sei o que aconteceu exatamente, mas a afirmação da Associação de Magistrados é clara no sentido de que o "causídico que tentou intimidar o magistrado durante sua atuação jurisdicional e, posteriormente, difamou-o, via redes sociais, incitando outros advogados a perpetuar as mesmas ações". Intimidação e difamação são condutas criminosas. Afinal, quem está com a verdade nessa história?

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