Advogada pode ser punida por tentar incriminar Luís Roberto Barroso

Por falta de justa causa, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon rejeitou, liminarmente, queixa-crime ajuizada por uma advogada contra o procurador e advogado Luís Roberto Barroso, do Rio de Janeiro, indicado pela presidente Dilma Rousseff à vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal. Magistrados, membros do Ministério Público e integrantes da Polícia do Rio de Janeiro também foram alvo da mesma ação.

A ministra considerou as acusações inéptas. De acordo com Eliana Calmon, a advogada Marta Maria do Carmo Bittencourt não narrou de modo minimamente plausível as circunstâncias de tempo, local e modo de execução dos delitos contra a honra dos acusados, tampouco individualizou as condutas atribuídas aos acusados, fato que prejudica o pleno exercício do direito de defesa.

“A análise dos documentos constantes dos autos indica ter a queixa a pretensão de criminalizar magistrados, membros do Ministério Público e integrantes da Polícia por atos jurisdicionais e administrativos praticados no regular exercício de suas funções institucionais, só porque tais atos contrariam os interesses da querelante”, esclarece a ministra em sua decisão.

No caso, além de Barroso, uma procuradora regional da República no estado do Rio de Janeiro, um desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, duas juízas de direito da 29ª Vara da Comarca do Rio, uma delegada e um inspetor de Polícia foram acusados pela advogada de calúnia, difamação, injúria, formação de quadrilha, prevaricação e advocacia administrativa.

Na queixa-crime, a autora afirma ainda ser vítima de um complô para que suas acusações contra o procurador não prosperem e se refere aos membros do Ministério Público como “neonazistas do MP”. Pede a aplicação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) contra o procurador, de quem diz sofrer perseguição, além de prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, no valor de R$ 100 milhões.

Ao receber os autos, a ministra notificou os acusados para obter mais informações sobre a queixa-crime. Nos esclarecimentos recebidos, foi constatado que essa não é a primeira ação da advogada movida contra o procurador. Todas sem fundamentação, sem provas e sempre com pedidos de indenização exorbitantes.

Inconformada com os indeferimentos nas instâncias inferiores, a advogada chegou a protocolar reclamação disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça, tendo o corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro determinado o arquivamento do feito e constatado a possibilidade de a autora sofrer de alguma patologia de ordem psíquica.

Além de a queixa-crime ter sido rejeitada liminarmente, a ministra Eliana Calmon determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal e ao Conselho Seccional da OAB-RJ para que sejam tomadas providências no sentido de apurar a prática de eventual infração penal e administrativa pela advogada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AP 711

Marcos Alves Pintar disse:
04 de junho de 2013 às 13:52

Não li os autos, nem analisei supostas "provas", mas a decisão da Ministra dá a entender que a Advogada narrou fatos destituídos de qualquer base fática, além de ter formulado pretensões absolutamente sem sentido, como "depósito judicial, no valor de R$100.000.000,00. Muito provavelmente, deve haver em toda essa histórica "algo de muito ruim", mas não é dessa forma que se enfrenta o regime ditatorial implantado pelos magistrados e membros do Ministério Público. De nada adianta "dar tiro de chumbinho" contra quem é detentor de armas nucleares, e o resultado agora será a prisão e expropriação de bens.

Zé Machado disse:
04 de junho de 2013 às 15:48

Todos conhecemos a seriadade da minista Calmon. Agora, uma ponte até a lua, deve ser coisa de lunática mesmo.

Zé Machado disse:
04 de junho de 2013 às 15:48

Todos conhecemos a seriadade da minista Calmon. Agora, uma ponte até a lua, deve ser coisa de lunática mesmo.

Célio Santos disse:
04 de junho de 2013 às 16:52

Porque ela está entrando contra o novo ministro do stf?

Marcos Alves Pintar disse:
04 de junho de 2013 às 17:10

Apesar de aparentemente abusiva, não há muita diferença entre as acusações da Advogada e tantas outras que vemos por aí formuladas pelo Ministério Público, sempre sem se falar em qualquer consequência ou responsabilização.

regina m.c. neves disse:
04 de junho de 2013 às 17:15

Boa tarde aos colegas
Um breve comentário:
A Ministra Eliana Calmon, que todos nós sabemos que se trata de pessoa séria e transparente, dessa vez e... com todo respeito à Magistrada, se colocou acima do bem e do mal quando ministrando à colega ADVOGA um diagnóstico, que que, além , ela, a Ministra, não tem e jamais terá competencia nem d longe para tal afirmativa que, além de despropositadamente e de forma GROSSEIRA, além de ofensivas e ditadora , desprespeitando também in totum a pessoa da Advogada que, ainda que tivesse ela algum problema mental, não está a Magistrada autorizada a tecer tais comentários ofensivos e dessa monta, em processo judicial , não é mesmo?
Pelo exposto, me solidarizo com a colega Advogada, abominando os mal feito comentários da Ministra em processo judicial.
Deixo aqui minha indignação!!!
Ora Ministra Eliana Calmon a senhora é bem respeitada na comunidade jurídica, portanto preserve-o! Mas RESPEITE OS OUTROS TAMBÉM, pois, a senhora não está e nunca estará acima do bem e do mal.
Eu, se sou essa ADVOGADA, ITENTARIA IMEDIATAMENTE UMA QUEIXA-CRIME CONTRA A MINISTRA, já que trouxe a Ministra, MOTIVOS para tal. Sem falar no corporativismo, abafa e outras cocitas mais.
OBS: O JUIZES TEM QUE SEREM PUNIDOS SIM!!
A MAGISTRATURA TEM DE HONRAR O CARGO DE TAMANHA RELEVÃNCIA QUE OCUPA NA SOCIEDADE
A OAB TEM QUE TOMAR A PROVIDENI CABÍVEL EM FAVOR DA COLEGA OFENDIDA COBRANDO DA MINISTRA EXPLICAÇÕES!!! e, quiça um DESAGRAVO!!!!
Deixo aqui meus protetos de repugnância ao sórdido e desrespeitos comentário da Senhora Ministra Eliana Calmom contra a colega Advogada.

regina m.c. neves disse:
04 de junho de 2013 às 17:22

continuando... peço desculpa aos colegas pela má digitação.
Mas... ainda que a colega Advogada tivesse extrapolado em seus pedidos, ainda assim, não cabe, não pode e jamais está autorizada a Ministra Eliana Calmon a ofender quem quer que seja, sob as penas dos rigores da Lei.
É revoltante!! Portanto Ministra "data Venia" Menos!!

regina m.c. neves disse:
04 de junho de 2013 às 17:23

continuando... peço desculpa aos colegas pela má digitação.
Mas... ainda que a colega Advogada tivesse extrapolado em seus pedidos, ainda assim, não cabe, não pode e jamais está autorizada a Ministra Eliana Calmon a ofender quem quer que seja, sob as penas dos rigores da Lei.
É revoltante!! Portanto Ministra "data Venia" Menos!!

João Fernando Fank disse:
04 de junho de 2013 às 17:48

A notícia está redigida de maneira equivocada. Li a decisão da Ministra e não encontrei diagnóstico algum; ela tão somente transcreveu uma peça de defesa no ponto em que teorizava sobre possível patologia psiquiátrica da querelante. Por algum motivo, contudo, a afirmação acabou atribuída à Ministra na radação do Conjur.

José Henrique disse:
04 de junho de 2013 às 17:57

1 - 'Neo-nazista' - qualificação genérica e provavelmente sem base em fatos.
2 - Caução de 100 milhões de reais.
3 - Pedir a aplicação das medidas de proteção da lei Maria da Penha que não foi promulgada para o caso ainda que seja verdadeiro (perseguição de agente do Estado).
São sinais claros de desequilíbrio ou, pior, descaso pelo sistema judicial (que afeta e ocupa a todos: parte, patrono da parte, promotor e juiz) tornando o moroso mais moroso.

Ricardo disse:
04 de junho de 2013 às 18:17

bom, voltei de férias e vejo que tudo estava como antes no quartel de Abrantes.
é evidente pela leitura da notícia que a profissional referida possui algum distúrbio psiquiátrico. ou seja, trata-se de uma pessoa doente que merece tratamento e, acima de tudo, respeito. esse tipo de notícia, para mim, é atentatória à dignidade da pessoa humana e visa, como venho alertando a tempos, a criar um estado de animosidade geral entre os operadores do direito.
não é crível que os comentaristas não tenham percebido isto ainda e continuem a formular comentários sem pertinência.

Ricardo disse:
04 de junho de 2013 às 18:19

...

Ricardo disse:
04 de junho de 2013 às 18:25

...

Ricardo disse:
04 de junho de 2013 às 20:32

...

Radar disse:
04 de junho de 2013 às 23:32

Pensei que já tivesse visto de tudo.

Ricardo T. disse:
05 de junho de 2013 às 08:41

Apresentei um projeto de emenda constitucional para CONCURSO ÚNICO para ser advogado, juiz, promotor, defensor, procurador e delegado e apenas um CONSELHÃO. Seriamos todos irmãos e as reclamações acabariam! A pessoa após ser aprovada, escolheria a carreira e seria submetida disciplinarmente ao Conselhão. O concurso contaria especialmente com exame psicológico e após anualmente. Se a pessoa não está bem, deve ser afastada da função, sob pena de responsabilidade dela e da entidade que pertence.

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