Revista Veja terá de indenizar professor por ligá-lo a estereótipo

A revista Veja e as jornalistas Mônica Weinberg e Camila Pereira terão de indenizar o professor de História Paulo Fioravanti, de Porto Alegre, em R$ 80 mil, a título de danos morais. A determinação é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao reconhecer, tal como o juízo de primeiro grau, que os fatos que motivaram a ação indenizatória foram descontextualizados e distorcidos pela reportagem.

Os desembargadores, por maioria, também mantiveram a decisão de publicar, na própria revista, a sentença da juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

O relator das Apelações, desembargador Marcelo Cezar Müller, frisou que não foi a reportagem, como um todo, que configurou o ato ilícito, passível de reparação moral. ‘‘Longe disso. Porém, a parte da matéria que aponta o nome do autor e fatos que não são totalmente verídicos, porque não observado o contexto da aula de História, constitui-se em excesso. Assim, está presente a violação do direito da personalidade, que deve ser reparada (CF, art. 5º, V e X)’’, explicou no acordão.

Müller enfatizou que o direito de informação pode ser livremente exercido, mas sem necessidade de ofensa. ‘‘Na hipótese, a ofensa não era necessária e em nada contribuía para a apresentação do tema de forma clara e consistente ao público. Referiu-se [a reportagem] ao nome do professor de maneira a extrapolar o exercício regular de um direito. Isso porque uma parte da aula, que possuía um contexto, foi destacado e inserido na reportagem.’’

O modo de apresentar o tema em relação ao autor — concluiu o desembargador-relator — ‘‘escapou da completa veracidade do fato’’. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 25 de abril. Ainda cabe recurso.

A reportagem
A edição de Veja editada no dia 20 de agosto de 2008, contendo a reportagem intitulada ‘‘Prontos para o Século XIX’’, mostra o professor de História do Colégio Anchieta — um dos mais tradicionais do Rio Grande do Sul e conceituado nacionalmente — como ‘‘ícone’’ de uma classe de ignorantes e despreparados, tal o seu viés de esquerda.

De acordo com o autor ação indenizatória, a publicação da Editora Abril teve o objetivo de expor ao leitor, de forma irônica, que os educadores e as instituições de ensino incutem ideologias anacrônicas e preconceitos esquerdistas nos alunos. Para tanto, citou um trecho da reportagem:

‘‘Lá [no Colégio Anchieta], a aula de História era animada por um jogral. No comando, o professor Paulo Fiovaranti. Ele pergunta: ‘Quem provoca o desemprego dos trabalhadores, gurizada?’. Respondem os alunos: ‘A máquina’. Indaga, mais uma vez, o professor: ‘Quem são os donos das máquinas?’. E os estudantes: ‘Os empresários!’. É a deixa para Fiovaranti encerrar com a lição de casa: ‘Então, quem tem pai empresário aqui deve questionar se ele está fazendo isso’. Fim de aula’’.

A sentença
Para a juíza Laura Fleck, a publicação deixou de registrar que o professor ministrava aula sobre a Revolução Industrial, do Século XVIII, estabelecendo relações entre o passado e o presente, a fim de estimular a atenção e o raciocínio dos alunos.

‘‘Forçou, a reportagem, ao afirmar a ideologia política do autor e estereotipá-lo como esquerdista por conta de seu método de ensino, desconsiderando os seus mais de 15 anos como professor e a tradição da escola, transpondo a fronteira da veracidade e da informação’’, afirmou a magistrada.

"Tenho que o conteúdo da matéria jornalística, além de ácido, áspero e duro, evidencia a prática ilícita contra a honra subjetiva do ofendido. A reportagem, a partir do momento que qualifica o autor como esquerdista, com viés, de resto, pejorativo, sem a autorização do demandante, extrapola os limites da liberdade de imprensa", ressaltou a julgadora.

Ainda segundo a juíza, a revista pressupôs que os pais são omissos e não sabem o que os filhos estão aprendendo na escola. ‘‘Da mesma forma, a publicação é agressiva ao afirmar que os professores levam mais a sério a doutrinação esquerdista do que o ensino das matérias em classe, induzindo o leitor a entender que o autor deve ser incluído como este tipo de profissional’’, completou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler o acórdão. 

Diogo Duarte Valverde disse:
07 de junho de 2013 às 14:12

"Porém, a parte da matéria que aponta o nome do autor e fatos que não são totalmente verídicos, porque não observado o contexto da aula de História"
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"Para a juíza Laura Fleck, a publicação deixou de registrar que o professor ministrava aula sobre a Revolução Industrial, do Século XVIII, estabelecendo relações entre o passado e o presente, a fim de estimular a atenção e o raciocínio dos alunos."
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Então agora é obrigatório que a aula de História vire sinônimo de discurso ideológico, sendo proibida qualquer manifestação em sentido contrário sob pena de ser imposta a obrigação de indenizar por danos morais? O professor não estava lecionando matéria coisa nenhuma! Isto é evidente a partir deste trecho:
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"‘Lá [no Colégio Anchieta], a aula de História era animada por um jogral. No comando, o professor Paulo Fiovaranti. Ele pergunta: ‘Quem provoca o desemprego dos trabalhadores, gurizada?’. Respondem os alunos: ‘A máquina’. Indaga, mais uma vez, o professor: ‘Quem são os donos das máquinas?’. E os estudantes: ‘Os empresários!’. É a deixa para Fiovaranti encerrar com a lição de casa: ‘Então, quem tem pai empresário aqui deve questionar se ele está fazendo isso’. Fim de aula’"
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O TJ-RS quer mesmo afirmar que isso não é doutrinação esquerdista e não transborda os limites de uma aula de História? Há muito a liberdade de imprensa vem sofrendo repudiáveis e incansáveis ataques pelo Poder Judiciário; de fato, a liberdade de expressão em sentido amplo não se passa de meras palavras em um papel no Brasil, mas esta decisão é especialmente lamentável. É proibido até atribuir a um esquerdista o adjetivo de...esquerdista!

Diogo Duarte Valverde disse:
07 de junho de 2013 às 14:16

E isto aqui, pode?
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http://2.bp.blogspot.com/-fvaJLlzOjO8/UMzkG5jkYLI/AAAAAAAAP8U/qFszhSrpCeI/s1600/487006_500307929990626_2127770366_n.jpg
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De acordo com os tribunais pátrios, não há nada de errado em dizer "Do Instituto Millenium aos jovens reacionários, o Brasil volta ao passado", isto não afronta a honra, apenas a reportagem da revista VEJA constitui ilícito. Inacreditável.

Diogo Duarte Valverde disse:
07 de junho de 2013 às 14:25

Sim, sei que a edição da Carta Capital não estava sendo julgada, e não sei se existe ação tramitando em relação a esta. Contudo, face a essa decisão, quem se sentiu prejudicado com a edição da Carta Capital tem agora todo o direito de pleitear reparação também, pois se trata de situação idêntica. Sou radical e intransigente defensor dos direitos de expressão, mas agora é forçoso que haja coerência. Se uma foi condenada, a outra também deve ser.

Radar disse:
07 de junho de 2013 às 16:45

Aos poucos a revista veja (argh!) será forçada a entender que não está acima do bem e do mal. Que o direito de expressão não é exclusivo dela, que ela não tem direito de arrendar a alheia, e que tal direito concorre com outros de igual status. Deve demorar, mas o dia dela vai chegar.

Veritas veritas disse:
07 de junho de 2013 às 20:09

Não conheço o caso e me abstenho de comentar.
Mas é inegável a existência desta sombra ideológica, marxista, petista, que tenta incutir em nossas crianças esta visão esquerdista de mundo.
Nas universidades públicas, então, esta infecção é generalizada.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
08 de junho de 2013 às 14:19

Tomaram no fiofó. É o reflexo da tal liberdade de expressão, em que os meios de comunicação usam e abusam (e anarquizam!) de suas prerrogativas, pensando que são o QUARTO PODER DA REPUBLIQUETA! Na verdade, o valor indenizatório foi pouco, considerando-se o vultoso patrimônio da Editora Abril,e o caráter pedagógico da reprimenda judicial, penso que uns R$300.000,00, seria mais justo e estaria de bom tamanho.

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