Comissão da Verdade quer demissão, da Abin, de filho de chefe do DOI-Codi

O presidente da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro e da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, defendeu neste domingo (9/6) a demissão do diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ronaldo Martins Belham, por suas ligações familiares com o general da reserva José Antonio Nogueira Belham. O seu pai foi chefe do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do Rio de Janeiro na época em que ex-deputado-federal Rubens Paiva foi assassinado, em 1971, após ser preso e levado para o departamento.

Segundo Damous, a nomeação de Ronaldo Belham para cargo de diretoria da Abin é, no mínimo, inconveniente. "Ainda que ele nada tenha a ver com os episódios, hoje sob investigação, de torturas e desaparecimentos ocorridos à época da ditadura, a sua suspeição é evidente pelas funções que exerce atualmente". O filho do ex-chefe do DOI-Codi, detém o poder de filtrar e impedir que informações que receba daquele período venham a público, tendo em vista que o seu pai pode estar envolvido naqueles episódios.

A Comissão Nacional da Verdade (CNV) já publicou documento em que atesta que o general Belham recebeu, quando chefiava o DOI-Codi do Rio de Janeiro, dois cadernos de anotações que pertenciam a Rubens Paiva. O nome de Belham aparece escrito de caneta na folha amarelada como o responsável por receber o material. O subcomandante era o major Francisco Demiurgo Santos Cardoso. O documento que desmontou a versão do Exército foi encontrado, no fim do ano passado, pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul na casa do coronel da reserva do Exército Julio Miguel Molinas, já falecido.

A CNV tenta localizar o general da reserva Belham para que ele possa ser ouvido e explicar as circunstâncias da madrugada de 20 de janeiro de 1971.

Spartacus disse:
09 de junho de 2013 às 15:15

Mas que grande absurdo!
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A da Lei de Anistia perdoou os dois lados que se conflagravam. Além disso, não se pode pretender prejudicar quem nem mesmo participou ativamente de qualquer desses lados.
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Estamos ou não no séc. XXI? Parece que alguns desejam remontar ao passado, desrespeitando pactos, acordos políticos, voltando a revanche não só sobre os protagonistas, mas sobre toda sua família também. São uns bárbaros que nada deixam a desejar àquelas figuras mais repugnantes da triste História da humanidade.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Marcos Alves Pintar disse:
09 de junho de 2013 às 15:52

Creio que a chamada "Comissão da Verdade" (quanto pretensão, não é mesmo?) usa a arma errada, mas aponta para o alvo certo. De fato, o servidor citado não está em condições de exercer a atividade, pelo que é suspeito. Isso não significa, entretanto, que deva ser punido ou mesmo exonerado, mas que não deve atuar em qualquer processo, procedimento, ou qualquer outro ato que envolva seus familiares.

Gabbardo disse:
09 de junho de 2013 às 15:52

O cargo de diretor da Abin é vitalício? Se não é, o sr. Ronaldo Belham pode ser demitido. E o sr. Ronaldo Belham tem o maior interesse de vetar que quaisquer informações que envolvam José Belham sejam reveladas. Sua permanência no cargo é inconveniente.
Quanto à desequilibrada comparação do pessoal da Comissão da Verdade com Hitler e Stalin, resta o meu diagnóstico amador de loucura momentânea, uma vez que me recuso acreditar que um advogado do seu quilate se prestou a fazer esta estapafúrdia ligação.

Diogo Duarte Valverde disse:
09 de junho de 2013 às 20:23

Este país definitivamente enlouqueceu. Agora, não satisfeitos em promover suas desvairadas revanches contra agentes públicos acobertados pela Lei da Anistia e por uma decisão do STF, querem também estender o ônus aos seus descendentes!
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"Ainda que ele nada tenha a ver com os episódios, hoje sob investigação, de torturas e desaparecimentos ocorridos à época da ditadura, a sua suspeição é evidente pelas funções que exerce atualmente"
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O próprio interlocutor admite que a pretensão nada tem a ver com o que está sendo investigado, que quer mesmo é prejudicar um descendente! Ora, isto é um absurdo inimaginável, de proporções descomunais! E o argumento de suspeição é muito frágil, pois se fosse apenas isto, não teria pedido a demissão, mas sim a...suspeição! Afinal, juízes não são aposentados compulsoriamente quando são suspeitos e ficam apenas impossibilitados de julgar a causa, não? Por que raios haveria de ser diferente com um servidor?! Há apenas uma explicação: o argumento é um engodo para justificar um absurdo injustificável.
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O irônico é que, com o condão de perseguir (sim, perseguir! Não há razão para usar eufemismos) agentes da ditadura, tentam agora utilizar táticas ditatoriais.

Observadordejuris disse:
10 de junho de 2013 às 09:44

Essa Comissão, ao que tudo indica, foi concebida e criada maculada pelo revanchismo, pela "vendetta" e serve, tão somente, ao condenável projeto de poder do PT e penduricalhos com vistas à perpetuação do poder político e à implantação do socialismo de araque, que vem se espalhando como praga por toda a infelicitada América Latina. A sanha vingativa dos membros dessa Comissão chega ao ponto crítico de fazê-los passar por cima do mais importante princípio da área penal: "O PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE DA PENA."
Tal princípio está previsto no art. 5º , XLV , da Constituição Federal , que assim dispõe: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".
Desta feita, podemos perceber que a responsabilidade deve ser individual, posto que ninguém pode responder criminalmente além dos limites da própria culpabilidade.
E, como se pode ver, a norma constitucional é diáfana, singela em sua interpretação, ou seja, a pena não passa da pessoa do condenado, e só se estende aos sucessores, no caso de indenização por dano e, tão somente, sobre os bens havidos por herança ou outro meio legal, ressalvados os próprios de cada um deles. Portanto, deve cingir-se naquilo que diz respeito às condenações de cunho patrimonial e, desse modo, não pode passar dos bens do condenado ou dele advindos.
Essa Comissão é um insulto à ordem democrática e jurídica e um desrespeito a um pacto concebido para por fim a um fase obscura de nossa história, maculada de forma repreensível pelos dois lados nela envolvidos. Nessa história, ninguém é santo. Chega de hipocrisia!!!

Observadordejuris disse:
10 de junho de 2013 às 09:44

Essa Comissão, ao que tudo indica, foi concebida e criada maculada pelo revanchismo, pela "vendetta" e serve, tão somente, ao condenável projeto de poder do PT e penduricalhos com vistas à perpetuação do poder político e à implantação do socialismo de araque, que vem se espalhando como praga por toda a infelicitada América Latina. A sanha vingativa dos membros dessa Comissão chega ao ponto crítico de fazê-los passar por cima do mais importante princípio da área penal: "O PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE DA PENA."
Tal princípio está previsto no art. 5º , XLV , da Constituição Federal , que assim dispõe: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".
Desta feita, podemos perceber que a responsabilidade deve ser individual, posto que ninguém pode responder criminalmente além dos limites da própria culpabilidade.
E, como se pode ver, a norma constitucional é diáfana, singela em sua interpretação, ou seja, a pena não passa da pessoa do condenado, e só se estende aos sucessores, no caso de indenização por dano e, tão somente, sobre os bens havidos por herança ou outro meio legal, ressalvados os próprios de cada um deles. Portanto, deve cingir-se naquilo que diz respeito às condenações de cunho patrimonial e, desse modo, não pode passar dos bens do condenado ou dele advindos.
Essa Comissão é um insulto à ordem democrática e jurídica e um desrespeito a um pacto concebido para por fim a um fase obscura de nossa história, maculada de forma repreensível pelos dois lados nela envolvidos. Nessa história, ninguém é santo. Chega de hipocrisia!!!

Observador.. disse:
10 de junho de 2013 às 09:51

Que nada tem a ver com "Verdade".Uma comissão caricata em um país sem vergonha.
Mas acho que, em Oceania, o Ministério da Verdade também iria agir no mesmo sentido.Então explica-se tal conduta.
Nossa Oceania moderna, caricata e burlesca, não poderia decepcionar.

Wagner Göpfert disse:
10 de junho de 2013 às 11:21

Me parece que o título da matéria não primou pela tecnicidade jurídica ao referir-se a ‘demissão’.
‘Demissão’ em direito administrativo tem caráter punitivo e não posso crer que a CNV pretenda punir um servidor público pelo simples fato de ser filho de alguém que cometeu crime, ainda que odioso o crime.
De outro lado é inequívoco que o afastamento das funções, e não do cargo, do filho se faz necessário por esse simples fato: ser filho do investigado.
De resto, o que é lamentável não é a ignorância de alguns, mas a insistência em permanecer assim.

Observador.. disse:
10 de junho de 2013 às 11:28

Concordo com o senhor. Afinal Terrorismo é crime contra humanidade e imprescritível.Portanto, ao se recriar a história, através da verdade de alguns, estão fazendo tudo, menos justiça.Apenas estão refazendo a história, como alguns livros de ficção apontaram ser comum em estados de inspiração totalitária.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
10 de junho de 2013 às 13:21

O lúcido comentário do professor Niemeyer, nos leva à uma única conclusão reflexiva: os membros da tal CNV foram acometidos pelo mal da "dengue" em razão disso, perderem a razão, e estão a delirar à toa. Por outro lado, o onisciente "professa Gabbardo" deve tecer boas lições de civilidade aos seus infaustos (e vítimas!) alunos. Ora, pelo amor ao bom senso, qual a responsabilidade teria o cidadão no episódio em comento, pelo simples fato de ser filho de um acusado(e jamais condenado!)? A - ainda! - vigente Lei de Anistia deu ensanchas a famigerado Tribunal Títere ou de Exceção professa Gabbardo?

Roberto Rodrigues Ramos disse:
11 de junho de 2013 às 19:11

A interpretação do nobre presidente dessa Comissão é muito subjetiva. O filho nada tem a ver com o passado do pai. Vão querer, a qualquer momento, que o filho do filho também seja responsabilizado por atos de outrem. Nobre presidente, não procede e assim começo a vislumbrar uma vindita.

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