A simples tramitação de um projeto de lei que afronta direitos fundamentais já desrespeita a Constituição Federal e, por isso, é passível de controle pelo Supremo Tribunal Federal. “Até no jardim de infância de Direito Constitucional se sabe que a autonomia do legislador no caso de direitos fundamentais está longe de ser absoluta. É limitada e relativizada”.
Foi o que defendeu nesta quarta-feira (12/6) o ministro Gilmar Mendes, do Supremo, na retomada do julgamento da ação contra o projeto de lei que inibe a criação de partidos políticos. A tramitação da proposta está suspensa por decisão liminar de Mendes. Depois do voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, informou que a discussão será retomada nesta quinta-feira (13/6).
De acordo com o ministro, se a Constituição permite que o Supremo faça o controle prévio de propostas de emenda à Constituição com tendência de abolir direitos fundamentais, o controle se justifica ainda mais no caso de projetos de lei, já que eles são mais fáceis de serem aprovados. “É mais fácil aprovar um projeto de lei do que uma proposta de emenda. É necessário admitir o controle sob pena de permitir ao legislador ordinário distorcer o sentido da norma constitucional. Há toda a justificativa para um controle, se possível, prévio”, afirmou o ministro.
Gilmar Mendes deu exemplos radicais para justificar o controle de atos legislativos pelo Supremo. Se o legislador decidir aprovar a pena de morte ou descriminalizar a pedofilia, ou ainda estabelecer a censura prévia de livros, jornais e periódicos, exemplificou, cabe o controle. “Essas hipóteses extremadas revelam que o controle é perfeitamente possível em razão da gravidade que se pode perpetrar na ordem jurídica”, sustentou.
Em seu voto, o ministro citou diversos precedentes do STF em que se admitiu o controle preventivo. E voltou a insistir que “é mais fácil fraudar no núcleo da Constituição por meio de projetos de lei do que por propostas de emenda à Constituição”. Para Mendes, antes de esse controle significar ingerência indevida no processo legislativo, ele representa, sim, a manutenção da regularidade do processo democrático.
O ministro fez referência à Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.430, por meio da qual o tribunal decidiu que os deputados que migram para novas legendas levam junto com seus mandatos o respectivo tempo de propaganda partidária e a fatia dos recursos do fundo partidário. Decisão diametralmente oposta ao que estabelece o projeto que iniba a criação dos partidos.
“O projeto é casuístico, asfixia e condena os novos partidos a morrer por inanição”, afirmou Gilmar Mendes. Além disso, segundo o ministro, a proposta esbarra no princípio da livre criação dos partidos, retirando parte de suas prerrogativas políticas. Se aprovado o projeto, haveria tratamento distinto para partidos em situações idênticas. O PSD, por exemplo, que também não passou pelo teste das urnas, teria direito aos recursos partidários e tempo de rádio e TV. Já novos partidos criados depois da lei, não.
“A intenção do projeto é, notoriamente, impedir que os parlamentares carreguem consigo as suas cotas de representatividade. Quando falamos de direitos políticos, falamos de cláusula pétrea”, disse Gilmar Mendes. O ministro também rebateu críticas ao que se chama de ativismo judicial usando como exemplo a decisão que fixou a fidelidade partidária pela via judicial: “Já se falou até que essa decisão seria um caso de decisão ativista. Um ponto fora da curva, como se diz agora. Se há uma decisão digna deste tribunal é esta decisão. A decisão da fidelidade partidária. Porque ela foi uma resposta ao mensalão, porque havia troca de partidos mediante paga, como esta corte teve a oportunidade de verificar. E depois dizer que esta decisão é um exemplo de ativismo, diante do troca-troca que se colocava? Benfazejo ativismo este”.
O projeto que inibe a criação de partidos é contestado por meio de Mandado de Segurança impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). De acordo com o texto aprovado pela Câmara e suspenso pelo Supremo, o parlamentar que mudar de partido durante o mandato não leva para a nova legenda o tempo de televisão e a fatia correspondente de recursos do Fundo Partidário. Esses recursos ficarão no partido que elegeu o parlamentar. Os defensores do projeto argumentam que a norma vai fortalecer o voto do eleitor e evitar o troca-troca de partidos.
Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes.

Prova de que CCJs. são meras comissões figurativas.
Prova de que CCJs. são meras comissões figurativas.
O controle preventivo de projetos de lei pelo STF é, a meu ver, perfeitamente harmônico com a nossa Constituição. O direito pátrio sempre admitiu a máxima de que "quem pode o mais pode o menos". Senão vejamos, diz o § 4º do artigo 60 da CF/88 que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir" as ditas cláusulas pétreas. Ora se o Supremo Tribunal Federal pode exercer o controle preventivo do Poder Constituinte derivado por qual razão não poderia fazê-lo em relação aos poderes constituídos?
Aliás, é função primordial do STF exercer o controle constitucional dos atos dos Poderes Constituídos e se um Poder lesar ou ameaçar lesar direito líquido e certo de algum jurisdicionado o STF pode e deve, se provocado mediante a impetração de mandado de segurança, impedir a lesão.
Desta forma, concordo plenamente com a Ministro Gilmar Mendes.
Não se sabe até o presente momento os motivos por que nenhum legitimado do art. 2º da lei 9882/99, que são 9: (1) o Presidente da República, (2) a Mesa do Senado Federal, (3) a Mesa da Câmara dos Deputados, (4) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;(5) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (6) o Procurador-Geral da República,(7) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, (8) partido político com representação no Congresso Nacional, (9) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, não propuseram uma Adin perante ao STF contra essa excrescência que é o artigo 20 do CC que diz taxativamente: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.
É por essas e outras aberrações que o rei das mungangas, dos fingimentos, das dissimulações, das insuscetibilidades, Roberto Carlos da Silva Sauro está deitando e rolando em cima de biógrafos sérios e bem intencionados que desejam contar a História da Jovem Guarda do jeito que ela realmente foi, a partir do seu personagem principal.
É um absurdo que biografias feito “Roberto Carlos em Detalhe”, do pesquisador sério e benevolente, jornalista Paulo César de Araújo, entre outras, sejam recolhidas das livrarias no caminhão do lixão direto para o índex do porão da casa do Rei da porrinha por uma decisão judicial, infelizmente, infeliz, injusta e inconstitucional!
Melhor instalar uma filial do STF no Congresso.
Os distintos ministros componentes do atual Supremo divergiram de anteriores composicoes do Supremo. As constitucionalidades devem ser analisadas com criterio, com discussões ponderadas do Colegiado. Agora, um Ministro em decisão monocratica, definir o que é constitucional em materia em votação no Legislativo, é o cumulo do desrespeito as suas prerrogativas. O ministro Gilmar esta trilhando caminhos ásperos e sujeitos a chuvas e trovoadas. Tivesse o Legislativo moral perante a população, e nao a situação atual de total descredito, poderiam partir tranquilamente para cassar mandatos de Ministros. Aí teriamos o caos.
Leiam o art. do Prof. Virgílio Afonso da Silva. Simplesmente "detonou" essa posição do Gilmar Mendes. Não deixou pedra sobre pedra.
Leiam o art. do Prof. Virgílio Afonso da Silva. Simplesmente "detonou" essa posição do Gilmar Mendes. Não deixou pedra sobre pedra.
Fico perplexo ao ver algum cidadão, em sã consciência, defender qualquer prerrogativa do atual Congresso Nacional.
.
Qualquer coisa que quaisquer outros poderes fizer para se contrapor à atual legislatura tem que ser aplaudido de pé.
.
O Congresso Nacional que aí está é a maior vergonha republicana dos últimos 30 anos. Estão falando em flexibilizar a lei do ficha limpa, já aprovaram lei que pemitirá a criação de 400 novos municípios, até agora não aprovaram a redução da maioridade penal, fora a realização de diversos outros atos terrivelmente atentatórios aos seus eleitores.
.
Como alguém ousa defender o atual Congresso Nacional? O STF tinha era que ir muito mais adiante para tentar moralizar essa vergonha que recai sobre nossos representantes eleitos.
.
Reza a boa hermenêutica que contra fatos não há argumentos. Parabéns ao Ministro Gilmar. É por aí mesmo.
Ricardo Cubas (Advogado Autônomo) equivoca-se em defender a posição do Min. Gilmar Mendes com o simplório argumento de que os deputados e senadores são uma vergonha.
Ora, então rasgue a Constituição e feche o Congresso. Deixe o Brasil ser governado por quem não foi eleito pelo povo.
É totalmente descabida essa posição do Gilmar Mendes, uma total invasão de Poder.
A nossa Constituição é bem clara em dar poderes aos REPRESENTANTES DO POVO para alterar a Constituição e as leis. O Poder Judiciário não tem legitimidade pra isso.
Se vc reclama que o nosso Congresso é ruim, que na próxima eleição o eleitor vote diferente, em vez de vender seu voto.
Agora querer rasgar a Constituição com o argumento ridículo dando poder a quem A CONSTITUIÇÃO NÃO DÁ LEGITIMIDADE é combater um mal com outro mal.
Ricardo Cubas (Advogado Autônomo) equivoca-se em defender a posição do Min. Gilmar Mendes com o simplório argumento de que os deputados e senadores são uma vergonha.
Ora, então rasgue a Constituição e feche o Congresso. Deixe o Brasil ser governado por quem não foi eleito pelo povo.
É totalmente descabida essa posição do Gilmar Mendes, uma total invasão de Poder.
A nossa Constituição é bem clara em dar poderes aos REPRESENTANTES DO POVO para alterar a Constituição e as leis. O Poder Judiciário não tem legitimidade pra isso.
Se vc reclama que o nosso Congresso é ruim, que na próxima eleição o eleitor vote diferente, em vez de vender seu voto.
Agora querer rasgar a Constituição com o argumento ridículo dando poder a quem A CONSTITUIÇÃO NÃO DÁ LEGITIMIDADE é combater um mal com outro mal.
Com todos os defeitos do Congresso Nacional - e qual Poder da republiqueta não os têm? -, todo Poder emana ou não do povo, consoante previsão(cláusula pétrea!) expressada no artigo 1º, parágrafo único, da Lei Maior? Neste desiderato, qual a legitimidade popular do STF para se imiscuir no Poder Legislativo, este o verdadeiro representante da sociedade? A melhor reflexão, a insistente prática do famigerado ativismo legislativo soa muito menos perverso do que o sugerido "controle preventivo de projetos de lei"! Em assim sendo, que todos os julgadores (Tribunais Inferiores e Superiores) sejam eleitos pelo voto popular, aí sim, além do resgate da autêntica igualdade dos Poderes, teríamos a buscada legitimidade para se imiscuir nos demais Poderes constituídos e eleitos pela cidadania! Fora disso o tão aclamado Estado Democrático de Direito não passa de um flagrante casuísmo político embalado pelo próprio Poder Judiciário!
Qual a legitimidade que o STF tem para realizar o controle prévio de constitucionalidade? Simples, meu caro Watson: ECONOMICIDADE.
.
Pudera toda iniciativa legislativa ser fulminada na sua raiz quando de sua propositura inicial houvesse infringência a cláusula pétrea constitucional.
.
Quanto custa anualmente à nação o Senado e a Câmara? Bilhões. Se é para gastar toda essa montanha de recursos que sejam com iniciativas legislativas sem infringência a cláusula pétrea, no mínimo!
.
Se tal prática fosse institucionalizada, o Congresso Nacional deixaria de perder tempo e economizar volumosos recursos públicos nas infindáveis discussões de PECs ou PLs que, ao final, acabariam sendo fulminadas por Adins.
.
Então, a legitimidade do STF nesse imbróglio poderia ser buscada em um princípio muito válido: economia de bilhões de reais de recursos públicos,gastos anualmente com nossos gloriosos políticos.
.
Se somos o país do jeitinho brasileiro, que o seja para o correto ou para fulminar flagrantes mazelas, que é essa manobra da base aliada para impedir a criação de novos partidos.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login