O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, foi vítima de uma perseguição no trânsito na última segunda-feira (17/6), em Santos (SP). Sartori estava no carro oficial do TJ acompanhado de dois policiais militares quando um veículo particular começou a persegui-lo. Quando os dois carros pararam, o homem que iniciou a perseguição desceu de seu carro empunhando uma pistola. Não houve troca de tiros e o homem, identificado como médico legista, até então desconhecia a identidade dos ocupantes do carro oficial.
Os policiais José Carlos Teixeira Moreira e José Paulo da Lavra, que estavam à paisana, anunciaram que faziam a segurança do presidente do TJ-SP. Eles relatam que o médico Guilherme Zanutto Cardillo identificou-se como policial civil, lotado no Instituto Médico-Legal de Santos. A conduta do médico, nas esferas criminal e civil, será investigada pela 6ª Corregedoria Auxiliar da Polícia Civil.
O desembargador Ivan Sartori comentou o assunto na sexta (21/6). “Foi um incidente no qual, mesmo depois que os policiais do Tribunal de Justiça se identificaram, o médico permaneceu, por um bom tempo, apontando sua arma para eles. As providências necessárias foram tomadas pela polícia. O caso não guarda qualquer relação com os atos de vandalismo e violência dos últimos dias”, disse
Irritação
Os policiais da segurança do presidente do TJ-SP relataram ao delegado corregedor Eduardo Assagra Ribas de Mello que chegaram a cogitar “potencial risco” ao desembargador Ivan Sartori. Eles contaram que, após o sistema de sirene e alerta do carro ter sido acionado, o médico demonstrou irritação, dificultando uma ultrapassagem. Os policiais acrescentam que o motorista, então, começou a perseguição ao automóvel da presidência, chegando a cruzar dois sinais vermelhos.
Após pararem, o médico demonstrou ignorar que se tratava de um carro oficial, relataram os policiais. Eles contam que o legista questionou os PMS sobre o uso supostamente indevido das luzes de alerta. Segundo o médico, ele pensou tratar-se de carro particular, porque o automóvel a serviço do TJ não tinha nenhuma identificação de uso oficial. Ele argumentou que tentou, apenas, se aproximar para anotar a placa e informar a polícia — para comprovar isso, o médico mostrou o registro em seu celular de uma ligação para o 190 momentos antes de os carros pararem.
A arma do legista foi retida como medida cautelar, disse o delegado Ribas Mello. O médico também foi submetido, consensualmente, ao teste do bafômetro e toxicológico — somente o primeiro ficou pronto e o resultado foi negativo. No entanto, ele se queixou de o mesmo tratamento não ter sido dispensado aos policiais a serviço da presidência do TJ-SP.
A carteira de habilitação do médico legista está vencida desde o dia 2 de abril. Sua conduta no trânsito ainda será analisada e o delegado diz aguardar as provas das irregularidades cometidas.
O caso desse cidadão é medico e psiquiatra, só falta essa agora ele exigir que autoridades do estado andem com uma identificação no carro, aliás se o carro é descaracterizado justamente por motivo de segurança. Ja deu sorte de não ter tomado uns tiros.
O caso relatado é consequencia de uma omissão governamental muito séria: é cada vez mais comum nas ruas e estradas brasileiras verificar-se carros particulares, conduzidos por pessoas sem qualquer relação com autoridade policial, bombeiro ou de saúde, utilizando-se, ilegalmente, de sinais sonoros e luminosos típicos de viaturas oficiais policiais, tendo por objetivo obter "vantagens" no trânsito. Na Rodovia dos Bandeirantes, por exemplo, já é prática quase rotineira, raro o dia em que não se vê.
Não causa espanto, portanto, o ocorrido com o Des. Ivan Sartori, não obstante seja lamentável o fato.
Provavelmente o médico achou que os dois carros estavam equipados com esses kits que parecem ter saído direto da Sta. Efigênia.
Já vi todo tipo de carro (desde audi A3 até Palio velhinho) com estes sinais luminosos instalados internamente na grade do veículo. Os ocupantes com cara de "agente secreto".
Extrai-se da matéria as seguintes expressões:
"Policiais Militares do Tribunal de Justiça" ????
Alguém, por gentileza, poderia me explicar qual é a lei que autoriza o desvio de função de Policiais Militares para prestarem serviços de segurança particular ao magistrado? Se existir, também quero.
O médico legista irritou-se ao ser intimidado a dar passagem ao carro onde era transportado um magistrado, que para tanto, acionou sinais luminosos e sonoros.
Mas, aonde mesmo está escrito que veículos que transportam magistrados, dirigidos por agentes públicos, em flagrante desvio de função, tem preferência de passagem?? Será que o magistrado estava sendo socorrido a um hospital?
Viva Brasil.
Extrai-se da matéria as seguintes expressões:
"Policiais Militares do Tribunal de Justiça" ????
Alguém, por gentileza, poderia me explicar qual é a lei que autoriza o desvio de função de Policiais Militares para prestarem serviços de segurança particular ao magistrado? Se existir, também quero.
O médico legista irritou-se ao ser intimidado a dar passagem ao carro onde era transportado um magistrado, que para tanto, acionou sinais luminosos e sonoros.
Mas, aonde mesmo está escrito que veículos que transportam magistrados, dirigidos por agentes públicos, em flagrante desvio de função, tem preferência de passagem?? Será que o magistrado estava sendo socorrido a um hospital?
Viva Brasil.
Viva o Brasil...
Nem acho que o Presidente do TJ devesse dispor de carro oficial dirigido e escoltado por policiais destacados para o corpo de segurança e NEM acho que o médico (sim, médico) pudesse estar guiando com a CNH vencida e, portando arma, ainda se atrevesse a abordar um veículo de arma em punho.
Se fosse um anônimo ele teria feito barbaridades.
E até onde se sabe, a própria Polícia Civil diz que somente existem as polícias do artigo 144 da CF, no qual NÃO está inserida a tal da Polícia Científica..
E o médico saiu de arma em punho com a CNH vencida...
Viva o Brasil!
Boa tarde a todos
Sr. Dr. Delegado Ari Carlos
Seu cométario é simplesmente claríssimo, além de dispensar qualquer outro.
E, nessas poucas palavras, só entrei aqui para PARABENIZÁ-LO pela sua lidima lucidez!!
Grande abraço!!
Dr. Ari Carlos (Delegado). Concordo com suas palavras.
Entendeu pq a ministra Eliana Calmom disse que o TJSP era o mais difícil de se lidar?
Aliás o que tem de corregedor e presidente do TJSP que adora "legislar". O atual corregedor (R.N.), vira e mexe edita provimentos ilegais ou inconstitucionais.
No caso em tela, evidente que a corregedoria do TJSP não irá fAzer nada.
A soluçãO seria o CNJ. Mas sem a E. Eliana Calmom LÁ fica difícil...
Não sei dos direitos que amparam o serviço de escolta neste caso específico.Caso seja um direito, não há o que se questionar.Caso não seja, fica evidente os abusos que são cometidos.
E o médico?Por acaso poderia ter agido como se policial fosse?Mesmo que estivesse certo?E ainda dirigir com a CNH vencida?
Enquanto for comum este pensamento de que a "lei é só para os outros, porque - como sou especial - no meu caso sei o que faço" o Brasil irá, agora que dizem que o "gigante acordou", ser um gigante acordado mas sem rumo.
Buscando responder suas ponderações, esclareço que dirigir com a C.N.H. vencida não caracteriza, por si só, infração penal, mas sim infração administrativa. Assim, se não foi, o agente em questão deveria ter sido multado; sua C.N.H. apreendida e seu veículo retido, até que indicasse um outro condutor regularizado;
Já com relação ao fato dele estar armado, por incrível que possa parecer e sem amparo na Constituição Federal, a Constituição do Estado de São Paulo criou uma terceira polícia, chamada Polícia Técnico Científica, conferindo a seus membros, dentre outras prerrogativas típicas de policiais, o porte de arma a peritos e médicos legistas.
Buscando responder suas ponderações, esclareço que dirigir com a C.N.H. vencida não caracteriza, por si só, infração penal, mas sim infração administrativa. Assim, se não foi, o agente em questão deveria ter sido multado; sua C.N.H. apreendida e seu veículo retido, até que indicasse um outro condutor regularizado;
Já com relação ao fato dele estar armado, por incrível que possa parecer e sem amparo na Constituição Federal, a Constituição do Estado de São Paulo criou uma terceira polícia, chamada Polícia Técnico Científica, conferindo a seus membros, dentre outras prerrogativas típicas de policiais, o porte de arma a peritos e médicos legistas.
Para a informação de alguns, a carreira de médico-legista é vinculada a Polícia Civil, inclusive na emissão de carteira funcional. A corregedoria é da Polícia Civil. Portaria do Delegado Geral de Polícia exige que TODAS as carreiras policiais da Lei Orgânica da Polícia Civil usem carteira funcional, distintivo, algemas e arma de fogo. Portanto, o médico estava habilitado para o porte e manuseio de arma de fogo. Arma, aliás, que era particular, adquirida quando o Dr.serviu como oficial temporário do Exército Brasileiro, estando devidamente regularizada na Polícia Federal. Até o momento, a Polícia não forneceu arma tanto para ele quanto para diversos outros policiais.
Engraçado, Azera? TJ-SP??? Duvido que esse carro fosse mesmo do TJ. E o pior, instalado o quite giroflex. Só carros POLICIAIS E AMBULANCIAS, conforme o artigo 29 do CTB: VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia,... de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos,(...) indo para a direita da via e parando, se necessário;c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência...Pergunto: O Sr Desembargador estava em serviço ou caráter de urgência, já que TAMBÉM estava ao destino de sua residência? Sr Desembargador, DURA LEX, SED LEX!
Ainda bem que o Dr. deparou-se com alguém que, digamos, late mais alto.
Se fosse com um vira-lata qualquer, o dito Dr., repito, teria barbarizado o infrator policial de araque (motorista de carro equipado com sirene).
Lamentável, mas servidores da segurança pública acostumaram-se a extrapolar desmedida e escancaradamente os seus limites. Tudo é justificado...
Agradeço a gentileza para comigo, através dos seus esclarecimentos.
Tenho noção de que CNH vencida é uma infração administrativa. Em meu comentário, estava me reportando aos exemplos que as pessoas não dão, apesar de cobrarem posturas corretas dos outros.
É um esporte nacional que muito contribui para o país ter dificuldades em deixar de ser uma promessa; o eterno país do futuro...
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