O Senado aprovou nesta quinta-feira (4/7) um calendário especial de tramitação para PEC 10/2013, que extingue o foro especial de prerrogativa de função para parlamentares e outras autoridades no caso de crimes comuns. O senador Walter Pinheiro (PT-BA) será o relator da PEC, proposta pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR). A inclusão da proposta na Ordem do Dia será determinada pelos líderes partidários.
Normalmente, uma PEC tem cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três sessões antes do segundo turno. Para ser aprovada, são necessários 49 votos em cada turno.
Na última quarta-feira (3/7), o Senado aprovou calendários especiais para a tramitação de outras duas propostas de emenda à Constituição, do senador Humberto Costa (PT-PRE), que acabam com a aposentadoria como pena disciplinar máxima para juízes, promotores e procuradores de Justiça (PECs 53/2011 e 75/2011).
O fim do foro especial já foi tema de várias propostas no Congresso e, apesar de ser considerado por muitos um privilégio, existe divergência entre juristas. Em audiência pública para discutir o assunto no Senado, em 2010, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, disse ser contra o fim do foro especial nos crimes comuns. Em seu ponto de vista, a prerrogativa de função não é um privilégio.
"Trata-se de um instituto de garantia máxima de imparcialidade no julgamento de autoridades nos casos de crimes comuns, de forma a se evitar pressões para sua absolvição ou condenação", disse Peluso, aposentado em 2012.
A defesa do fim do foro especial baseia-se principalmente no argumento de que a desigualdade de tratamento vai contra os princípios republicanos.
“Não há cidadãos especiais nesta República. A República, na verdade, repudia desequiparações”, já afirmou o ministro do STF Celso de Mello sobre o assunto. Para ele, o foro deve ser limitado a casos de delitos cometidos por políticos em razão do mandato. Com informações da Agência Senado.
*Texto alterado às 18h34 do dia 5 de julho de 2013 para correção de informações.

Mais uma reforma tipicamente populista. Se a mudança for aprovada, um juiz de primeiro grau deverá julgar o desembargador ao qual está subordinado, que poderá votar em um processo administrativo instaurado contra o juiz. Por outro lado, a supressão do foro especial trará como imediata consequência a possibilidade de mais recursos, pelo que praticamente todos os crimes envolvendo "altas autoridades" prescreverão inevitavelmente.
A matéria está absolutamente errada. Depende do crime, se da competencia da JF ou Justiça estadual. Então, o parlamentar será julgado pelo Juiz de Direito ou Juiz Federal conforme o crime praticado. Simples, então, CONJUR.
A meu ver a matéria deveria ser tratada em lei específica, e seu conteúdo atingiria todas as autoridades de todos os Poderes, sem exceção. Portanto, se um Senador, praticar crime e o processo tiver início no STF, a simples renuncia ou não se reelegendo, a competência permanecerá sob julgamento do STF. Acabar com o foro privilegiado acredito que não é solução ideal, ao contrário, poderá trazer mais problemas que soluções.
neste caso a competência se resolve em questão do exercício da função e não do crime: estadual ou federal. Por outra vertente, Não tem nenhum inconveniente um juiz julgar um desembargador, neste caso, este fica impedido de votar em processo administrativo ou judicial onde aquele for parte.
Uma proposta como esta, que, de fato, atende aos anseios da sociedade, só poderia vir de um POLÍTICO COMO O SENADOR ALVARO DIAS, aliás, diga-se de passagem, uma EXCEÇÃO DE DIGNIDADE E RESPEITO EM MEIO A PODRIDÃO POLÍTICA ATUAL. Mas, por enquanto, o BRASIL não pode comemorar muito, embora tenha sido aprovada a tramitação da PEC, sua INCLUSÃO PARA VOTAÇÃO DEPENDERÁ DOS LÍDERES DOS PARTIDOS POLÍTICOS, E SUA RELATORIA, INFELIZMENTE, FICARÁ A CARGO DO PT. A pergunta que se faz, no momento é, SERÁ QUE IREMOS VOLTAR ÁS RUAS PARA QUE SEJA COLOCADA EM VOTAÇÃO E SER APROVADA NO GRITO ?. Se depender da RELATORIA PETISTA, com certeza, esta PEC não será tratada como PRIORIDADE e o FIM DO FORO PRIVILEGIADO é algo que não interessa ao PT e seus companheiros de CORRUPÇÃO pois se isto acontecer, onde irão buscar proteção senão em seus indicados para o STF.
Não louve prematuramente o senador Álvaro Dias, pois ele também tem rabo preso em diversas questões de que o público teve conhecimento.
Quero lembrar apenas de proposição recente do senador, ainda em discussão no Senado e nas ruas, qual seja, o endurecimento das sanções ao crime de corrupção. É da lavra deste senhor a proposição de atribuir a classificação de crime hediondo ao excesso de exação, um verdadeiro cavalo de tróia. Caso aprovada, os sonegadores vão nadar de braçada porque ela fragiliza o trabalho do Auditor-fiscal. Imagine a seguinte situação: um Auditor-fiscal autua um contribuinte, absolutamente convencido do ilícito e do enquadramento na complexa legislação tributária e conexa. Anos depois, vencidas todas as etapas dos recursos administrativos, tal Auditor-fiscal é chamado às barras de um tribunal. Seu crime, hediondo, sem direito à fiança? O valor da exação foi superior ao julgado. Por outro lado, se houvesse estipulado exação a menor, poderia ter sofrido processo disciplinar administrativo por favorecimento ao contribuinte. Quem conseguiria trabalhar com tal espada de Dâmocles sobre a cabeça?
Resumindo, parece que o senador está legislando em favor do sonegador e não contra o corrupto, que é o que a sociedade nas ruas exige.
Apenas para lembrar, as projeções indicam que a corrupção no país deverá alcançar algo como R$80 bilhões em um ano (Transparência Internacional), enquanto a sonegação deve bater em R$415 bilhões (Sonegômetro).
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