O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou denúncia contra um homem que conduzia sem habilitação uma motocicleta. De acordo com o desembargador Duarte de Paula, da 7ª Câmara Criminal, a conduta de dirigir sem habilitação, por si só, não constitui crime. É preciso provar o risco concreto do comportamento do motorista.
O Ministério Público estadual havia denunciado o motociclista para condená-lo de acordo com o previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo considera crime de trânsito a condução de veículos automotores sem habilitação. De acordo com o MP, a Polícia Militar flagrou Luiz conduzindo a motocicleta de maneira perigosa, equilibrando-se apenas em uma das rodas. Segundo a PM, ao ser abordado, o condutor assumiu que tinha bebido uma lata de cerveja e que não tinha habilitação. Além disso, a moto não estava devidamente licenciada.
Na primeira instância, o juiz da Vara Criminal de Araguari rejeitou a denúncia alegando falta de justa causa para a ação penal e que o fato narrado não constitui crime. Contrariado, o Ministério Público recorreu ao TJ-MG.
A ação foi julgada pela 7ª Câmara Criminal, que manteve a decisão de primeira instância. De acordo com o relator, desembargado Duarte de Paula o crime previsto no artigo 309 do CTB só se configura caso o condutor esteja efetivamente causando perigo de dano.
Ele explica que o simples fato de conduzir o veículo sem ser habilitado em local público, de forma anormal, em desconformidade com as leis de trânsito, colocando em risco a sua integridade física e a de outrem, já é suficiente para a condenação do motorista. Mas observa que no caso concreto não houve prova acerca do dano concreto. Segundo consta nos autos, o motorista negou estar conduzindo a motocicleta equilibrando-se apenas em uma das rodas e não foram apresentados quaisquer depoimentos de testemunhas que possam corroborar as palavras dos policiais militares.
"Inexistindo provas acerca da existência do dano concreto, a conduta de dirigir sem habilitação não constitui crime, uma vez que, para que seja considerada como fato típico, exige a comprovação de que o agente teria colocado em risco, de forma concreta, a segurança própria ou alheia, não constituindo ilícito penal – mas, mera infração de trânsito – a condução de veículo por motorista inabilitado que não ocasione nenhum risco ou lesão a qualquer bem jurídico. Tanto é assim que no XXI Encontro do FONAJE foi aprovado o Enunciado 98, segundo o qual ‘os crimes previstos nos artigos 309 e 310 da Lei 9.503/1997 são de perigo concreto’", explicou.
Diante disso, o desembargador concluiu que a conduta de Luiz, de dirigir normalmente sem habilitação sem expor sua vida e a dos outros em nenhum perigo concreto trata-se de fato atípico. Com isso, o Duarte de Paula votou por confirmar a decisão em primeira instância. O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Clique aqui para ler a decisão.

Então para que CNH? se pode dirigir sem habilitação se não vai se cometer nenhum crime ou por em risco outras pessoas, para que a CNH? Por que quem quer causar mal aos outros dirigindo? Ninguém. Por isso que este país vem se tornando o paraíso da impunidade? Alguns iluminados interpretam a lei como se ele a não existisse ou não devesse ser levada em consideração. A tolerância com os sem habilitação e os bêbados (habilitados ou não) no volante já levou muitos inocentes para a morte.
O nobre colega advogado por certo esqueceu que o direito penal é a ultima ratio e isso não é novidade!
Caso alguém dirija sem habilitação há previsão de sanção administrativa.
Logo, o direito penal deve se preocupar somente com quem efetivamente, ao dirigir sem habilitação, coloca em perigo concreto (efetivo) as demais pessoas.
Se dirige com toda a diligência é completamente desproporcional utilizar o direito penal para a questão.
Acho que Luis Eduardo não é advogado, pois não sabe diferenciar direito penal de direito administrativo.
No caso da notícia fica a multa de trânsito, a qual costuma ser maior que as multas no juizado especial.
Acho que Luis Eduardo não é advogado, pois não sabe diferenciar direito penal de direito administrativo.
No caso da notícia fica a multa de trânsito, a qual costuma ser maior que as multas no juizado especial.
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