Caixa e Defensoria Pública fazem acordo para evitar processos na Justiça

Representantes da Defensoria Pública da União e da Caixa Econômica Federal assinaram nesta quarta-feira (10/7) um acordo de cooperação para facilitar a solução de litígios com clientes sem a necessidade de ação judicial, por meio da conciliação.

Clientes com problemas relacionados à revisão de financiamento habitacional, financiamento estudantil, empréstimo bancário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderão resolvê-los em rodadas de conciliação.

Segundo o termo de cooperação, caberá à DPU encaminhar os casos para a apreciação prévia da Caixa. Se houver a possibilidade de conciliação, os interessados serão notificados para uma audiência administrativa. O banco terá o prazo de 15 dias para responder às solicitações da Defensoria para a realização de audiência. O acerto valerá por 12 meses e poderá ser prorrogado pelo mesmo período.

"A Caixa e a Defensoria Pública dão um exemplo à sociedade de que existem outras formas efetivas de solução de litígios que não necessariamente precisam passar pelo Judiciário", disse o diretor Jurídico da Caixa, Jailton Zanon da Silveira. "A Defensoria Pública tem por meta esse objetivo de reduzir as demandas judiciais", disse o defensor público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova.

Antes do acordo nacional, unidades da defensoria em Alagoas; Bahia; Ceará; Distrito Federal; Goiás; Minas Gerais; Pernambuco; Pará; e Santa Catarina já haviam adotado parcerias nos mesmos moldes. Com informações da Agência Brasil.

Machado Caldas disse:
11 de julho de 2013 às 17:10

Brilhante a postura de ambas as partes. Parabéns pelo comprometimento com a justiça! Não seria possível ampliar essas formas de pacificação de litígios. Sugiro incluir a OAB também!

analucia disse:
11 de julho de 2013 às 21:55

A OAB e advogados privados também devem ter este direito.
Outro ponto é que a Defensoria tem que comprovar a carência econômica do cliente..

Observadordejuris disse:
12 de julho de 2013 às 17:34

Sem dúvida, Analucia, a Defensoria Pública só pode prestar assistência a quem for considerado hipossuficiente. Quem não se enquadrar nessa situação deve ser assistido por um advogado, obviamente.

Observadordejuris disse:
12 de julho de 2013 às 17:34

Sem dúvida, Analucia, a Defensoria Pública só pode prestar assistência a quem for considerado hipossuficiente. Quem não se enquadrar nessa situação deve ser assistido por um advogado, obviamente.

Idanantes disse:
12 de julho de 2013 às 22:49

Parabéns ao Sr. Hamar Tabosa, que me parece um Defensor de boa fé, quero crer que consiga mesmo solucionar amigavelmente a imensidão de conflitos que a CAIXA ocasiona, principalmente com pessoas de poucas posses, como eu,porém, não confio na boa fé dela.Vamos acompanhar o desenrrolar das coisas.

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