A juíza auxiliar da 1ª Vara Criminal de Praia Grande (SP), Suzana Pereira da Silva, concedeu na última quinta-feira (19/7) liberdade provisória a soldado da Polícia Militar acusado de matar com um tiro de pistola calibre .40 um homem durante discussão por causa de acidente de trânsito que produziu danos de pequena monta. O crime ocorreu na manhã do dia 13 em um posto de combustíveis, em Praia Grande.
A decisão, porém, representa muito mais que a mera soltura de Rafael Dias Marcondes da Silva, de 22 anos, porque contém uma análise de mérito da juíza que deverá refletir em futura e eventual ação penal. O soldado ainda não responde a processo pela morte de Salomão dos Anjos de Jesus, de 26, porque para isso o Ministério Público precisa denunciá-lo, e o Poder Judiciário receber essa acusação formal.
“O cenário, por ora, indica que o acusado agiu em legítima defesa, razão pela qual a concessão de liberdade provisória é medida de rigor”, fundamentou a juíza. A decisão veio ao encontro de pedido feito pelos advogados Gabriel Dondon Salum Sant’Anna e Armando de Mattos Júnior. O alvará de soltura foi cumprido no início da madrugada de sexta-feira, mas o soldado ainda não retornou para a sua casa.
“Uma viatura da PM foi buscar Rafael no Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo, e o levou direto para o 45º BPM/I (Praia Grande), onde permanecerá por três dias. Nesse período, ele será submetido ao Programa de Acompanhamento e Apoio ao Policial Militar, cujo objetivo é oferecer recuperação aos agentes que passam por ações de risco e sofrem traumas psicológicos”, explicou Salum.
“No Brasil ainda existe uma instituição responsável e equilibrada, que é o Poder Judiciário. A juíza decidiu com a independência que se espera da magistratura, porque o nosso pedido teve parecer contrário do MP”, destacou Mattos. O promotor Eduardo Lopes Barbosa de Souza opinou pelo indeferimento do requerimento da defesa por não vislumbrar a legítima defesa e sustentar a presença dos requisitos da prisão preventiva.
Formado em Educação Física, Rafael prestaria no dia seguinte ao que foi preso concurso de ingresso à carreira de oficial da Aeronáutica, segundo informou Salum. Para esse advogado, “a liberdade provisória do soldado ameniza os danos causados por um flagrante de legalidade discutível, por não considerar todas as circunstâncias do caso e o fato de o acusado não fugir, o que equivale a uma apresentação espontânea”.
Gravação
O disparo e a sucessão de fatos que imediatamente o antecedeu e o motivou foram gravados por duas câmeras de segurança do posto, situado na Avenida Presidente Kennedy, no Bairro Ocian. A mais completa das filmagens tem duração de 14 minutos e 7 segundos, se constituindo na base da tese de legítima defesa sustentada pelos advogados e acolhida pela magistrada.
As cenas mostram o soldado Rafael estacionando no local o seu carro Ford Belina. No mesmo local chegou Thiago Colmenero dos Santos, de 27 anos, dirigindo um Fiat Palio e acompanhado da sua mulher, Jéssica dos Santos Brasil, de 22. Pouco antes, em outro lugar, os dois homens haviam se envolvido em pequena colisão. Thiago atribuía a Rafael a culpa pelo acidente e exigia imediato ressarcimento.
A partir daí, após objetiva e meticulosa análise de gravação, a juíza Suzana Pereira da Silva verificou que Thiago “desferiu tapas no rosto do indiciado [Rafael] sem que ele, em nenhum momento, o tivesse agredido”. Antes, o motorista do Palio tentara retirar algo do bolso do soldado. Segundo os advogados do policial, a carteira do cliente contendo dinheiro e cartões de crédito e bancário era o que se pretendia pegar.
Chamado por meio de telefonema por Thiago, Salomão chegou ao posto “já intimidando o indiciado, fazendo menção que o agrediria com tapas no rosto. A vítima do sexo feminino [Jéssica], a seu turno, aparece nas imagens chutando e riscando o carro do indiciado com uma chave. Mesmo agredido e ameaçado pelas vítimas, o indiciado não as agrediu”, observou a magistrada.
O trágico estopim do episódio, ainda conforme a juíza constatou na gravação, ocorreu no momento em que Rafael foi “cercado” pelas vítimas e Thiago pegou uma pedra para em seguida jogá-la no Ford Belina onde já estava o policial militar. O soldado, então, saiu do carro com a pistola, pertencente à PM, e disparou. Atingido, Salomão caiu entre o veículo do acusado e uma bomba de combustível. Thiago e Jéssica fugiram correndo.
As cenas finais mostram Rafael falando em seu celular no posto. “Ele acionou a PM, solicitou socorro para o baleado e permaneceu no local, pois nada temia diante da clarividente legítima defesa”, acrescentou Salum. Porém, mesmo tendo acesso à mesma gravação analisada pela juíza, o delegado Eduardo Machado de Campos optou por autuar o soldado em flagrante por homicídio qualificado pelo motivo fútil.
Não li os autos, mas pelo que consta na reportagem parece ter havido excessos na legítima defesa. Se o tiro bastou para que todos saíssem correndo, creio que se tivesse sido disparado para o alto surtiria o mesmo efeito, e não retiraria a vida de ninguém. Some-se ainda o fato de que o Acusado é policial, supostamente preparado para lidar com situações desta natureza, sem perder a cabeça. Ao que parece, não se trata de legítima defesa propriamente, mas sim de uma reação do Autor motivada pelas ofensas que sofreu, pelas circunstâncias da discussão, e pelo medo de vir a sofrer lesões físicas, que de toda forma o isentam de pena.
O sujeito é tão genial que consegue criticar uma decisão judicial dessas admitindo que não leu os autos!!!! OOOOOO!!!!
GÊNIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
Imagino seu primeiro voto como desembargador relator (pelo quinto, é claro):
"NÃO LI OS AUTOS, MAS ME PARECE QUE O JUIZ ERROU..."
Alguém aí conhece um político influente?
Em um país onde não se respeitam regras e a ordem, me causou espanto - finalmente - um magistrado não usar do "coitadismo" e liberar o Policial Militar.
Que teve sangue frio para enfrentar canalhas covardes (pois ficam valentes em maioria)que, a todo custo, o provocaram de todas as formas possíveis até o fato ser consumado.
Parabéns.
Pois parece que, no Brasil, legítima defesa é um privilégio de poucos.A maioria defende a tese de que a pessoa deve ter comportamento quase inumano.Sem medo, impassível a ofensas e agressões e quase suplicando para o agressor parar de fazer o que está fazendo para, após imensas confabulações e tratativas, aí sim, se defender afastando o perigo de si.
Mesmo assim ainda teria alguém, neste país tão surreal, a clamar que haveria outra forma de agir que não a usada pela pessoa que apenas protegeu seu maior patrimônio que é a vida.
Parabéns magistrada!Que existam outros como a senhora no Judiciário.
Com todo respeito aos que pensam em "excesso de legítima defesa", tudo bem, não sei se a filmagem no link abaixo foi autorizada, mas está no youtube. watch?v=hq1tfQCxH4o
Quem tem dúvidas se funciona, se a coisa é tão rápida assim, Mestre Kobi, 8º Dan, embora uns e outros digam que é um picareta e krav-magá não funciona...
O vídeo abaixo é em inglês, um instrutor do exércio isralense...
http://www.youtube.com/
Demorar demais, nunca se sabe o que virá... O sujeito levou tapas na cara e não sacou a arma, a namorada do outro riscou o carro, o PM não reagiu... Quem abusa da sorte, nem todo dia o toureiro vence...
Meu caro.
Com a sua Vênia, mas continue sendo um previdencialista.
Acho curioso dizer que houve excesso na defesa, mas ignorar por completo ele ter sido agredido, ter o carro arranhado e ter sido cercado pelos agressores.
99% da população não tem a sorte dele, de ter autorização de portar uma arma para fazer o que o Estado não faz: defender-se.
"Se o tiro bastou para que todos saíssem correndo, creio que se tivesse sido disparado para o alto surtiria o mesmo efeito, e não retiraria a vida de ninguém"
- Fácil falar isto DEPOIS. Se fosse dado o tiro para cima e o outro puxasse uma arma, como seria? De mais a mais, tudo o que sobre, desce. Onde este projetil cairia? Pensou que poderia ser na cabeça de uma pessoa que realmente não tem nada com isto?
Parabéns a magistrada pela sabia decisão. Isso sim é estado democrático de direito. O policial agiu em clara legitima defesa, ao contrario do que proferiu o promotor de justiça que pelo jeito não sabe o que é legitima defesa e deveria voltar para a faculdade. Ainda sim vale salientar que cabe um processo por Abuso de Autoridade contra o delegadinho que autuou o policial militar. Esse também deve voltar pra faculdade e aprender quais são os elementos necessários para sustentar uma prisão em flagrante. Graças a Deus a magistrada em sua sabia decisão "fez justiça".
Constante no artigo 25 do CPB, Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Conforme o caso, o policial nao usou moderadamente sua arma. poderia ter atirado para cima? Ou entao avisar q estava armado? Nao sei o que passou na cabeça dele, que ja estava disconformado com o caso. A garota arranhando o carro dele, levou tapa na cara, o outro com pedra na mao. Nao há de se imaginar o que o Policial iria fazer. Mas pelo visto, a juiza entendeu como Legítima Defesa o uso da arma contra o desafeto.
Constante no artigo 25 do CPB, Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Conforme o caso, o policial nao usou moderadamente sua arma. poderia ter atirado para cima? Ou entao avisar q estava armado? Nao sei o que passou na cabeça dele, que ja estava disconformado com o caso. A garota arranhando o carro dele, levou tapa na cara, o outro com pedra na mao. Nao há de se imaginar o que o Policial iria fazer. Mas pelo visto, a juiza entendeu como Legítima Defesa o uso da arma contra o desafeto. Se consta nas cameras tudo isso, parabéns a juíza, mas poderia muito bem o policial ter agido de outro forma.
Os raciocínios do ERocha (Publicitário) e do Observador.. (Economista), que parecem não possuir qualquer formação em ciências humanas, se extremado nos levaria a um cotidiano banho de sangue. Essa cultura do uso da arma, da violência, do "olho por olho dente por dente" é o que está levando os EUA a uma situação de caos. A repetição dessa doutrina ao longo de longos anos gerou, ao invés de maior segurança, uma permanente insegurança. Quando o bem jurídico vida é exposto, é legítimo a qualquer um suprimir a vida alheia para proteção, sua ou de outrem, o que é conhecido tradicionalmente como legítima defesa. Mas a legítima defesa possui limites. Se alguém é agredido moralmente, leva um tapa, ou vê seu carro sendo riscado, isso não é motivo para responder com um tiro no peito de seu oponente.
Com a devida venia, o tempo utilizado para efetuar um disparo para cima é suficiente para que o agressor o desarme, e o mate com a própria arma, além do mais, como se disse com muita propriedade, as academias repudiam o disparo efetuado para o alto, porque ele pode ferir terceiros não envolvidos na ocorrência, tanto o é, que tal conduta foi criminalizada. Ademais, o policial foi agredido, teve seu patrimônio danificado, entrou em seu carro e pretendia ir embora na companhia de sua esposa, mas a "vítima" acionou um amigo e o agrediu de todas as formas. Acredito que o policial deu grande demonstração de auto controle e só revidou quando estes mostraram firme propósito de continuar e agravar as agressões. Ser policial não significa ser de ferro, nem perfeito e, acreditem, a lei vale para nós também. lamento a conduta do Delegado que autuou o militar em flagrante, talvez com medo da repercussão do caso. Visto o video eu não autuaria.
Com sete Ministros do STF oriundos do MP,estamos vivendo um triste momento, onde a justiça é mais acusadora que garantista.Existe até jurisprudência contra legem,como no caso das escutas telefônicas, que a lei só autoriza por apenas trinta dias e na pratica são reiteradas ad eternum ,sem que ninguém faça nada para impedir que os magistrados sejam os primeiros a descumprir a lei...Cada comentário...?Desde quando policial é preparado para tomar diversos tapas no rosto sem reagir?Infelizmente nesse pais os policiais são odiados e desrespeitados todo o tempo,formando o quarto P,junto com pretos,pobres e prostitutas...
Felizmente, a maioria dos comentaristas - MESMO AQUELES NÃO FORMADOS EM DIREITO - demonstrou bom senso, inteligência e conhecimento da Lei. Não há exemplo de legítima defesa mais perfeito do que esse. Quem não conhece o tema deveria voltar a estudar.
Assisti o vídeo pela televisão no noticiário. O policial demonstrou perfeito controle até o momento em que a situação se mostrou incontrolável. Foi agredido física e moralmente, humilhado e ainda sofreu danos materiais. O fato ensina que não devemos nos envolver em brigas de terceiros, a não ser para proteger pessoas indefesas. Os covardes chamaram a vítima para morte e ainda saíram em desabalada carreira sem ao menos prestar socorro à mesma, ao contrário do policial que apenas se defendeu das agressões injustas e desnecessárias. O delegado deveria ter prendido os arruaceiros e não o policial.
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