Por ser muito genérica e não levar em conta a posição do acusado no negócio, a Lei de Drogas impede que o juiz faça distinção entre pequenos e grandes traficantes. Com isso, as punições se assemelham e os brasileiros condenados por vender pequena quantidade acabam prejudicados. Muitas mulheres que levavam drogas para o marido nos presídios, então, recebem penas semelhantes àquelas direcionadas aos chefes de bocas de fumo.
Essa é a visão da juíza Telma de Verçosa Roessing, da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas de Manaus. Telma Roessing é uma das convidadas do II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ), nos dias 21 e 22 de agosto, em Brasília.
Em entrevista ao CNJ, a juíza afirmou que a pena de prisão não é adequada para mulheres condenadas por tráfico de drogas, uma vez que a privação de liberdade acaba ampliando a desigualdade. Além disso, prossegue, o Estado não alcançará a segurança pública apostando apenas na política de repressão, já que é necessário incentivar programas de educação, assistência social e inclusão produtiva.
Telma Roessing descarta que apenas a minoria formada por pessoas perigosas se envolva com o mundo do crime, garantindo que há, na verdade, a criminalização da pobreza. Além disso, o tráfico é a porta de entrada das mulheres para esse mundo, sendo que, no Amazonas, 80% das presas se envolveram com essa modalidade. Assim, não é de se estranhar que as mulheres presas por tráfico de drogas no Brasil sejam, em sua maioria, provenientes das camadas mais pobres da sociedade.
Defensora das penas restritivas de direito, a juíza explica que essa modalidade permite às condenadas se manter ao lado dos filhos e parentes, e pode também facilitar sua inserção em política públicas de inclusão social. Isso justifica que o Executivo crie serviços públicos voltados para a execução penal alternativa, pois apenas assim esse modelo trará respostas eficazes.
Ao longo dos últimos 10 anos, o uso das políticas penais alternativas ganha força no Brasil, uma vez que os juízes não mais encaram essa alternativa como um caminho para a impunidade. Citando o estado em que atua, a juíza Telma Roessing garante que os titulares das três Varas Especializadas em Crime de Tráfico de Drogas adotam essa modalidade sempre que possível. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Serviço:
Evento: II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino
Data: 21 e 22 de agosto
Horário: das 9h às 18h45 (21/8) e das 9h às 17h30 (22/8)
Local: Escola de Magistratura Federal – 1ª Região
Endereço: Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 2, Lote 21 – Brasília/DF
Mais informações e inscrições: pelo site http://www.cnj.jus.br/eventos/pages/public/inscricao/inscricaoEvento.jsf?idEvento=51

Pois é, permite a liberdade, a permanência perto de filhos e parentes e a continudiade do tráfico, através da mercancia, do armazenamento. Até quando a visão miope de que pobre é traficante prevalecerá? Se fosse assim, todo pobre seria traficante. A maioria dos encarcerados é de pobres e negros porque eles são a maioria da sociedade. Um presidio lotado de presos ricos, num país de miserável além de ser contra a estatistica seria vingança e não justiça. Deve-se, sim, possibilitar que todos tenha o mesmo acesso à justiça através de bons advogados ou pela defensoria, mas justificar o crime pelo extrato social, seria acrescentar perigosa causa de excludente de tipicidade.
É uma desgraça quando a ideologia se sobrepõe a uma análise isenta dos fatos.
E parabéns ao Delegado Ribas do Rio Pardo, sempre acrescentando algo com seus comentários.
É Doutor, daria-te toda razão caso sua classe lograsse êxito na prisão de TRAFICANTES de verdade e não em prisão de cheiradores de pó e craqueiros.
A Constituição Federal é cristalina no seu art. 5º quando diz que e lei é igual para todos. Pobre; rico; branco;preto; amarelo ou mameluco. Essa conversa dessa juíza só demonstra defesa para bandida perigosa do sexo feminino. Se essas mulheres tem todos esses direitos, Fernandinho Beira Mar também tem. E agora? Bandido bom é bandido morto. juíza quando julgar, julgue pelo crime cometido e não pelo sexo ou classe social, respeite o código ética da magistratura.
Faltou a nobre magistrada especificar, em peso, o que seria "pequena quantidade".
Seria só aquelas introduzidas nas partes intimas?
Ou um pacote pequeno, digamos de cinco quilos?
Convenhamos, seria uma pequena quantidade comparada a uma carga no fundo falso de um caminhão...
A pena prevista para o tráfico varia de 5 a 15 anos, podendo ser reduzida em até 2/3 atendidos os requisitos do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/06.
Portanto, dá muito bem para fixar a pena em patamar proporcional ao da quantidade de droga apreendida, até mesmo por força do disposto no artigo 42 da lei.
O resto é papo furado.
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