CNMP estuda proposta de trâmite direto do inquérito policial

O Conselho Nacional do Ministério Público irá analisar uma proposta de resolução que prevê a tramitação direta do inquérito policial entre o Ministério Público e a polícia judiciária. Apresentada nesta terça-feira (30/7) pelo conselheiro Fabiano Silveira, a proposta será publicada no site do CNMP e terá o prazo regimental de 30 dias para receber emendas. Após aprovada pelo Plenário do CNMP, será encaminhada para apreciação do CNJ.

De acordo com o artigo 2º da proposta, o inquérito policial tramitará diretamente entre a polícia judiciária e o Ministério Público, por princípio de economia processual, de celeridade e de eficiência da gestão pública.

Já o artigo 3º estipula que “a primeira remessa do inquérito policial será dirigida ao Poder Judiciário, registrando-se o feito, firmando-se a competência e juntando-se a folha de antecedentes criminais, para posterior encaminhamento dos respectivos autos ao Ministério Público, formalidades essas que dispensam despacho judicial”.

O conselheiro Fabiano Silveira diz que a proposta reflete “os anseios do Ministério Público brasileiro por um sistema mais eficiente e célere de tramitação dos inquéritos policiais, que possa resultar em ganhos para a segurança pública e para o combate à impunidade”.

A proposta de resolução nasceu das discussões do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria 1 do Conselheiro Fabiano Silveira. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Clique aqui para ler a íntegra da proposta.

Borges84 disse:
31 de julho de 2013 às 18:21

Isso nao cabe ao congresso nacional?

Servidor estadual disse:
31 de julho de 2013 às 19:02

Nobres articulistas me auxiliem por favor: primeiro, não é Parlamento que legisla? Resolução não obrigaria apenas os promotores, mas nunca os delegados e juízes? Não se trata de matéria processual penal, materia reservada a União? O CNMP determina também à polícia e ao judiciário? Acho que a coisa tá feia.

Republicano disse:
01 de agosto de 2013 às 15:30

Querem transformar os delegados em subordinados diretos. Estão podendo tudo. No Brasil, quem fiscaliza o fiscal? O STF tem parcela de culpa nisso.

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS disse:
01 de agosto de 2013 às 15:38

Há "cortar" as asas desse pessoal por meio de ADIN, isto se o STF não se subordinar ao CNMP. Quem sabe, a Associação de Classe do MP poderá se reunir com a mídia e argumentar que a corrupção é em razão do trâmite indireto do Inquérito Policial até chegar ao MP...daí, os "baderneiros", que outrora chamados de "manifestantes", irão às ruas novamente.

Bellbird disse:
01 de agosto de 2013 às 16:39

Não adianta chorar. O CNMP vai legislar e o STF vai dizer que pode. Afinal, o chefe do CNMP é o Gugu e o chefe do MP e do CNJ é o Juquinha. Oriundos de onde???

Bellbird disse:
01 de agosto de 2013 às 16:39

Não adianta chorar. O CNMP vai legislar e o STF vai dizer que pode. Afinal, o chefe do CNMP é o Gugu e o chefe do MP e do CNJ é o Juquinha. Oriundos de onde???

Advogado disse:
01 de agosto de 2013 às 21:43

Foi abolido?
O CNMP está conseguindo uma proeza: além de ficar muito para trás do CNJ em termos de relevância e efetividade, quando resolve copiar algo, segue logo o exemplo errado do CNJ.
Prá que Congresso Nacional?!

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