Dona da Schin é condenada a indenizar em R$ 700 mil por assédio moral

A Justiça do Trabalho em Guarulhos condenou a fabricante de bebidas Brasil Kirin, dona da marca Schin, a pagar R$ 700 mil em indenização por assédio moral contra os seus funcionários. Segundo o Ministério Público do Trabalho, os empregados eram xingados e ameaçados com mudança de local de trabalho caso não aumentassem as vendas. A empresa foi alvo de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT de Guarulhos após inquérito civil.

A setença determina que a empresa deverá adotar medidas destinadas a efetivamente apreciar as reclamações ou denúncias de empregados, investigando e apurando a eventual procedência delas, referentes à prática de atos discriminatórios ou de assédio contra seus empregados, buscando inclusive promover a conciliação entre as partes. Outra exigência é a de que seja levada ao conhecimento de todos os empregados a existência de canais de denúncia.

Na ação, o MPT pediu na ação que a Schincariol se abstenha de submeter, permitir ou tolerar quaisquer atos que manifestem preconceito, assédio ou discriminação de qualquer espécie para com seus empregados, aplicando as punições a seus autores previstas na legislação trabalhista.

Caso a empresa não cumpra as obrigações previstas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por trabalhador lesado. O valor da multa deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

MSRibeiro disse:
05 de agosto de 2013 às 16:12

O trabalhador brasileiro precisa ser respeitado! Estas empresas multinacionais precisam entender que os países onde se instalam possuem soberania e que seu povo deve ser respeitado (apesar de nossos políticos e representantes institucionais não o fazerem).Se querem abusar do direito contra os funcionários, que o façam na terra deles ! Se querem rasgar a constituição, que o façam na terra deles! Se não gostam da gente, vão embora !

ACUSO disse:
05 de agosto de 2013 às 18:36

Seria interessante que o MPT tivesse o mesmo interesse em atacar, legalmente, os casos de assedio moral no Serviço Publico Federal, onde há diversos casos questionados judicialmente e nenhuma resposta satisfatória. Há casos de assedio moral no INSS, nas demais autarquias federais e até mesmo no âmbito da A.G.U. Com a palavra o Ministério Publico do Trabalho!

Aiolia disse:
06 de agosto de 2013 às 09:46

Agora vem a nossa parte... não adianta só parabenizar a Justiça do Trabalho... é boicotar mesmo. Fosse em outro país de gente mais esclarecida essa cervejaria iria à falência.

Alexandre disse:
06 de agosto de 2013 às 10:13

Eu não discuto que o MPT tem competência para ingressar com ACP, forte no 129 da CF. Minha dúvida é se o MPT teria competência para entrar com uma ACP na Justiça Federal, que por sua vez tem a competência para juglar servidores.
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Creio, e aí posso/devo estar errado, que não. Quem deteria seria o MPF, de forma que não teria muito o que o MPT dizer acerca dos casos que vc levantou.

MSRibeiro disse:
06 de agosto de 2013 às 21:42

Uma montadora japonesa mandou 400 embora por meio de telegrama. Um banco europeu aqui instalado lucrou em 2012 como nunca e mandou 1000 embora. Os caras dependem do nosso mercado e vem aqui afrontar e humilhar o trabalhador brasileiro. Consumo consciente é isso. Empresa não é socialmente responsável na prática, não compre o produto deles.

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