Procuração por não-alfabetizado não precisar ser em cartório, diz CNJ

A procuração substabelecida para o advogado atuar em benefício de uma pessoa não alfabetizada não precisa ser feita no cartório por instrumento público. É o que definiu o Conselho de Nacional de Justiça ao decidir em um processo administrativo que o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) deve parar de exigir o registro nesses termos.

A solicitação foi encaminhada pelo promotor de Justiça André Luis Alves Melo, de Araguari (MG). O promotor argumentou que a procuração feita no cartório é onerosa para o trabalhador, podendo chegar a custar R$ 70 em alguns estados. Ainda de acordo com pedido, a origatoriedade contraria os artigos 38 do Código de Processo Civil e 692 do Código Civil.

O CNJ acolheu assim o argumento de que, nesse caso, pode ser aplicado o artigo 595 do Código Civil, que permite a assinatura a rogo da parte não alfabetizada no instrumento, no contrato de prestação de serviço, desde que subscrito por duas testemunhas.

O prazo para que o TRT-20 modifique o artigo 76 do Provimento 05/2004, que impôs aexigência é até 21 de maio. Com informações da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

Zé Machado disse:
26 de agosto de 2013 às 07:28

No Estado do Rio, uma procuração em cartório está custando R$100,00, se se incluir a palavra "receber",ou seja, poder para receber, o valor vai para R$300,00. Perderam o senso de moralidade completamente.

Citoyen disse:
26 de agosto de 2013 às 10:13

O custo é exorbitante, sim.
Mas, muito pior, é que o MANDANTE apresente, ainda que resida no EXTERIOR, CERTIDÃO NEGATIVA de INTERDIÇÕES e TUTELAS, como condição para OUTORGAR PODERES.
Quando careço, para atender um Cliente, de obter tal tipo de MANDATO, oriento-o a voar até SÃO PAULO e um COLEGA me representa num CARTÓRIO de NOTAS, onde a absurda exigência não é feita!
Segundo os Cartórios, a exigência é formulada num ATO da CORREGEDORIA do TRIBUNAL!!!!!

CCJ disse:
26 de agosto de 2013 às 11:09

Em SP o valor da procuração para o foro em geral de analfabetos é de R$ 29,72, sendo que R$ 18,46 concerne aos emolumentos do cartório. O restante são taxas pagas ao Estado, Ipesp, Santa Casa e TJ.

Clovis Manhaes disse:
27 de agosto de 2013 às 19:48

Eu acredito!
Pior do que isso é a cobrança de R$ 74,00 reais por um pedaço de papel chamado Certidão que é cobrado pelos chamados Distribuidores, podendo chegar a 150,00 reais. Uma verdadeira Cada da Moeda.

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